DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 16 DE JUNHO DE 2023-CSU
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1883
(25010912) e Despacho de Revisão (25572446), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição da Contribuição Sindical Urbana, referente ao Processo nº
46215.006071/2018-39, da interesse da FIORENZA AUTO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
33.057.068/0001-66, nos termos do artigo 6º, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de
junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1878
(24982246) e Despacho de Revisão (25703166), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL
do pedido
de restituição
de
Contribuição Sindical
Urbana, Processo nº
46215.002160/2017-25, de interesse da PREVICOR SERVICOS CARDIOLOGICOS LTDA, CNPJ
n° 32.207.979/0001-60, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n°
5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1114
(24457991) e Despacho de Revisão (25702208), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46215.014976/2018-82,
de interesse do GRUPO DDM COBRANCA, CREDITO E CONTACT CENTER LTDA, CNPJ
12.455.048/0001-73, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n°
5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1901
(25042109) e Despacho de Revisão (25618941), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL
do pedido
de restituição
de
Contribuição Sindical
Urbana, Processo nº
46219.020172/2016-11,
de interesse
do
CONDOMÍNIO
HÍPICA BOULEVARD,
CNPJ
07.088.315/0001-81, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n°
5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1898
(25039830) e Despacho de Revisão (25626543), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46218.002327/2019-90,
de interesse de ANTÔNIO VICENTE POLITO (Registro de Imóveis de Gravataí), CPF
053.193.150-15, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570,
de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1903
(25044634) e Despacho de Revisão (25584549), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46219.019988/2016-00,
de
interesse do
CONDOMÍNIO
EDIFÍCIOS SANTA
CLARA
E
SANTA INÊS,
CNPJ
02.298.145/0001-46, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 Portaria ME n° 5.570,
de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1865
(24972586) e Despacho de Revisão (25807512), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46211.002806/2017-12,
de interesse de NANCY RAQUEL DUTRA FELIPETTO MALTA (tabeliã do TABELIONATO DE
PROTESTOS DE TITULOS DE CONTAGEM), CPF 046.450.966-13, nos termos do art. 6º,
parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1908
(25047479) e Despacho de Revisão (25934896), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL
do pedido
de restituição
de
Contribuição Sindical
Urbana, Processo nº
46255.001020/2017-63, de interesse da VULCABRAS - CE, CALCADOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS S/A, CNPJ n. 00.954.394/0003-89, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e
art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 527, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.015694/2023-52, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO KGC DE CARROS
CLÁSSICOS, CNPJ nº 07.394.308/0001-08, sediada na Rua Havaí, nº 505, Bairro Sumaré,
Município de São Paulo/SP, CEP: 01.259-000, para atestar as características do veículo de
coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução
CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO KGC DE CARROS CLÁSSICOS deve enviar
anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 542, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que
lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de
dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.016713/2023-68, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o
Município de Treviso, no Estado de Santa Catarina, por meio do Departamento
de Trânsito de Treviso (DTT), código de órgão autuador nº 20948-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 543, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, e com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.016711/2023-79 resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Itapoá, no Estado de Santa Catarina, por meio do Departamento Itapoaense de Trânsito
(DITRAN), código de órgão autuador nº 29985-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO BCB Nº 324, DE 14 DE JUNHO DE 2023, publicada no DOU de
16/6/2023, Seção 1, pág. 95, onde se lê:
"Art. 16. ..........................................................................
1_BCB_19_001
Leia-se:
.........................................................................................
1_BCB_19_002
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