Fortaleza, 19 de junho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.385, de 19 de junho de 2023. (Autoria: Evandro Leitão coautoria Juliana Lucena) CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral. Art. 2.º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Estadual, em data a ser destinada por seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.508, de 15 de junho de 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO ESPORTE (SESPORTE) O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.007, de 11 de março de 2019, nº 33.453, de 30 de janeiro de 2020 e nº 33.567, de 30 de abril de 2020; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Esporte (Sesporte) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário do Esporte (SEC) II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretária Executiva do Esporte (Sexec-ESP) • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Esporte (Sexec-PGI) III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica (Asjur) 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascouv) 3. Assessoria de Comunicação (Ascom) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte (Codes) 4.1. Célula de Formulação de Políticas Esportivas (Cefope) 4.2. Célula de Fomento ao Esporte (Cefoes) 4.3. Célula de Inclusão Recreativa, 3ª Idade e Pessoas com Deficiência (Ceir) 4.4. Célula de Formação Esportiva (CEFOESP) 5. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos (Cogrer) 5.1. Célula de Gestão dos Equipamentos Esportivos e Recreativos (Ceger) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 6. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) 6.1. Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin) 6.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom) 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) 7.1. Célula Financeira (Cefin) 7.2. Célula de Suporte Administrativo (Cesad) 7.3. Célula de Recursos Humanos (CERH) 7.4. Célula de Prestação de Contas (CEPCON) 7.5. Célula de Tecnologia da Informação (CETINF) VI - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS • Conselho do Desporto (Codesp) Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria do Esporte (Sesporte) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º O cargo de Secretário do Esporte e Juventude passou a denominar-se Secretário do Esporte, representado pelo símbolo SS-1, conforme dispõe a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. Art. 3º Fica removido para extinção o cargo de Secretário Executivo da Juventude, da Secretaria do Esporte e Juventude, representado pelo símbolo SS-2, conforme a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. Art. 4º Ficam removidos do quadro de cargos de provimentos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria do Esporte, 3 (três) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo DNS-2, 2 (dois) de símbolo DNS-3. Art. 5º Os cargos da Secretaria do Esporte são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 33.007, de 11 de março de 2019 e o Anexo II do Decreto nº 33.453, de 30 de janeiro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.508, DE 15 DE JUNHO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO ESPORTE QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 01 SS-2 03 02Fechar