DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Assistente Técnico
DAS-2
02
TOTAL
51
*** *** ***
DECRETO Nº35.510, de 15 de junho de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE TAUÁ E ARNEIROZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e 
com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará – CAGECE, tem por missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com susten-
tabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; 
CONSIDERANDO que a construção de Estações Elevatórias, Caixas de Passagem e Torres de alimentação são imprescindíveis a implantação do Sistema 
de Abastecimento de Água no Município de Tauá/CE. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na 
área total de 2.901,98 m², situados nos Municípios de Tauá e Arneiroz, conforme estabelecido nos Anexos I a X deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de estruturas e equipamentos, necessários à ampliação 
do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Tauá/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.510, DE 15 DE JUNHO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 09/2022
Um terreno de formato irregular com finalidade à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 03 para atender ao Sistema de Abastecimento de Água, 
localizado no Município de Arneiroz, situado na Rodovia Estadual CE-176, perfazendo uma área total de 2.595,98m², com suas medidas e confrontações a seguir: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.315.748,15 m. e E 372.059,93 m., situado no limite com Terreno de Propriedade de 
Desconhecido, deste, segue com azimute de 105°25’38” e distância de 75,00 m., confrontando neste trecho com Rodovia Estadual CE-176 , até o vértice 
P2, de coordenadas N 9.315.728,20 m. e E 372.132,23 m.; deste, segue com  azimute de 234°31’15” e distância de 59,46 m., confrontando neste trecho 
com Estrada Carroçável, até o vértice P3, de coordenadas N 9.315.693,68 m. e E 372.083,80 m.;  deste, segue com  azimute de 285°25’40” e distância de 
37,50 m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.315.703,66 m. e E 372.047,65 m.;  
deste, segue com  azimute de 15°25’40” e distância de 46,15 m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, 
de coordenadas N 9.315.748,15 m. e E 372.059,93 m.;  ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram 
calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000.   
Ao Norte (frente) – Com Rodovia Estadual CE-176, medindo 75,00m. 
Ao Sul (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 37,50m. 
Ao Leste (lado direito) – Com Estrada Carroçável, medindo 59,46m.   
Ao Oeste (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 46,15m.    
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.510, DE 15 DE JUNHO DE 2023
 

                            

Fechar