8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023 de coordenadas N 9.313.680,28 m. e E 370.242,58 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Ao Norte (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 13,00m. Ao Sul (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 13,00m. Ao Leste (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 8,00m. Ao Oeste (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 8,00m. ANEXO X A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.510, DE 15 DE JUNHO DE 2023 *** *** *** DECRETO Nº35.521, de 16 de junho de 2023. DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS E DE SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE A LEI Nº18.356, DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 18.356, de 10 de maio de 2023; CONSIDERANDO o índice único e geral concedido pela Lei nº 18.356, de 10 de maio de 2023, que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais, dos militares estaduais, dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo, dos subsídios dos cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, bem como dos subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, assim como dos demais cargos previstos no Anexo I da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no percentual de 5,8% (cinco vírgula oito por cento). DECRETA: Art. 1º Os vencimentos base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Esta- duais, dos militares estaduais, a remuneração dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo e os subsídios dos cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, bem como os subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, assim como os dos demais cargos previstos no Anexo I, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, após a aplicação do percentual de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), cuja implantação se dará de forma escalonada, sendo 3% (três por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023, e o restante a partir de 01 de agosto e 2023, em conformidade com a Lei nº 18.356, de 10 de maio de 2023, são os constantes nos Anexos I a XXXIX, deste Decreto. Art. 2º Quanto ao pessoal integrante do quadro das empresas públicas e das sociedades de economias mistas estaduais, a revisão salarial dar-se-á conforme as disposições estatutárias e a respectiva legislação de regência, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 24, da Lei nº 11.966, de 11 de junho de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2023, nos termos da Lei nº 18.356, de 10 de maio de 2023, e conforme estabelecido nos Anexos, deste Decreto. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁFechar