DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
termos do voto do Relator. PROC/18223/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703645. Decisão 
por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18238/2023: J R SERVIÇOS DE TRANS-
PORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704263. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos 
termos do voto do Relator. PROC/18251/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703978. Decisão 
por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18200/2023: J R SERVIÇOS DE TRANS-
PORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703292. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos 
termos do voto do Relator. PROC/18253/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703438. Decisão 
por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18915/2023: Antônio Jorge da Silva. Recurso 
administrativo - Auto de Infração nº 705950. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/18944/2023: 
Felipe Rocha do Nascimento. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 706848. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos 
termos do voto do Relator. PROC/19119/2023: Renata Angela Bezerra Aguiar Ravete. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 706995. Decisão por 
ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/18122/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. 
Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704561. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do 
Relator. PROC/18175/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704777. Decisão por negar provi-
mento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18176/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. 
Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703493. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do 
Relator. PROC/18177/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704778. Decisão por negar provi-
mento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18185/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. 
Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703426. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do 
Relator. PROC/18197/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703902. Decisão por negar provi-
mento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18220/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. 
Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703286. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do 
Relator. PROC/18236/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703980. Decisão por negar provi-
mento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18239/2023: J R SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI. 
Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704264. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do 
Relator. PROC/18627/2023: Prefeitura Municipal de Maracanaú. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705511. Decisão por reformar a decisão 
proferida pelo NJI, deferindo o recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PVIR/OUV/0018/2020: 
Município de Baturité e ENEL/CE. Cobrança indevida - TOI. Decisão pela procedência parcial da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/7503/2021: 
Hilário Menezes Filho e ENEL/CE. Participação financeira. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/8812/2021: 
Francisco José Sampaio Celestino e ENEL/CE. Participação financeira. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. A íntegra 
desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.
José Roberto Sales de Aguiar
ASSESSOR
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE; III - ENDEREÇO: Rua Napoleão 
Laureano, 500, Fátima, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO 
DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, 60 – Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP 60415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo, no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais documentos acostados no processo nº 
04163933/2023; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo e valor contratual, por mais 
12 (doze) meses, a contar de 14/06/2023 a 13/06/2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 44.352,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais); X 
- DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 14/06/2023 a 13/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e condições 
do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 07 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Ada Pimentel Gomes 
Fernandes Vieira - CONTRATANTE e Paulo César Barroso Vieira - CONTRATADO.
Lia Mara Bernardes Muniz
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº228/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA 
DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um 
centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº228/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023
1
IOHANA DA SILVA BARBOSA
2
FRANCISCO ALISSON CAVALCANTE DA CRUZ
3
MARIA LUIZA RODRIGUES ALVES
4
KAILANE SILVA SANTOS DO NASCIMENTO
5
LETÍCIA BIANCA PAIVA FERREIRA
*** *** ***
PORTARIA Nº337/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor HERICO HENRIQUE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Policial 
Penal, matrícula Nº 430912-8-x, desta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, a viajar à cidade de Florianópolis - SC, no período de 
11 a 17 de junho do ano em curso, a fim de participar do Curso de Metodologia de Produção de Conhecimento - CMPC, concedendo-lhe 6,50 (seis e meia) 
diárias, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) e ajuda de custo, totalizando o valor de R$ 1.433,70 (hum mil, 
quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos), passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Florianópolis-SC/Fortaleza-CE, no valor total R$ 4.226,06 
(quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e seis centavos) e perfazendo um total de R$ 5.659,76 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e 
seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E 
RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº351/2023 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem para realizar recambia-
mento de detento por ordem judicial, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo, no valor total R$ 2.271,20 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e vinte 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

                            

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