DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REF. DIÁRIAS
PROCESSO Nº43001.000575/2022-49, EM FAVOR DE KRYCIA DA SILVA LAURENTINO MATRICULA 300220.4-1
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX
da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº
016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo Nº43001.000575/2022-49, quanto ao pagamento de DIÁRIAS do período
de 26 a 30 de dezembro de 2022 em favor de KRYCIA DA SILVA LAURENTINO MATRICULA 300220.4-1, que teve por objetivo: viagem ao município
de Itatira-Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento das diárias, conforme acima indicado, encontram-se devidamente executados
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta no processo Nº43001.000575/2022-49;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 20770 - MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES., conforme posicionamento da COAFI nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único,
inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$346,95 (TREZENTOS E QUARENTA R SEIS REAIS E MOVENTA E CINCO
CENTAVOS), destinado ao pagamento das DIÁRIAS no período de 26 a 30 de dezembro de 2022 em favor de KRYCIA DA SILVA LAURENTINO
MATRICULA 300220.4-1, que teve por objetivo: viagem ao município de Itatira-Ce. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida
em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.04.122.211.20770.03.33909200.1.500.00.0.2.01 – Dotação 10897. Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 6ª MEDIÇÃO, REF. A 30/09/2022,
PROCESSO NUP 43001.000271/2023-62, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro
de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo NUP 43001.000271/2023-62 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 6ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR
LTDA, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste proporcional da 6ª medição, referente a 30/09/2022, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da
Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios
Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°
9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 2.011,62 (dois mil e onze reais e sessenta e dois centavos), destinado ao pagamento do Reajuste proporcional da 6ª medição, referente aos
serviços prestados, no dia 30/09/2022, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA. Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622.10717.14.449092.2.754.322
0057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data da assinatura digital. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 9ª MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 20/12/2022, PROCESSO NUP 43001.000279/2023-29,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº002/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30
de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo NUP 43001.000279/2023-29 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 9ª Medição, em favor da CONSTRUTORA
BEIJA-FLOR LTDA, no âmbito do Contrato nº 002/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE CAPIM GROSSO, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS
E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste proporcional da 9ª medição, referente ao período de 01/12/2022 a
20/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único,
inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art.
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 17.347,72 (Dezessete mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), destinado ao paga-
mento do Reajuste da 9ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/12/2022 a 20/12/2022, no âmbito do Contrato nº 002/CIDADES/2022
a CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte
classificação: 43100001.17.511.622.10717.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07
de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA DESLIGAMENTO N°0295/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 17 e inciso III do do Decreto nº 29.704, de 8 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR
A ESTAGIÁRIA, ANA GRAZIELLE ANGELO DE MELO, a partir de 31/05/2023, bem como cessar os efeitos CONCESSÃO DE BOLSA DE
ESTÁGIO no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, propor-
cional aos dias estagiados, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme publicação D.O , portaria Nº 1225/2022 de 20/10/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICA, em Fortaleza, 11 de junho de 2023..
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0400/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FRANCISCO PEREIRA
LÚCIO, matrícula nº 0110541-8, na Função de Agente de Administração, ocorrido em 29 de maio de 2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo
Cartório 01º Ofício de Notas do Maranguape – Cartório Holanda, em 07 de junho de 2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza,
13 de junho de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0411/2023 Dt. Portaria: 14/06/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto
de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos
Fechar