DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
Reconhecimento de Dívida com base nos documentos Comunicação Interna, Pedido de Despesa, Relatório de Prestação de Serviços, Cópia do Contrato
nº. 001/2022, 1º Termo Aditivo ao Contrato prorrogando-o por mais 12 (doze) meses a partir de 31 de janeiro de 2023 com a respectiva publicação do seu
extrato. Compromete-se, portanto, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação
Orçamentária: 31200006.19.122.211.20786.03.339092.1.5011200070.1.2.01-6072, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em
Fortaleza – Ce, 12 de junho de 2023.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09419789/0001-94,
com sede nesta capital, na Rua Professor Rômulo Proença, s/nº, Campus Universitário do Pici, CEP nº 60440-552 Fortaleza/CE, reconhece expressamente
que deve à empresa NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 67.774.679/0001-47, relativo às notas fiscais que atestam
como devidos os pagamentos dos serviços realizados durante a vigência do contrato, o valor de R$ 15.678,95 (quinze mil, seiscentos e setenta e oito reais e
noventa e cinco centavos). Compromete-se, portanto, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC a pagar a dívida acima reconhecida,
sob a Dotação Orçamentária: 31200006.19.573.411.20381.03.339092.1.5011200070.1.3.01-383957, assim que se concluírem os procedimentos administra-
tivos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº
9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
– NUTEC, em Fortaleza – Ce, 12 de junho de 2023.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
ERRATA AO CONTRATO Nº88/2021 E EXTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10436993/2021
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto nº 31.134, de 21 de fevereiro de
2013; CONSIDERANDO o fato da proponente MAÍRA GOUVEIA ORTINS ter se inscrito como pessoa jurídica no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CIRCULA CEARÁ CEARA, para fins de apresentação artística do projeto “UM LUGAR IMAGINADO PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM LUGAR
– SÉRIE DE TRÊS INERVENÇÕES MURAIS”, sendo selecionada na categoria Intervenção Urbana do referido edital; CONSIDERANDO a formalização
do CONTRATO Nº 88/2021, bem como a publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado em 30 de novembro de 2021, pág. 1644, série 3, ano XIII,
Nº 267; CONSIDERANDO o pronunciamento da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI, em despacho datado de 07/06/2023, contido nos autos
do processo administrativo nº 10436993/2021, o qual informa a necessidade de análise e providências acerca de aspectos específicos acerca da formalização
do Contrato nº 88/2021; e CONSIDERANDO que, de acordo com o Princípio da Autotutela, é imperioso a Administração Pública realizar a revisão de seus
atos administrativos; RESOLVE: RETIFICAR o CONTRATO Nº 88/2021 e seu respectivo Extrato veiculado no Diário Oficial do Estado – DOE, do dia
30 de novembro de 2021, pág. 1644, série 3, ano XIII, Nº 267, nos seguintes termos: NO CONTRATO Nº 88/2021: ONDE SE LÊ: A SECRETARIA DA
CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-
11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Cultura FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº
99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital e MAÍRA GOUVEIA ORTINS,
inscrita no RG nº 2006009124047 e CPF nº 033.775.444-61, residente e domiciliada em Rua Julio Ibiapina, n° 300, Meireles, Fortaleza/CE , CEP: 60170-
220, e-mail: mairaortins@gmail.com doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM firmar o presente contrato, tendo entre si justa e acordada a
celebração do presente, mediante as cláusulas e condições seguintes: LEIA-SE: A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Major
Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo Secretário da Cultura FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº
324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital e MAÍRA GOUVEIA ORTINS 03377544461, CNPJ nº 32.900.744/0001-59, com endereço
na Rua Julio Ibiapina, n° 300, Meireles, Fortaleza/CE , CEP: 60170-220, e-mail: mairaortins@gmail.com, neste ato representada por MAÍRA GOUVEIA
ORTINS, inscrita no CPF sob o nº 033.775.444-61, residente e domiciliada na Rua Julio Ibiapina, n° 300, Meireles, Fortaleza/CE , CEP: 60170-220, e-mail:
mairaortins@gmail.com, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM firmar o presente contrato, tendo entre si justa e acordada a celebração
do presente, mediante as cláusulas e condições seguintes: NO EXTRATO: ONDE SE LÊ: CONTRATADA: MAÍRA GOUVEIA ORTINS, inscrita no RG
Nº2006009124047 e CPF Nº033.775.444-61, residente e domiciliada em Rua Julio Ibiapina, n° 300, Meireles, Fortaleza/CE , CEP: 60170-220. LEIA-SE:
CONTRATADA: MAÍRA GOUVEIA ORTINS 03377544461, CNPJ nº 32.900.744/0001-59, com endereço na Rua Julio Ibiapina, n° 300, Meireles, Forta-
leza/CE , CEP: 60170-220, neste ato representada por MAÍRA GOUVEIA ORTINS, inscrita no CPF sob o nº 033.775.444-61, residente e domiciliada na
Rua Julio Ibiapina, n° 300, Meireles, Fortaleza/CE , CEP: 60170-220. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, 14 de junho de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE:
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de
autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021,
com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203 SSP/CE, e
CPF nº 139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III – ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson
Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA - ETICE, CNPJ
03.773.788/0001-67, neste ato representada por seu Presidente, Dr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, com CPF 424.082.963-15 e documento de identidade
RG 96002349293 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; V – ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, n° 220, São João do Tauape, Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 003/2021; nos termos
que constam no Processo SUÍTE Nº 56022.000283/2023-91 e nas normas dos artigos 57 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c
art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação
do prazo Contratual, ficando a vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09 de julho de 2023, com a complementação
do saldo Contratual, garantindo o valor global de R$ 267.042,24 (duzentos e sessenta e sete mil, quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), para fazer
frente ao período da prorrogação, sendo os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.126.211.20921.15.339140.1.753120007
0.1.2.01 – 11990 e 56200006.20.126.211.20921.15.339140.1.5009100000.0.2.01 – 5421; IX - VALOR GLOBAL: R$ 267.042,24 (duzentos e sessenta e
sete mil, quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 12 (doze) meses, a partir de 09 de julho
de 2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo
Aditivo; XII - DATA: Fortaleza/CE, 31 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI/
CONTRATANTE, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS – Presidente da ETICE/CONTRATADA.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº071/2023
PROCESSO Nº27001.001203/2023-64
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP:
60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária
LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, portadora do RG nº 2001002347473 SSP/CE, regularmente inscrita no CPF/MF sob nº 005.170.153-74,
residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, com sede na Rua
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