DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e
forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA;
24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, MAIRLA FERREIRA VIDAL Jovem
Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº191/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68,
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:FRAN-
CISCA CARLA LIMA DA SILVA, doravante denominada JOVEM PROPONENTE, inscrito (a) no CPF nº 076.363.123-01, RG n°. 2008090407-0, residente
e domiciliado (a) no Sítio Novo (PA Guanabara) Zona Rural, CEP: 63.480-000, telefone 85 98197-8598, e-mail: lisalrac095@gmail.com, no Município de
JAGUARETAMA/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições
do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
- CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de
apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no
Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao
Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00724647/2023 e Parecer Jurídico n°. 403/2023.OBJETO:2.1. Constitui objeto do
presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação
do Projeto de aquisição de equipamentos, insumos, serviços e mobiliário para produção de desenhos em arte realista, devidamente aprovado no Edital de
Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de
transcrição. VIGÊNCIA:5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:21100037.20.605.311.10523.14.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes
Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias)
vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA
ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, FRANCISCA CARLA
LIMA DA SILVA Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº192/2023
CONVENENTE:da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68,
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:ANA
VITORIA SOUSA SILVA, doravante denominada JOVEM PROPONENTE, solteira, inscrito (a) no CPF nº 078.510.523-94, RG n°. 2016060769-2, residente
e domiciliado (a) no Sítio Várzea, S/N - São Benedito, CEP: 62.360-000, telefone 88 99216-3640, e-mail: VITORIIAANA90@GMAIL.COM, no Município
de IBIAPINA/CE,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições
do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
- CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de
apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no
Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao
Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00724990/2023 e Parecer Jurídico n°. 404/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto
do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a imple-
mentação do Projeto de construção de espaço para papelaria, aquisição de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública
nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA:5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.VALOR
GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.08.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias
de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA
ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, ANA VITORIA SOUSA
SILVA Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº193/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-
68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:-
FRANCISCA BIANCA OLIVEIRA RODRIGUES, doravante denominada JOVEM PROPONENTE, solteira, inscrito (a) no CPF nº 079.864.863-50,
RG n°. 2015018413-6, residente e domiciliado (a) na Zona Rural, Sítio Ipueiras, Distrito de Feiticeiro. S/N, CEP: 63.477-000, telefone 88 98112-4973,
e-mail: soubianca98@gmail.com, no Município de JAGUARIBE/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVEN-
TUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado
pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17
de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no
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