DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do 
Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei 
do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, 
revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e 
no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª 
Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00725660/2023 e Parecer 
Jurídico n°. 405/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado 
do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do Projeto de ampliação de papelaria e gráfica personalzada com aquisição de equipamentos 
e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, 
parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: : 21100
037.20.605.311.10523.14.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou 
litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado 
pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão 
assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário 
do Desenvolvimento Agrário - SDA, FRANCISCA BIANCA OLIVEIRA RODRIGUES Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº194/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu 
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, 
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:APARE-
CIDA FEITOSA SILVA, doravante denominada JOVEM PROPONENTE, solteira, inscrito (a) no CPF nº 054.224.993-60, RG n°. 2007060102-4, residente 
e domiciliado (a) no Distrito de Santana, S/N Zona Rural, CEP: 63.735-000, telefone 88 98101-7597, e-mail: aparecidafeitosa058@gmail.com, no Município 
de CRATEÚS/CE,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições 
do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural 
- CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de 
apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no 
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações 
subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições 
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no 
Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao 
Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00784925/2023 e Parecer Jurídico n°. 406/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto 
do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a imple-
mentação do Projeto de implantação de apíario com aquisição de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 
– Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA:5.2. 
O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$ 
15.000,00 (Quinze mil reais),DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.12.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO:12.1. Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem 
de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e 
forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA;24 
de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, MARIA APARECIDA FEITOSA SILVA 
Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº195/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu 
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, 
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:TAÍS 
ARAUJO DUARTE, doravante denominada JOVEM PROPONENTE, solteira, inscrito (a) no CPF nº 063.330.303-84, RG n°. 2007666815-5, residente e 
domiciliado (a) no PV Mandacaru, S/N Zona Rural, CEP: 62.620-000, telefone 85 99228-0650, e-mail: 191195taisduartetricolor@gmail.com, no Município 
de IRAUÇUBA/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições 
do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural 
- CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de 
apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no 
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações 
subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições 
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no 
Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao 
Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00785751/2023 e Parecer Jurídico n°. 407/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do 
presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação 
do Projeto de construção de aviário, aquisição de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de 
Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente 
Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 
(Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:21100037.20.605.311.10523.06.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO:12.1. Fica eleito o Foro da Comarca 
de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi 
mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um 
só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA; 24 de abril de 
2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, MARIA TAÍS ARAUJO DUARTE Jovem Proponente. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
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