DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e 
publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às 
juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 
34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários 
de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de 
Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de 
Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, 
ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00809340/2023 e Parecer Jurídico n°. 438/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente 
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do 
Projeto de ampliação da produção da bovinocultura leteira, melhoramento genético com aquisição de animais, aquisição de equipamentos, insumos, devida-
mente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste 
instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA:5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 15000,00 (Quinze mil reais),DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.14.
449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO:12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente 
Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da 
SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e 
pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário - SDA, VALDENIR DA SILVA PATRICIO Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 
de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº227/2023
CONVENENTE: da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu 
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, 
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:FA-
BRICIO DA SILVA OLIVEIRA, doravante denominado JOVEM PROPONENTE, solteiro, inscrito (a) no CPF nº 604.467.233-63, RG n°. 20070401270, 
residente e domiciliado (a) na Vila Tapuio, S/N, CEP: 62.815-000, telefone 88 99716-2990, e-mail: fabriciooliver123456@gmail.com, no Município de 
FORTIM/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do 
Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - 
CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de 
apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no 
Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações 
subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições 
para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, 
no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente 
ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes 
Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00809502/2023 e Parecer Jurídico n°. 439/2023.OBJETO: 2.1. Constitui 
objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a 
implementação do Projeto de fortalecimento da produção de cajuina com aquisição de equipamentos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública 
nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: : 21100037.20.605.311.10523.04.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. 
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias 
de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA 
ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, FABRICIO DA SILVA 
OLIVEIRA Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº228/2023
CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu 
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, 
residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101,JOVEM PROPONENTE:JOSÉ 
WILLIAS DA SILVA FREITAS, doravante denominado JOVEM PROPONENTE, solteiro, inscrito (a) no CPF nº 616.147.663-04, RG n°. 20087124801, 
residente e domiciliado (a) na Rua Miguel Firmiano, nº 18, distrito de São José, CEP: 63.620-000, telefone 88 98168-4743, e-mail: WILIAMFREITAS06@
GMAIL.COM, no Município de SOLONÓPOLE/CE, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS 
se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Esta-
dual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que 
dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo 
Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal 
nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no 
Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 
2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação 
de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento 
às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00809863/2023 e Parecer Jurídico n°. 440/2023.OBJETO: 2.1. 
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE 
para a implementação do Projeto de ampliação de apiário com aquisição de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública 
nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.09.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. 
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias 
de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA 
ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, JOSÉ WILLIAS DA 
SILVA FREITAS Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº229/2023
CONVENENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu 
Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-

                            

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