67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº239/2023 CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733- 68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101,JOVEM PROPONENTE:, JOSÉ RUAN RODRIGUES DE CARVALHO, doravante denominado JOVEM PROPONENTE, solteiro, inscrito (a) no CPF nº 088.502.253-00, RG n°. 2017192050-8, residente e domiciliado (a) na Jacarandá, S/N, CEP: 62.370-000, telefone 88 99243-9946, e-mail: ruanrodrigues103@gmail.com, no Município de SÃO BENEDITO/CE,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas dispo- sições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00812040/2023 e Parecer Jurídico n°. 451/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do Projeto de reforma de lava jato, aquisição de equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.08.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.DATA: DA ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, JOSÉ RUAN RODRIGUES DE CARVALHO Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº240/2023 CONVENENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:, JOSE ISMAEL PEREIRA DE LIMA, doravante denominado JOVEM PROPONENTE, solteiro, inscrito (a) no CPF nº 070.999.453-27, RG n°. 2008721279-4, residente e domiciliado (a) na ST Caldeirão, 360, Centro, CEP: 62.515-000 telefone 88 98113-7111, e-mail: joseismaeljipl@gmail.com, no Município de QUIXELÔ/CE,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00812228/2023 e Parecer Jurídico n°. 452/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implemen- tação do Projeto de produção de milho verde irrigado com aquisição de sistema para irrigação, equipamentos e insumos, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:21100037.20.605.311.10523.02.449048.1.754.3.2.2.0058.1.FORO: 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual se extraíram 2 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo. DATA: DA ASSINATURA; 24 de abril de 2023, SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA, JOSE ISMAEL PEREIRA DE LIMA Jovem Proponente. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA -SDA, em Fortaleza, 05 de maio de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS Nº258/2023 CONVENENTE:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA, neste ato representada por seu Secretário, MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG n°. 2004002001075 e inscrito no CPF sob o nº. 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, n° 277, aptoº 301, José Bonifácio, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.050-101, JOVEM PROPONENTE:JULIA RAINARA DA LUZ SANTOS, doravante denominada JOVEM PROPONENTE, solteira, inscrito (a) no CPF nº 089.457.743-35, RG n°. 2018218673-8, residente e domiciliado (a) na PV Viração, S/N, Curatis, CEP: 63.750-000, telefone 88 99435-0213, e-mail: juraynara32@gmail.com, no Município de TAMBORIL/CE,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS se fundamenta nas disposições do Edital de Chamada Pública n°. 03/2021 - Seleção de Juventudes Rurais, com resultado homologado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03/01/2023, na Lei Estadual nº 18.065, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre ação específica de apoio às juventudes rurais, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, prevista no Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 34.929, de 23 de agosto de 2022, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 5º do Art. 42 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº. 16.348, de 26 de setembro de 2017 (Lei do Projeto São José), no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase. Esse Termo de Fomento às Juventudes Rurais se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00840183/2023 e Parecer Jurídico n°. 470/2023.OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO ÀS JUVENTUDES RURAIS o financiamento que o Estado do Ceará prestará ao PROPONENTE para a implementação do Projeto de reforma de aprisco e cerca, aquisição de insumos, melhoramento genético com aquisição de animais, devidamente aprovado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 – Seleção de Juventudes Rurais, conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.VIGÊNCIA: 5.2. O presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037.20.605.311.10523.12.449048.1.754.3.2 .2.0058.1.FORO:12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundo do presente Termo de Fomento às Juventudes Rurais. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da SDA e do qual seFechar