74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº441/2022/PROCESSO Nº02294208/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 441/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/Ce; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, com endereço na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/ CE, CEP: 61.760-350 com representação em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº 2455, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA, brasileiro, com RG nº 0628734-4 SSP/AM, inscrita no CPF sob nº 273.189.312-53, residente e domiciliado, Fortaleza /CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 441/2022, publicado no D.O.E de 24.08.2017, e de acordo com o Processo nº 02294208/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, b, §1° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO, referente a modificação do valor contratual corrigindo o Contrato original e também realizar a supressão de quantitativo e valor ao contrato, que tem por objetivo a Contratação de Empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada especializada, nas categorias administrativas, de Informática, Psicólogo, Intérprete de Libras, Terapeuta Ocupacional e Cuidador, nas unidades de ensino e administrativas vinculadas a Secretaria de Educação do estado do Ceará, para o Lote I, conforme especificações detalhadas no item 6 do Projeto e na proposta da CONTRATADA, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor global previsto na cláusula quinta, que trata do valor e do reajustamento do contrato, ora aditado, terá uma supressão mensal de R$ 184.442,74 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), passando o valor mensal de R$ 1.703.175,23 (um milhão, setecentos e três mil, cento e setenta cinco reais e vinte e três centavos), para o valor mensal de R$ 1.518.732,50 (um milhão, quinhentos e dezoito mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 9.112.395,00 (nove milhões, cento e doze mil, trezentos e noventa e cinco reais) representando uma supressão de aproximadamente 10,83% (dez vírgula oitenta e três por cento) do valor mensal do contrato, conforme análise da COSET/SEPLAG e planilha, às fls. 32-33 e Despacho/Terceirização, datado de 25/04/2023, às fls.37-38 e a IG nº 1267314, tudo constante dos autos.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO O item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA que trata do valor contratual global na quantia de R$ 10.219.041,38 (dez milhões, duzentos e dezenove mil, quarenta e um reais e trinta e oito centavos). e com valor mensal de R$1.703.173,56 (um milhão, setecentos e três mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), será corrigido em decorrência de divergência ocorrida pelo arrendondamento das casas decimais, de forma mais precisa utilizado pela SEPLAG ocasionando uma diferença com relação a proposta vencedora e valor contratual firmado, de acordo com o Despacho Terceirização/ SEDUC, datado de 25.04.2023, constante dos autos às fls. 37-38, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPAC- TUAÇÃO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 10.219.051,38 (dez milhões, duzentos e dezenove mil, cinquenta e um reais e trinta e oito centavos). e com valor mensal de R$1.703.175,23 (um milhão, setecentos e três mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e três centavos). 5.2. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços com base nos acordos ou convenções coletivas de trabalho limitando-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, desde que observado o interregno mínimo de 01(um) ano e demonstrada a variação dos componentes dos custos efetivamente ocorridos e comprovados. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA REDUÇÃO DO QUANTITATIVO O quantitativo previsto no quadro relativo ao Lote I, da Cláusula Terceira – Do objeto, terá uma redução de 29 (vinte e nove) postos excedentes da categoria de suporte técnico de hardware e software, visto que embora incluídos na planilha de custos contratada e não estão sendo utilizados. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 13 DE JUNHO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA - Solução Serviços Comércio e Construção Ltda. - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Aldizio Alves Vieira Neto, 2. Antonio Ademir Nunes Feitosa. Fortaleza 14 de junho de 2023. . Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº442/2022/PROCESSO Nº02294100/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 442/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, com endereço na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/ CE, CEP: 61.760-350 com representação em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº 2455, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA, brasileiro, com RG nº 0628734-4 SSP/ AM, inscrita no CPF sob nº 273.189.312-53, residente e domiciliado, Fortaleza /CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 442/2022, publicado no D.O.E de 31.01.2022, e de acordo com o Processo nº 02294100/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, b, §1° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO, referente a modificação do valor contratual corrigindo o Contrato original e também realizar a supressão de quantitativo e valor ao contrato, que tem por objetivo a Contratação de Empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada especializada, nas categorias administrativas, de Informática, Psicólogo, Intérprete de Libras, Terapeuta Ocupacional e Cuidador, nas unidades de ensino e administrativas vinculadas a Secretaria de Educação do estado do Ceará, para o Lote II, conforme especificações detalhadas no item 6 do Projeto e na proposta da CONTRA- TADA, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor global previsto na cláusula quinta, que trata do valor e do reajustamento do contrato, ora aditado, terá uma supressão mensal de R$ 60.857,96 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), passando o valor mensal de R$ 957.806,77 (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e seis reais e setenta e sete centavos), para o valor mensal de R$ 896.948,81(oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 5.381.692,86 (cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) representando uma supressão de aproximadamente 6,35% (seis vírgula trinta e cinco por cento) do valor mensal do contrato, conforme análise da COSET/SEPLAG e planilha, às fls. 24-25 e Despacho/Terceirização, datado de 05/05/2023, às fls.26-27 e a IG nº 1267309 , tudo constante dos autos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO O item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA que trata do valor contratual global na quantia de O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.746.811,93 (cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e onze reais e noventa e três centavos) e com valor mensal de R$ 957.801,99 (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e um reais e noventa e nove centavos), será corrigido em decorrência de divergência ocorrida pelo arrendondamento das casas decimais, de forma mais precisa utilizado pela SEPLAG ocasionando uma diferença com relação a proposta vencedora e valor contratual firmado, de acordo com o Despacho Terceirização/SEDUC, datado de 05.05.2023, constante dos autos às fls. 26-27, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.746.840,62 (cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos) e com valor mensal de R$ 957.806,77 (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e seis reais e setenta e sete centavos). 5.2. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços com base nos acordos ou convenções coletivas de trabalho limitando-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, desde que observado o interregno mínimo de 01(um) ano e demonstrada a variação dos componentes dos custos efetivamente ocorridos e comprovados. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA REDUÇÃO DO QUANTITATIVO O quan- titativo previsto na planilha licitada relativo a categoria de Auxiliar Técnico Administrativo I e II, terá uma redução de 17 (dezessete) postos, visto que os serviços dos respectivos profissionais, passaram a ser prestados pelos contratos oriundos do PE 20210026.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 13 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA - Solução Serviços Comércio e Construção Ltda. - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Aldizio Alves Vieira Neto, 2. Antonio Ademir Nunes Feitosa. Fortaleza 14 de junho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar