DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Nº202/2015 -PROCESSO Nº01044239/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza, vem formalizar o termo de Reconhecimento de 
Encerramento do Contrato n°202/2015, cujo objeto se refere à OBRA DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA EEFM 
JOSÉ BORBA VASCONCELOS MARACANAÚ/CE, para ajuste na planilha orçamentária, considerando que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, se manifestou quanto à conclusão da execução da obra no ano de 2019, verificando, à época, 
a existência de um saldo remanescente no contrato no valor de R$48.413,84 (quarenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), o 
qual a fiscalização julgou não ser necessária a sua execução, haja vista que o projeto da obra fora concluído em sua integralidade, conforme especificações 
e normas técnicas exigidas em projeto. Assim, considerando a regulamentação do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, faz-se necessário 
a elaboração deste ato administrativo a fim de convalidar o término da relação contratual de atender o interesse público. Fortaleza, 22 de outubro de 2021. 
Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº009/2023 - PROCESSO Nº05354520/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL - IDECAN, localizado no Setor SHIS 
QI 17 CJ 14 LT 22, S/N Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71645-140, inscrito no CNPJ sob nº 04.236.076/0001-71, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, 
neste ato representado por seu Presidente, THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, RG N° 2406558-SSP/DF e CPF n° 018.348.691-96, resolvem celebrar o 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente 
termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, do imóvel listado no Ofício nº 82/2023, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do 
PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listado no Ofício nº 82/2023 será 
permissionado para a realização da etapa de Heteroidentificação do concurso público da Polícia Militar do Estado do Ceará – soldado, no dia 11 de junho de 
2023, em conformidade com as especificações constantes no Edital N° 001/2022 – SSPDS/AESP – soldado PM/CE, de 07 de outubro de 2022. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bem, o PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instala-
ções e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção 
de todas as áreas do imóvel. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, 
a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, 
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar 
os serviços conforme especificações do Edital nº 001/2022 e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta compromete-se a: 2.2.1. Ceder 
ao PERMISSIONÁRIO o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso 
ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A 
presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este 
Termo. 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao 
uso permitido no imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações 
e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO terá vigência até o dia 11 de junho de 2023, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante 
conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da 
conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, o PERMISSIONÁRIO pagará o 
valor de R$ 501,00 (quinhentos e um reais) à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza do imóvel (escola) no dia de realização da etapa, 
que deverá ser recolhido em até 2 (dois) dias após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo 
o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor 
designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 
6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. 
Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a 
completa desocupação do imóvel. 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer 
nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) 
área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser 
dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento 
irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força 
maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da 
autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, 
a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por 
razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 
8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA 
NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência 
da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, em 03 (três) vias de igual forma e teor na 
presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 07 de junho 
de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação -PERMITENTE, THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA - IDECAN - PERMISSIONÁRIO. 
TESTEMUNHAS: 1. Ana Paula Freitas de Oliveira, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2021/PRÉ-RESERVA 1245301
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
ESPORTE (SESPORTE); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa 
Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: GMF LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Avenida Monsenhor 
Tabosa, nº 1061, Meireles, CEP: 60.165-065, Fortaleza- Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 
65, inciso I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Contrato nº 008/2021, bem como de acordo com o Processo Administrativo nº 
42001.000279/2023-66; VII- FORO: Fortaleza - Ceará ; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo o reajuste do valor global do Contrato 
nº 008/2021, inicialmente contratado em R$ 151.497,09 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e nove centavos), no percentual 
de 0,17%. Portanto, o valor contratual atualizado, após o presente acréscimo, perfaz o montante de R$ 151.754,64 (cento e cinquenta e um mil setecentos 
cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos); IX - VALOR GLOBAL: 151.754,64 (cento e cinquenta e um mil setecentos cinquenta e quatro reais 
e sessenta e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 07 de maio de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do Contrato originário a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 24 de Maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira 
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juliana Mendes Moreira - Representante Legal da GMF Locação de Veículos EIRELI..
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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