DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
Sr. Antônio Adail Machado Castro e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob
nº08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes
de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual nº34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou
a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº02887479/2022
e nº03579930/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de
Guaraciaba do Norte, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumpri-
mento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será
aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente
Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas.
Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo,
que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro:
Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES:13 de Junho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção
Social Secretaria da Proteção Social; Antônio Adail Machado Castro - Prefeito de Guaraciaba do Norte e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo
de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 14 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº296/2023
PROCESSO Nº03582205/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PACATUBA, com sede na Rua Josué Mateus de Figueiredo, nº270 – Centro, Paca-
tuba/CE, CEP: 61.801-215, inscrito no CNPJ sob o nº07.963.861/0001-14, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Rafael
Marques Bastos e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº08.691.976/0001-60,
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único
deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada
pela Lei Estadual nº17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual nº34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a
doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº02887479/2022 e nº03582205/2022, os quais
passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Pacatuba, com cláusula de
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração
dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica
responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o
DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONA-
TÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência
integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente
ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza- CE. DATA E
ASSINANTES: 13 de Junho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da
Proteção Social; Rafael Marques Bastos - Prefeito de Pacatuba e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do
Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 14 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº243/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E.,
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora SOCORRO LIDUÍNA CARVALHO COSTA, ocupante do cargo de Geóloga, matrícula
nº300056-1-9, deste Órgão, a viajar às cidades de Barreira e Chorozinho, no período de 06 a 07/06/2023, a fim de realizar monitoramento nos sistemas
de dessalinização do Programa Água Doce, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três
centavos), totalizando R$ 97,25 (noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10,
classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta do PROGRAMA ÁGUA DOCE / MMA - Otimização
e Gestão de Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de Pequenos Sistemas Simplificados de Abastecimento D’água em Comunidades
Rurais das dotações orçamentárias 29100003.18.122.211.20590.0..339014.1.7002200082-1 e 29100003.18.122.211.20590.03.339014.1.500.910.0000.0.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 01 de junho de 2023.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº245/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E.,
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor ANTÔNIO MÁRIO ARAÚJO DA PONTE, ocupante do cargo de Supervisor – DAS-1,
matrícula nº125904-1-5, deste Órgão, a viajar às cidades de Tejuçuoca e Umirim, no dia 30/05/2023, a fim de realizar diligência para o Fórum com o objetivo
de agilizar a imissão provisória de posse da área – Açude Melancia, concedendo-lhe ½ (meia diária), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e
dez centavos), no valor total de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu
§ 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 25 de maio de 2023.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº247/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E.,
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor ADAHIL PEREIRA DE SENA, ocupante do cargo de Analista de Gestão dos Recursos
Hídricos, matrícula nº155, deste Órgão, a viajar para as cidades de Crato e Barbalha, no período de 31/05 a 02/06/2023, a fim de realizar inspeções nas
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