DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
INSCRICAO
NOME
LOCAL
HORÁRIO
1085171
YTALO BRUNO VASCONCELOS DE QUEIROZ
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h30min
1088721
YTALO MATEUS DA COSTA MODESTO
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h30min
*** *** ***
EDITAL N°013/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 19 DE MAIO DE 2023
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
a Convocação Complementar para o procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referente ao 
Concurso Público destinado ao provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia 
Militar do Ceará - PMCE, regido pelo EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. 
1.DA CONVOCAÇÃO 1.1.Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) que constam no Anexo Único deste Edital, para realização do procedimento de 
Heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, 
de 25 de março de 2021, alteradapela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; Lei Federal nº 12.990, 
de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão. 1.2.O proce-
dimento de heteroidentificação ocorrerá, exclusivamente, no Colegio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza – CE - CEP: 
60010-700, dia 11 de junho de 2023 conforme anexo único I deste edital. 2.O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 
À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1.Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de 
março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de 
junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que 
se declarar pessoa negro deverá seapresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2.O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado 
para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade 
com foto (original), conforme EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. 2.3.Não será 
admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu 
início. 2.4.O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 2.5.O(A) candidato(a) que se recusar a ser 
filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 
2.6.A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Concurso. 2.7.Serão 
consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios 
para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8.Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste 
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos 
de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9.Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que: a)
não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021 e regulamentada pelo decreto 
nº 34.534/2022; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, 
Desenvolvimento e Gestão; b)se recusar a ser filmado; c)prestar declaração falsa; e/ou d)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10.A 
eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentifi-
cação. 2.11.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à 
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório ea ampla defesa, 
sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.12.O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório 
de qualquer natureza. 3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1.O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da 
autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela 
Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria 
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela emissão de 
um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 3.2.Recomenda-se que os(as) candidatos(as) 
levem alimentação, considerando que todos comparecerão concomitantemente e ainda, o tempo previsto para as entrevistas. 3.3.O resultado preliminar do 
procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data a definir, e terá a previsão de possibilidade de inter-
posição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será composta de três integrantes distintos dos membros da 
Comissão de Avaliação, nostermos do Edital de lançamento do concurso nº 001/2022 – SSPDS/AESP – – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no 
DOE de 10/10/2022. 3.4.Quanto ao não enquadramento do(a) candidato(a) da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar 
da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no 
prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar. 3.5.O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo edital 
N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ITEM 1.1 DO EDITAL N°013/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 19 DE MAIO DE 2023
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado 
para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original).
LOCAL/VAGA
INSCRICAO
NOME
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
TOTAL
HORÁRIO
FORTALEZA/CE - FEMININO
1028514
LUZIA FÉLIX DE BRITO
61
60
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1043944
RAFAELA DIAS BEZERRA RICARTE
62
60
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1061495
ALANE DE SOUSA
63
60
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1050413
JULIANY SILVA OLIVEIRA
64
60
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1013241
AMANDA DOS SANTOS GOMES
65
60
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1009796
JESSICA SAMARA VIEIRA
66
60
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1094617
RAIANY COSTA MAGALHÃES
67
59
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1074913
SAMARA CLEOCÍ LINHARES DE SOUSA
68
59
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1043530
RAYZA GABRIELLY SILVA LEITE DE AGUIAR
69
59
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1054964
ANA LUIZA RODRIGUES FEITOSA ABREU
70
59
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1033667
AMANDA FERREIRA DE LIMA
71
59
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1020440
IASMIM CELESTE FERNANDES DA SILVA
72
59
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
996034
SILVIA HELENA SOUSA PEREIRA
73
58
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1009079
SAMIANE MOREIRA DE SOUSA SOARES
74
58
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1002112
MARIA JOSE SOUSA SIQUEIRA
75
58
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1070303
JULIANY SAMILA DE SOUSA ROBERTO
76
58
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1051792
ÁDILA MARIA RAMOS MOREIRA
77
58
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1007114
LUCINEUMA SOARES FERNANDES
78
58
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1008083
PRISCYLIANE DA SILVA MELO
79
58
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1069677
CINTIA MARIA SILVA DE CARVALHO
80
58
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1066007
AQUILA ESTEFANE DOS SANTOS TORRES
81
58
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1049153
MARIA LIDIA DAS CHAGAS SILVA
82
58
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1118453
LÊDA KARLA MONTEIRO DIAS
83
58
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1008713
MARIA NAYHARA DE FREITAS MONTEIRO
84
57
7h30m
FORTALEZA/CE - FEMININO
1017502
MARIA ELIZANARIA FERNANDES BRITO
85
57
7h30m

                            

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