DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº226/2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP
10061.004315/2023-60, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto
de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 17 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de
2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.981,50 (doze mil, novecentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos), sendo R$
10.782,95 (dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR LUÍS COELHO VIANA, Matrícula:
112.969-1-2, referente à diferença de salário no período de 17/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.198,55 (dois mil, cento e noventa e oito reais e cinqüenta e cinco
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº261/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no Processo NUP 10061.006689/2023-10, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de
sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003,
de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 23.515,65 (vinte e três mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e
cinco centavos), sendo R$ 19.434,42 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR
RAIMUNDO MAURO PEREIRA, Matrícula: 066.217-1-6, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2022 e R$ 4.081,23 (quatro
mil e oitenta e um reais e vinte e três centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula
da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº267/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo NUP 10061.006731/2023-01, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 11 de março de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04
de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.286,12 (doze mil e duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos),
sendo R$ 10.208,26 (dez mil e duzentos e oito reais e vinte e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO EVERARDO ALVES
DE SOUSA, Matrícula: 109.382-1-X, referente à diferença de salário no período de 11/03/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.077,86 (dois mil e setenta e sete reais e
oitenta e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento
da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº269/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo NUP 10061.006898/2023-63, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua
promoção ao posto de Capitão na modalidade requerida, a contar de 23 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de
janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 19.429,33 (dezenove mil e quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e três
centavos), sendo R$ 16.057,30 (dezesseis mil e cinquenta e sete reais e trinta centavos) o valor devido ao Capitão PM RR PAULO ROBERTO COSTA
ALEXANDRE, Matrícula: 113.032-1-8, referente à diferença de salário no período de 23/06/2022 a 31/12/2022 e R$ 3.372,03 (três mil e trezentos e
setenta e dois reais e três centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha
de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº272/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no Processo NUP 10061.007276/2023-52, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº
003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 6.024,21 (seis mil e vinte e quatro reais e vinte e um centavos),
sendo R$ 5.033,28 (cinco mil e trinta e três reais e vinte e oito centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR JOÃO DE DEUS ACÁCIO DE LIMA,
Matrícula: 106.820-1-0, referente à diferença de salário no período de 01/09/2022 a 31/12/2022 e R$ 990,93 (novecentos e noventa reais e noventa e três
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº276/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no Processo NUP 10061.007699/2023-72, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 12 de fevereiro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº
003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 23.739,57 (vinte e três mil e setecentos e trinta e nove reais e
cinquenta e sete centavos), sendo R$ 19.658,34 (dezenove mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente
PM RR LUIZ CESAR DA SILVA, Matrícula: 031.061-1-X, referente à diferença de salário no período de 12/02/2021 a 31/12/2022 e R$ 4.081,23 (quatro
mil e oitenta e um reais e vinte e três centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula
da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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