DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº278/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo NUP 10061.007730/2023-75, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 28 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 
04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 4.992,78 (quatro mil e novecentos e noventa e dois reais e setenta e oito 
centavos), sendo R$ 4.180,86 (quatro mil e cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR TARCISIO TEIXEIRA 
ROCHA, Matrícula: 106.854-1-9, referente à diferença de salário no período de 28/09/2022 a 31/12/2022 e R$ 811,92 (oitocentos e onze reais e noventa 
e dois centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da 
PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº282/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do 
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos 
constantes no Processo NUP 10061.007947/2023-85, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face 
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 23 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, 
de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 8.565,90 (oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa 
centavos), sendo R$ 7.133,85 (sete mil, cento e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR ESTEVILDO ALVES 
BARBOSA, Matrícula: 107.962-1-0, referente à diferença de salário no período de 23/06/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.432,05 (um mil, quatrocentos e trinta 
e dois reais e cinco centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de 
Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº295/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.000856/2023-19, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 10 de novembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 002, de 03 de janeiro 
de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 16.785,23 (dezesseis mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), 
sendo R$ 13.980,97 (treze mil novecentos e oitenta reais e noventa e sete centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR MOACIR DIONISIO DE LIMA 
JUNIOR, Matrícula: 101.236-1-5, referente à diferença de salário no período de 10/11/2021 a 31/12/2022 e R$ 2.804,26 (dois mil oitocentos e quatro reais 
e vinte e seis centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento 
da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº340/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no Processo NUP 10061.006706/2023-19, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de 
Auxílio Alimentação, referente ao período de 01/06/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento 
da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.816,99 (um mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos), em favor do Cb PM 
MARCOS NAZARENO BONIFÁCIO FERREIRA, Matrícula: 135.149-1-7, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente 
ao período de 01 de junho de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº345/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.002655/2022-75, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 04 de julho de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 193, de 23 de setembro de 
2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 5.324,50 (cinco mil e trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 
4.400,41 (quatro mil e quatrocentos reais e quarenta e um centavo) o valor devido ao 2º Tenente PM RR EDGAR NETO FONTENELE MOREIRA, 
Matrícula: 105.690-1-X, referente à diferença de salário no período de 04/07/2021 a 31/12/2021 e R$ 924,09 (novecentos e vinte e quatro reais e nove 
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº398/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no Processo NUP 10061.014380/2023-01, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença 
do terço de férias, referente ao ano de 2021, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, 
reconhecer a dívida no valor de R$ 1.699,86 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), em favor do Cb PM JONIELSON 
NUNES REIS, Matrícula: 306.288-1-0, atinente ao ressarcimento de valores do terço de férias, referente ao ano de 2021. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 14 de junho de 2023
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº402/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do 
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos 
constantes no NUP 10061.006150/2023-61, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 10 de maio de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 
de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 21.629,47 (vinte e um mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e 
sete centavos), sendo R$ 17.968,88 (dezessete mil novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR EILSO 

                            

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