DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº113  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
mesmo códex, em face do CB PM 21.669 FRANCISCO FERREIRA MELO FILHO - MF: 151.710-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas 
que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 5ª Comissão 
de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 
(PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7 (INTERROGANTE), e TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO 
CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; e III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que 
o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº440/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SISPROC n.º 2111946618, do qual consta o Ofício nº 
442/2022-GAB/SAP, datado de 31/01/2022, encaminhando documentação advinda da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará - SAP, 
referente a ocorrência versando acerca de prática de suposto crime contra a dignidade sexual, cometido, em tese, pelo POLICIAL PENAL GILSON DA SILVA 
PEREIRA, figurando como vítima uma técnica de enfermagem que era lotada na Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima – CPPL I. 
Fatos ocorridos no mês de novembro de 2021, no interior daquela Unidade Prisional; CONSIDERANDO que, acerca dos fatos narrados, fora instaurado o 
Inquérito Policial nº 323-55/2022, na Delegacia de Assuntos Internos – DAI, onde a Autoridade Policial, que conduziu o referido procedimento, concluiu pelo 
indiciamento do Policial Penal em tela, como incurso nas tenazes do art. 215-A do Código Penal Brasileiro (Importunação Sexual), verificando-se, ainda, o 
oferecimento de Denúncia em seu desfavor pelo Ministério Público do Estado do Ceará/2ª-Promotoria de Justiça de Itaitinga/CE, nos autos do Processo nº 
0200723-21.2022.8.06.0099, pela suposta prática do crime acima descrito, a qual fora recebida em todos os seus termos pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da 
Comarca de Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal GILSON DA SILVA PEREIRA viola, em tese, o deveres funcionais previstos 
no artigo 6º, incisos I, XIV e XVI, bem como, supostamente, configura as práticas das transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, inciso VII e artigo 
10, inciso X, todos da Lei nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de 
mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD 
poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; 
dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o 
crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta 
atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) 
anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal 
GILSON DA SILVA PEREIRA- M.F 430.998-3-3, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) 
que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 
33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS 
de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão 
de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito, III). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº441/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordem de Serviço 
nº 310/2023 – CGD, SEM DATA, nos autos do SPU nº 2207136684, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º 
do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº441/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO ROGÉRIO 
LIMA DO CARMO
ST PM
V
15 a 16/06/2023
FORTALEZA - CE / MOSSORÓ 
- CE / FORTALEZA - CE
1,5
141,95
30,00%
276,80
141,95
418,75
DAVYD DA SILVA 
RODRIGUES
SG TPM
V
15 a 16/06/2023
FORTALEZA - CE / MOSSORÓ 
- CE / FORTALEZA - CE
1,5
141,95
30,00%
276,80
141,95
418,75
LEONARDO DE 
SENA E CASTRO
PP
V
15 a 16/06/2023
FORTALEZA - CE / MOSSORÓ 
- CE / FORTALEZA - CE
1,5
141,95
30,00%
276,80
141,95
418,75
LUÍS AUGUSTO DE 
SOUSA CARDOSO
SD PM
V
15 a 16/06/2023
FORTALEZA - CE / MOSSORÓ 
- CE / FORTALEZA - CE
1,5
141,95
30,00%
276,80
141,95
418,75
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº442/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SISPROC n.º 2305509035, onde há o Relatório 
Técnico nº 354/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, noticiando um acidente de trânsito com vítimas envolvendo a Delegada 
de Polícia Civil CLÁDIA RÉGIA AMAZONAS HIWATASHI, fato ocorrido no dia 27 de maio de 2023, na Rodovia CE-452, na Prainha, Município de 
Aquiraz – Ceará; CONSIDERANDO que a mencionada servidora, supostamente, apresentava sintomas de embriaguez, no momento em que se envolveu no 
sinistro em alusão, sendo, na ocasião, apreendidos no interior de seu veículo uma Pistola PT 638 PRO, calibre 380, com carregador e duas garrafas de Whisky; 
CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 207-188/2023, na Delegacia Metropolitana de Aquiraz/CE, com o objetivo de para apurar a 
conduta da Delegada de Polícia Civil Cláudia Régia Amazonas Hiwatashi, na seara criminal, haja vista possível situação de embriaguez e lesão corporal no 
trânsito, conforme relatado pelas testemunhas; CONSIDERANDO a existência de um vídeo veiculado pela imprensa, onde teria sido registrado o carro da 
Delegada de Polícia Civil Cláudia Régia Amazonas Hiwatashi trafegando em “zigue-zague”, antes do acidente; CONSIDERANDO a necessidade de apurar 
também os fatos no âmbito disciplinar, pois a conduta da servidora configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 100, I, e XII, 103, “b”, II, 
“c”, VIII e XII, da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de 
mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, 
que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta 
CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração 
Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou 
quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; 
e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 

                            

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