DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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53
Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. XV
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso que implementem a função de processamento
central ou da placa principal da CPU (Central Process Unit).
62
. XVI
Corte do wafer e encapsulamento e teste dos circuitos integrados de memória volátil do tipo RAM.
44
. XVII
Corte do wafer e encapsulamento e teste dos circuitos integrados de memória do tipo não-volátil do Solid State Drive (SSD) ou on board.
45
. XVIII
Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação final do produto.
50
. XIX
Testes.
10
. T OT A L
1.161
. META
765
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 900, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa
FLEX
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES
LTDA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos
do Parecer de Engenharia nº 79/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
86/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002828/2023-94, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEX
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.,
CNPJ: 22.798.094/0001-29, Inscrição SUFRAMA 20.0105.66-3, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 79/2023/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
86/2023/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TÉCNICA
DIGITAL PARA LUMINÁRIA DE LÂMPADA LED, código SUFRAMA 2161, recebendo os benefícios
fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria,
seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido na Portaria
Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 58, de 9 de outubro de 2020, alterada pelas
Portarias Interministeriais SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 8.872, de 23 de julho de 2021; nº 1.167,
de 10 de fevereiro de 2022; e nº 8.646, de 29 de setembro de 2022;
II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I),
no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado
interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se refere o
Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação
pertinente;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 00732.002989/2022-45
Interessado: OGM Educacional Ltda. e outros.
Assunto: Cumprimento de decisão judicial.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer de Força Executória nº 00002/2023/CORESP1R/PRU1R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional da 1ª Região, na Nota nº 00444/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de
13 de abril
de 2023, da Consultoria
Jurídica, bem como no
Despacho nº
291/2023/DP4/GAB/SE/SE-MEC, de 12 de junho de 2023, da Secretaria-Executiva, ambas
unidades deste Ministério, torno sem efeito o Despacho Ministerial, de 8 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 13 de abril de 2022, que deixou de
homologar o Parecer CNE/CES nº 23/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho
Nacional de Educação, por força de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº
1028165-88.2022.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal - SJDF.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA 1.463, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021, e considerando o Edital IFMT nº 010,
publicado no D.O.U de 02.03.2022, e editais complementares/retificadores; resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 21.06.2023, a validade
do Concurso Público regido pelo Edital n° 010, de 25.02.2022 publicado no DOU de
02.03.2022, destinado ao provimento de cargos da carreira de Técnico - Administrativos
em Educação para o Quadro Permanente de Pessoal deste Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, nos termos da Portaria IFMT n° 1.560, de
20.06.2022, publicada no DOU de 21.06.2022, que homologou o resultado final do
Concurso Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.466, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021, e considerando o Edital IFMT nº 126,
publicado no D.O.U de 31.12.2021, e editais complementares/retificadores; resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 27.06.2023, a validade
do Concurso Público regido pelo Edital n° 126, de 30.12.2021 publicado no DOU de
31.12.2021, destinado ao provimento de vagas da carreira de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico para o Quadro Permanente de Pessoal deste Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, nos termos da Portaria IFMT n° 1.629, de
24.06.2022, publicada no DOU de 27.06.2022, que homologou o resultado final do
Concurso Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.101391/2022-45
Interessado: Município de Maracaju - MS.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Maracaju - MS e Caixa Econômica
Federal - CEF, no valor de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais), cujos recursos
se destinam ao financiamento da aquisição de veículos, maquinários e de bens para
modernização da administração pública municipal; e de obras de construção, reforma e
ampliação de próprios municipais e de pavimentação, drenagem e requalificação de vias da
sede do Município de Maracaju e do Distrito de Vista Alegre.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do
Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do
art. 2º da Portaria ME nº 500, de 02.06.2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 17944.101816/2023-05
Interessado: Estado de Alagoas.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Alagoas e o Banco do Brasil S/A no valor
de R$ 1.045.000.000,00 (um bilhão e quarenta e cinco milhões de reais), cujos recursos são
destinados ao financiamento de obras de infraestrutura rodoviária e aeroportuária, bem
como de obras de urbanização.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
PAUTA DA 473ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO CRSFN
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do
artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de
13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.
EM 11 DE JULHO DE 2023, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 12 DE JULHO DE
2023, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado
001) 10372.100048/2023-47 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil
(Recorrido), Banco Rendimento S/A.
(68.900.810/0001-38) (Recorrente), Marcelo Maktas Melsohn (Recorrente), Caetano de
Vasconcelos Neto (OAB/SP 429.987) (Advogado), Cristine Basseto Cruz Lambert (OAB/SP
166.012) (Advogada) e Fabiana Mendes de Castro (OAB/SP 322.046) (Advogada).
Relator: Pedro Frade de Andrade
002) 10372.100089/2022-52 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), BRB - Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A. (33.850.686/0001-69) (Recorrente), Andréa Moreira Lopes
(Recorrente), Rogério Padua Nakano (OAB/SP 228.926) (Advogado), Bianca Gorgatti
(OAB/SP 356.897) (Advogada) e Durval Garcia Filho (OAB/DF 16.966) (Advogado).
003) 10372.100084/2022-20 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Armando de Carvalho
Corrêa Ribeiro (Recorrente), José Carlos da Costa Gomes (Recorrente), Renato Bastos Brito
(OAB/BA 19.746) (Advogado) e Felipe Vieira Batista (OAB/BA 33.178) (Advogado).
Relatora: Marcia Gomes Lencastre
004) 10372.100057/2022-57 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Moeda Consultoria e Comércio
Exterior Ltda. - Em Liquidação Ordinária (43.653.450/0001-96) (Recorrente), Almir Ferreira
de Andrade (Recorrente), Ryuji Inagaki (Recorrente) e Adriano Augusto Correa Lisboa
(OAB/SP 182.584) (Advogado).
Relatora: Paula Christine Schlee
005) 10372.100059/2020-84 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Marcelo Impellizieri de
Moraes Bastos (Recorrente), Ricardo Bueno Saab (Recorrente), Silvio Teixeira de Souza
Júnior, Fabiano Jantalia Barbosa (OAB/DF 22.232) (Advogado) e Paulo Rafael Borges
Portuguez (OAB/DF 59.816) (Advogado).
006) 18600.066801/2020-96 - Recurso - BACEN/DEBAN
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Amaro da Silva Leitão (Recorrente)
e Sarah Santos de Araújo Neta (OAB/MA 5.077) (Advogada).
Relator: Igor Muniz
007) 10372.100189/2021-06 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Grant Thornton Auditores
Independentes (10.830.108/0001-65)
(Recorrente), Nelson
Fernandes Barreto Filho
(Recorrente) e Beatriz Quintana Novaes (OAB/SP 192.051) (Advogada).
008) 10372.100085/2022-74 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Fernando Antonio Ramos
(Recorrente), Werneck Silva Couto (Recorrente), João Carlos Areosa (OAB/SP 323.492A)
(Advogado), Raphael Rangel Pereira (OAB/SP 445.541) (Advogado) e Luciano Faneca. da
Cunha Gonçalves (OAB/SP 302.893) (Advogado).
009) 10372.100156/2022-39 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Novo Horizonte Participações e
Empreendimentos Ltda. (00.253.448/0001-17) (Recorrente), Marcus Vinicius Coelho de
Carvalho (Recorrente), Flávio Lage Siqueira (OAB/MG 58.439) (Advogado), Felipe Bueno
Siqueira (OAB/MG 116.885) (Advogado) e Messias Alves Henrique (OAB/MG 153.648)
(Advogado).
Relatora: Gyedre Carneiro de Oliveira
010) 18600.077928/2022-01 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Deborah Regina Franciscon
(Recorrente).
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