DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
011) 18600.076638/2022-31 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Pedro Rodrigues Galvão de
Medeiros (Recorrente) e Rafael Oliveira de Freitas Silva (OAB/RJ 166.967) (Advogado).
012) 10372.100044/2023-69 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Michelon Auditores e
Consultores Sociedade Simples (09.356.626/0001-00) (Recorrente), Vicente Michelon
(Recorrente), Paulo Roberto Kruse (OAB/RS 9.475) (Advogado), André Heineck Kruse
(OAB/RS 73.243) (Advogado) e Gelson Roberto Klein (OAB/RS 26.519) (Advogado).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
013) 10372.100139/2021-11 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Ana Teresa Bacellar
Gonçalves Tourinho (Recorrente), Ana Elisa Bacellar Gonçalves Tourinho (Recorrente), Ciro
Orenstein Ribeiro Tourinho (Recorrente), Grace Cury de Almeida Gonçalves Tourinho
(Recorrente), José Antônio Bacellar Gonçalves Tourinho (Recorrente), José Maria Souza
Teixeira Costa (Recorrente), Maria Emília Gonçalves Tourinho Fraga Maia (Recorrente),
Raphael Gonçalves Tourinho Fraga Maia (Recorrente), Sylvia Orenstein Ribeiro Tourinho
(Recorrente), Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado), Renata Moritz Serpa Coelho
(OAB/RJ 80.133) (Advogada) e Luiza Pereira da Cunha Pires de Oliveira (OAB/RJ 171.712)
(Advogada).
Relator: Ary Alves da Costa Neto
014) 10372.100157/2022-83 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Antonio Carlos Caio
Simeira Jacob (Recorrente), Jorge Wilson Simeira Jacob (Recorrente), Massaru Kashiwagi
(Recorrente), Renato Simeira Jacob (Recorrente), Ricardo Ryohei Lins Watanabe (OAB/SP
285.214) (Advogado) e Guilherme Rebouças Ferreira (OAB/SP 471.444) (Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
015) 10372.100064/2021-78 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Sandro Vieira Coloma
(Recorrente), Raphael Bernardes da Silveira (OAB/PR 40.542) (Advogado), Rangel da Silva
(OAB/PR
41.305)
(Advogado)
e
Marcos de
Castro
Leal
Junior
(OAB/PR
81.562)
(Advogado).
Processos com pedido de vista:
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
016) 10372.100285/2019-21 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Deloitte Touche Tohmatsu
Auditores Independentes ("Deloitte") (49.928.567/0001-11) (Recorrente), Marco Antonio
Brandão Simurro (Recorrente), Paulo Narcélio Simões do Amaral (Recorrente), Ricardo
Knoepfelmacher (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Marcio Vieira Souto
Costa Ferreira (OAB/RJ 59.384) (Advogado) e João Laudo de Camargo (OAB/RJ 30.506)
(Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Haroldo Mavignier
Guedes Alcoforado, na 472ª Sessão.
Total de processos: 16 (dezesseis).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento),
para
verificar
se
foi
eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se
restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente
anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de
2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou
quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente
suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova
convocação e publicação".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de
março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na
página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem
realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva
de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN,
dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link
para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão
atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido,
de que trata §2o.
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a
realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes
pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do
horário previsto para o início da sessão.
§6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das
linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do
computador utilizado nas transmissões eletrônicas."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-
preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela
portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário
eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da
sessão.
§8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se
aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que
deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de
agenda dos membros do CRSFN."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial)
Brasília, 19 de junho de 2023.
ANA LUIZA NASCIMENTO AMAZONAS
Secretária Geral do CRSFN
Substituta
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 111, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO
CUMULATIVIDADE.
ARTIGOS
DE
LABORATÓRIO.
IMPORTAÇÃO.
COMERCIALIZAÇÃO. VENDAS
DESTINADAS A LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS.
ALÍQUOTA ZERO. CONDIÇÕES.
A desoneração de que trata o art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, relativa à
importação e à venda no mercado interno de produtos que constam do Anexo III do Decreto
nº 6.426, de 2008, é aplicável tanto na hipótese de importação ou de aquisição no mercado
interno dos referidos produtos pela pessoa jurídica responsável por sua utilização quanto por
pessoa jurídica revendedora, desde que, ao final da cadeia comercial, seja observada a
destinação dos produtos exigida no citado dispositivo. Para fins da fruição do benefício fiscal,
na hipótese de laboratórios de análises clínicas serem os destinatários finais, verifica-se como
necessário que os produtos estejam listados no Anexo III do Decreto nº 6.426, de 2008, e que
esses laboratórios atendam à normatização estabelecida pela Anvisa e, nesse sentido,
estejam inscritos no CNES. O desvio da destinação das mercadorias implicará
responsabilização do causador pelo pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis,
nos termos do art. 22 da Lei nº 11.945, de 2009.
SOLUÇÃO DE
CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA À
SOLUÇÃO DE
DIVERGÊNCIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º; Lei nº 10.865, de 2004,
art. 8º, § 11; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º e Anexo III.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO
CUMULATIVIDADE.
ARTIGOS
DE
LABORATÓRIO.
IMPORTAÇÃO.
COMERCIALIZAÇÃO. VENDAS
DESTINADAS A LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS.
ALÍQUOTA ZERO. CONDIÇÕES.
A desoneração de que trata o art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, relativa à
importação e à venda no mercado interno de produtos que constam do Anexo III do Decreto
nº 6.426, de 2008, é aplicável tanto na hipótese de importação ou de aquisição no mercado
interno dos referidos produtos pela pessoa jurídica responsável por sua utilização quanto por
pessoa jurídica revendedora, desde que, ao final da cadeia comercial, seja observada a
destinação dos produtos exigida no citado dispositivo. Para fins da fruição do benefício fiscal,
na hipótese de laboratórios de análises clínicas serem os destinatários finais, verifica-se como
necessário que os produtos estejam listados no Anexo III do Decreto nº 6.426, de 2008, e que
esses laboratórios atendam à normatização estabelecida pela Anvisa e, nesse sentido,
estejam inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O desvio da
destinação das mercadorias implicará responsabilização do causador pelo pagamento das
contribuições e das penalidades cabíveis, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.945, de 2009.
SOLUÇÃO DE
CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA À
SOLUÇÃO DE
DIVERGÊNCIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
SOLUÇÃO DE
CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA À
SOLUÇÃO DE
DIVERGÊNCIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 3º; Lei nº 10.865, de 2004,
art. 8º, § 11; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º e Anexo III.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 40, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Enquadra veículos em "Ex" da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa
nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 13033.741104/2021-75, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único cumprem as exigências
para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Ônibus urbano
Versão: Torino
Cilindrada: 4.460 a 7.200 cm³
Capacidade de
transporte: 49
(quarenta e
nove) pessoas
sentadas, incluindo
o
motorista
. Volume interno do habitáculo = 56,1 m³
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Marca/Fabricante: Marcopolo/Neobus
Ano/modelo: 2019/2019, 2019/2020
. Nome do veículo: Ônibus urbano
Versão: Torino S
Cilindrada: 4.460 a 7.200 cm³
Capacidade de transporte: 49 (quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista
. Volume interno do habitáculo = 56,1 m³
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Marca/Fabricante: Marcopolo/Neobus
Ano/modelo: 2019/2019, 2019/2020
. Nome do veículo: Ônibus urbano
Versão: Viale BRT
Cilindrada: 7.200 cm³
Capacidade de transporte: 52 (cinquenta e dois) pessoas sentadas, incluindo o motorista
. Volume interno do habitáculo = 64,3 m³
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Marca/Fabricante: Marcopolo/Neobus
Ano/modelo: 2019/2019, 2019/2020
. Nome do veículo: Microônibus
Versão: Volare Access
Cilindrada: 3.760 cm³
Capacidade de transporte: 24 (vinte e quatro) pessoas sentadas, incluindo o motorista
. Volume interno do habitáculo = 33,2 m³
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Marca/Fabricante: Marcopolo/Neobus
Ano/modelo: 2019/2019, 2019/2020
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