DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 17, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no
processo nº 19614.749377/2022-94, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de
GRÁFICA, sob o número de inscrição GP-04401/00004, ao seguinte estabelecimento:
Nome empresarial: GRAFICA E EDITORA MASCARENHAS EIRELI
CNPJ: 04.487.560/0001-73
Endereço: Avenida Eraldo Lins Cavalcante, 956, Serraria, Quadra L, Lot.
Murilópolis. Maceió/AL.
CEP: 57046-570
Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 18, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no
processo 13083.067791/2022-41, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de
DISTRIBUIDOR,
sob
o
número
de
inscrição
DP-04101/00197,
ao
seguinte
estabelecimento:
Nome empresarial: TECPEL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA
CNPJ: 03.888.008/0001-24
Endereço: Rodovia BR 101 Sul, SN, Km 81.30, Galpão E F G. Muribeca. Jaboatão
dos Guararapes-PE.
CEP: 54355-010
Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta no
processo 13083.067808/2022-60, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de
IMPORTADOR, sob o número de inscrição IP-04101/00198, ao seguinte estabelecimento:
Nome empresarial: TECPEL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA
CNPJ: 03.888.008/0001-24
Endereço: Rodovia BR 101 Sul, SN, Km 81.30, Galpão E F G. Muribeca. Jaboatão
dos Guararapes-PE.
CEP: 54355-010
Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.019- SRRF04/DISIT, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME
NÃO
CUMULATIVO.
CRÉDITO.
INSUMO.
VALE-TRANSPORTE.
TRANSPORTE FRETADO. AUXÍLIO-CRECHE. ABONO DE FALTAS A ESTUDANTES. ABONO DE
FÉRIAS. SUBVENÇÃO PATRONAL. VALE-ALIMENTAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PRÊMIO DE
A S S I D U I DA D E .
Para fins de apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep na
modalidade insumo, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002:
a) é permitida a apropriação de créditos decorrentes dos dispêndios da
pessoa jurídica com vales-transportes fornecidos a seus funcionários que trabalham no
processo de produção de bens ou de prestação de serviços, ou a contratação de
pessoa jurídica que preste serviço de transporte para o deslocamento residência-
trabalho e vice-versa desses, por serem despesas decorrentes de imposição legal; e
b) não se consideram insumo as despesas com auxílio-creche, abono de
faltas a estudantes, abono de férias, subvenção patronal, vale-alimentação, plano de
saúde e prêmio de assiduidade providas pela pessoa jurídica a seus funcionários que
trabalham no processo de produção de bens, ainda que o referido fornecimento
decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº
45, DE 2020, Nº 45, DE 2023, E Nº 53, DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e § 2º, I; Lei nº 7.418,
de 1985, arts. 1º, 2º, 4º e 8º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 175,
176 e 177; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME
NÃO
CUMULATIVO.
CRÉDITO.
INSUMO.
VALE-TRANSPORTE.
TRANSPORTE FRETADO. AUXÍLIO-CRECHE. ABONO DE FALTAS A ESTUDANTES. ABONO DE
FÉRIAS. SUBVENÇÃO PATRONAL. VALE-ALIMENTAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PRÊMIO DE
A S S I D U I DA D E .
Para fins de apuração de crédito da Cofins na modalidade insumo, conforme
previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003:
a) é permitida a apropriação de créditos decorrentes dos dispêndios da
pessoa jurídica com vales-transportes fornecidos a seus funcionários que trabalham no
processo de produção de bens ou de prestação de serviços, ou a contratação de
pessoa jurídica que preste serviço de transporte para o deslocamento residência-
trabalho e vice-versa desses, por serem despesas decorrentes de imposição legal; e
b) não se consideram insumo as despesas com auxílio-creche, abono de
faltas a estudantes, abono de férias, subvenção patronal, vale-alimentação, plano de
saúde e prêmio de assiduidade providas pela pessoa jurídica a seus funcionários que
trabalham no processo de produção de bens, ainda que o referido fornecimento
decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº
45, DE 2020, Nº 45, DE 2023, E Nº 53, DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 2º, I; Lei nº 7.418,
de 1985, arts. 1º, 2º, 4º e 8º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 175,
176 e 177; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 71, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/284 a empresa LUIS
ALEXANDRE BOSCO DE OLIVEIRA INDÚSTRIA DE CACHAÇA, CNPJ nº 38.033.939/0001-25,
estabelecida no Sítio Ingá, nº19, bairro Zona Rural, CEP: 35.536-000, município de
Piracema/MG;
não alcançando
este registro
qualquer
outro estabelecimento da
empresa.
Art. 2º O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de
registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de
Atendimento nº 13031.341939/2022-20.
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Estrelinha Brilhante - Prata
MG 002786-3.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Moreninha - Prata
MG 002786-3.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Real Moreninha - Prata
MG 002786-3.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Estrelinha Brilhante - Ouro
MG 002786-3.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Moreninha - Ouro
MG 002786-3.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Real Moreninha - Ouro
MG 002786-3.000002
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos,
sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 72, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para Engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/285 a empresa LUIS
ALEXANDRE BOSCO DE OLIVEIRA INDÚSTRIA DE CACHAÇA, CNPJ nº 38.033.939/0001-25,
estabelecida no Sítio Ingá, nº19, bairro Zona Rural, CEP: 35.536-000, município de
Piracema/MG;
não alcançando
este registro
qualquer
outro estabelecimento da
empresa.
Art.
2º
O
estabelecimento
supracitado
exerce
a
atividade
de
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme
requerimento de registro especial de bebidas e demais informações constantes do
Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.341939/2022-20.
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Estrelinha Brilhante - Prata
MG 002786-3.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Moreninha - Prata
MG 002786-3.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Real Moreninha - Prata
MG 002786-3.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Estrelinha Brilhante - Ouro
MG 002786-3.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Moreninha - Ouro
MG 002786-3.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Real Moreninha - Ouro
MG 002786-3.000002
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos,
sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
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