DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 347, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.562617/2022-11, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 50.608.694/0001-12
Nome Empresarial: GRAMANI EDITORA LTDA
Endereço: Rua do Paraíso, 529 - conj. 21 - Paraíso
CEP: 04103-000 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00043
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 348, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.246323/2023-17, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº
90.013.94122/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Marangatu 6, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037785-6.01, aprovado pela Portaria nº
1411/SPE/MME, de 20.05.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Brasileira, Estado do Piauí, com prazo estimado de
execução da obra de 30.12.2022 a 30.04.2024 e estimativas de desoneração previstas na
portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Marangatu 6 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ
42.066.887/0001-60 (objeto
Resolução
Autorizativa
ANEEL nº
12.434/2022),
habilitada ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 37, de
09.03.2023 (publicado no DOU de 13.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 170, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de
30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo
em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que
consta do dossiê nº 10906.097778/2023-88, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU SOL 6 LTDA, CNPJ nº
45.277.228/0001-61, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assu Sol VI, ainda
sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria nº 1.906, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44,
de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 107, com período de execução previsto de 01/10/2022 a
31/12/2024.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 171, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de
30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo
em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que
consta do dossiê nº 10906.097872/2023-37, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU SOL 7 LTDA, CNPJ nº
45.181.378/0001-77, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assu Sol VII, ainda
sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria nº 1.907, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44,
de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 107, com período de execução previsto de 01/10/2022 a
31/12/2024.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 172, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de
30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo
em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que
consta do dossiê nº 10906.097878/2023-12, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA ASSU SOL 8 LTDA, CNPJ nº
45.176.031/0001-36, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Assu Sol VIII, ainda
sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria nº 1.918, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44,
de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 108, com período de execução previsto de 01/10/2022 a
31/12/2024.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 8, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20
de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e
considerando o contido no processo administrativo nº 13982.720649/2013-17, declara:
Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune, na atividade USUÁRIO, sob nº UP/09203/00065, do estabelecimento da empresa
Rede de Comunicação SC Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 04.287.014/0001-99, situado na Rua
Lauro Muller 310 D, centro, município de Chapecó/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle para
importação de uísque com selagem no Exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do
processo n° 13016.000428/2001-14, declara:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 660 (SEISCENTOS) selos de controle de
Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL - VINHOS E
DESTILADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de
Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltd., localizado em MacDonald
House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK:
. Descrição do Produto
Marca
Comercial
Capacidade
Graduação
Alcoólica
Unidades
Importadas
. Glenmorangie uísque malte
puro Nectar d'Or 46% Malt
Scotch
Whisky,em
grfs
de
750ml, caixas com 06 grf, em
110 caixas de papelão
Glenmorangie
750 ml
46%
660
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
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