DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 36, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Declara habilitada ao regime previsto na Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, artigos 606 a 620, a pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e
a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria
RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de
2021, e no artigo 613 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13033.106443/2023-72, declara:
Artigo único. Que a pessoa jurídica Comercial de Tabacos Michelon Ltda., CNPJ
nº 07.118.738/0001-05, faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório
Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem com a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as disposições
contidas nos artigos 606, 607, 609, 611 e 617 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022.
VALDIR PEDRO LAZZARI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE/Nº 72, DE 19 DE MAIO DE 2023
Realoca função comissionada executiva na estrutura
da Comissão de Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
I - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor Técnico
Especializado, da unidade Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisa (CECOP) para a
unidade Divisão de Educação Financeira (COE);
II - que esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATA DA 19ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE JUNHO DE 2023
Em cinco de junho de dois mil e vinte e três, às 15h, na sede da Empresa
Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º
Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), realizou-se a 19ª Assembleia Geral
Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 17679/2023/MF, de
23/05/2023, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional - PGFN e alterada pelo Despacho nº 34422008, de
30/05/2023, com as participações do Sr. Milton Bandeira Neto, Procurador da Fazenda
Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante da
Portaria nº 64, de 6 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023, edição
50, seção 2, página 38, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas nº 001,
fls. 026; do Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, Presidente do Conselho de
Administração da EMGEA; do Sr. José Carlos Alves, Diretor-Presidente substituto da
EMGEA; e da Sra. Angela Moreira Ferro, Gerente do Gabinete de Governança da
EMGEA. O representante da União convidou o Sr. Gustavo Lobo, Presidente do CO S A D,
a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Moreira Ferro a secretariá-los.
Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira
convocação e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos
trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos
termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976, de 15 de dezembro de
1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes
da ordem do dia: I - Eleição de membro do Conselho Fiscal; e II - Eleição de membro
do Conselho de Administração. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os
documentos
e
informações relativos
aos
assuntos
constantes
da ordem
do
dia
encontravam-se sobre a mesa. A acionista única, por meio de seu representante,
dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos, e
deliberou por: I - eleger a Sra. Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, brasileira,
casada, formada em Direito, portadora do RG nº **.915.134.**, emitida pela Secretaria
da Segurança Pública do Estado da Bahia, em 21.6.1990, inscrita no CPF sob nº
***.452.327-**, residente em Brasília (DF), e domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra
2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicada pelo Ministério
da Fazenda por intermédio do Ofício SEI nº 9514/2023/MF (SEI nº 33306236), de
5.5.2023, para exercer a função de membro titular do Conselho Fiscal da Empresa
Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, em substituição à Sra. Vanessa Ferreira Lima, para
cumprir prazo de gestão de dois anos, de 5 de junho de 2023 a 4 de junho de 2025;
e II - eleger a Sra. Cristina Fróes de Borja Reis, brasileira, solteira, formada em Ciências
Econômicas, portadora do RG nº **.122.487-*, emitida pela Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo, em 14/02/2022, inscrita no CPF sob nº ***.007.278-
**, residente em Brasília (DF), e domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco
"B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicada pelo Ministério da
Fazenda por intermédio do Ofício SEI nº 10096/2023/MF (SEI nº 33381426), de
5.5.2023, para exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa
Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, em cargo vago antes ocupado pela Sra. Ana Carolina
Tannuri Laferté Marinho, para cumprir prazo de gestão unificado, de 5 de junho de
2023 a 18 de julho de 2023. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar,
a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº
6.404/1976, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. A
Secretária da Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da constante no
respectivo livro de atas. Brasília, 5 de junho de 2023. a) Gustavo Sampaio de Arrochela
Lobo - Presidente da mesa da Assembleia; Milton Bandeira Neto - Representante da
União; e Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 12 de junho de 2023 sob o número
2105935.
MILTON BANDEIRA NETO
Procurador da Fazenda Nacional
JOSÉ CARLOS ALVES
Diretor-Presidente da EMGEA
Substituto
GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO
Presidente do Conselho
ANGELA MOREIRA FERRO
Secretária da Reunião
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 2.826, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no
uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11
DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13
de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e
demais elementos que integram o Processo nº 10154.122795/2023-19, resolve:
Art. 1º Autorizar o município de Peruíbe, no Estado de São Paulo, a instalar
rampas e escadas de acesso a faixa de areia nas praias do município, em terrenos de
marinha e acrescidos, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo
administrativo 10154.122795/2023-19.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos
órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a
qualquer tipo de indenização.
Art. 4º O município deve tomar as medidas necessárias para que as obras de
implantação das rampas e escadas observem as normas vigentes para promoção de
acessibilidade.
Art. 5º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável
a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga
de Cessão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.946, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Uauá
Estiagem
-
1.4.1.1.0
1.658
16/05/2023
59051.021119/2023-68
. PE
Cedro
Estiagem
-
1.4.1.1.0
11
23/05/2023
59051.021120/2023-92
. RR
Pacaraima
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
86
18/05/2023
59051.021123/2023-26
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.957, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.235, de 09 de novembro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.011403/2022-35, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jaboatão dos Guararapes - PE, para ações de Defesa Civil até 15/09/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.958, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.159, de 24 de outubro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.011357/2022-74, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jaboatão dos Guararapes - PE, para ações de Defesa Civil até 15/09/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1.953, de 15 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2023, Edição 114, Seção 1, pág.
83, na Assinatura, Onde se lê: WESLEY DE ALMEIDA FELINTO, Leia-se: WOLNEI
WOLFF BARREIROS.
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