DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000063
63
Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 1.915, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O Secretário Nacional de Segurança Hídrica, com base no artigo 6°, da Portaria
n.º 2154, de 11 de agosto de 2020, e com base no processo administrativo n.º
59000.008744/2023-10 reconhece o Polo de Irrigação Sustentável do Médio Norte de Mato
Grosso como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada, estando inserido nas
ações para a implementação da Política Nacional de Irrigação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MJ nº 243, de 24 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da
União nº 18, de 25 de janeiro de 2013, Seção 1, página 28, na linha Onde se lê: "com sede
na 2104 Rocky Ridge Road", Leia-se: "com sede na 200 Missionary Ridge."
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 851/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo
Decorrente de Averiguação Preliminar Interessado(a): Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor, Sanrio do Brasil Comércio e Representações Ltda., Editora Salvat do Brasil
Ltda, Distribuidora Nacional de Publicações, Publish Comercio Internacional Ltda. EMENTA:
Processo Administrativo Sancionador. Comercialização de produtos da linha Hello Kitty
Party impróprios a crianças e adolescentes, os quais vinham acompanhados de livro de
receitas alimentícias e de drinks com uso de bebidas alcóolicas. Existência de termo de
ajustamento de conduta celebrado e adimplido pelas empresas junto ao Procon do Estado
da Bahia. Encerramento da comercialização dos itens referenciados em 2015. Exaurimento
da finalidade da presente persecução administrativa. Arquivamento.
Acolho
as 
razões
da
NOTA
TÉCNICA 
Nº
19/2023/CSA-
SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ, que passam a compor a presente decisão. Trata-se
de processo administrativo sancionador instaurado diante da comercialização de produtos
da linha Hello Kitty Party impróprios a crianças e adolescentes, os quais vinham
acompanhados de livro de receitas alimentícias e de drinks com uso de bebidas alcóolicas.
Da análise dos autos, observa-se a existência de termo de ajustamento de conduta celebrado
e adimplido pelas empresas junto ao Procon do Estado da Bahia, com encerramento da
comercialização dos itens referenciados em 2015.Assim, por exaurimento da finalidade da
presente persecução administrativa, determino o arquivamento do feito, com fundamento
no artigo 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Publique-se o presente Despacho no
Diário Oficial da União. Encaminhe-se ao Gabinete da SENACON, para ciência.
RICARDO LOVATTO BLATTES
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 19 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Manutenção do Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0076031/2021.
Código: 077.059
Interessado: ETERNITE MUSUSU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,
conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a
decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por
não atender a
interessada o disposto no inciso III do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão
da recorrente
não ter
apresentado, no
momento processual
oportuno,
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, dado que a via
recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0070566/2021
Código: 071.362
Interessado: ZIAD KHALAF MANSOUR
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,
conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão
recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento
dos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando que foi
solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se
comunicar em língua portuguesa, e o requerente apresentou documento que
não está previsto na Portaria nº 623, e que foram identificados antecedentes
criminais a partir das consultas aos bancos de dados disponíveis, de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0068949/2021.
Código: 069.663
Interessado: MALIO JOSEPH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,
recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão
recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o
disposto nos incisos III e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do
recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, legalização
da
certidão de
antecedentes criminais
do
país de
origem e
documento
indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa de acordo com
o disposto na Portaria nº 623/2020, dado que a via recursal não deve ser
usada para suprir ausência documental.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.274, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil:
AHMED ABDELRAHMAN AHMED OTHMAN - F227887-8, natural do Egito,
nascido(a) em 7 de dezembro de 1989, filho(a) de Abd Elrahman Ahmed Othman e de Faiza
Soliman Hassan Aboutaleb,
residente no Estado de São
Paulo (Processo nº
235881.0076057/2021);
ALI AHMED - G097685-L, natural de Bangladesh, nascido(a) em 10 de fevereiro
de 1987, filho(a) de Abu Bakkor e de Rayna Begum, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0143775/2021);
ATHANASE EWOLO OHANDJA - F046428-A, natural de Camarões, nascido(a) em
1 de janeiro de 1974, filho(a) de Faustin Ohandja e de Appolonie Ngah, residente no Estado
de Goiás (Processo nº 235881.0288876/2022);
FAHIM EZZAT GOUDA MOHAMED BATAL - V934027-1, natural do Egito,
nascido(a) em 8 de julho de 1979, filho(a) de Ezzat Gouda Mohamed Batal e de Zakia Aly
Amery, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0285150/2022);
MAMADU BADJE - V534719-0, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 7 de abril
de 1988, filho(a) de Umaro Badje e filho de Nafi Sonco, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0242852/2022);
TONY SHADID - G323975-G, natural da Siria, nascido(a) em 27 de abril de 1986,
filho(a) de Nabil Shadid e de Mariam Abualwaser, residente no Estado de Minas Gerais
(Processo nº 235881.0294142/2022) e
YOUSAF KHAN - G231879-N, natural do Paquistão, nascido(a) em 1 de janeiro
de 1977, filho(a) de Gul Muhammad Khan e de Bakht Faroosha, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0318991/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Marko Jovovic, incluído na Portaria nº 2.235, de 07 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2023, é natural da SÉRVIA ,
e não como constou. Processo nº 235881.0191037/2022
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Paulson Donald, incluído na Portaria nº
1.989, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de
2023, são: PAULSON DONALD - G375035-O, natural de Haiti, nascido em 31 de março de
2012, filho de Jhon Donald e de Guerline Geffrard, residente no Estado de São Paulo
(Processo 
n°
235881.0292357/2022), 
e 
não
como 
constou.
Processo 
n°
235881.0292357/2022
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Ghaida Zayed Salem Batis Alnaamani, incluído na Portaria nº
2.252, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de
2023,
é
natural 
da
Arábia
Saudita,
e
não
como 
constou.
Processo
nº
235881.0320511/2022
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Modou Khary Diop, incluído na
Portaria nº 1.969, de 11 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2023, é ABLAYE CODOU DIOP, e não como constou. Processo nº
235881.0241931/2022
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Jorge Kiwel, incluído na Portaria nº
2.227, de 06 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de
2023, é ALFANASI KIWEL, e não como constou. Processo nº 08018.031196/2023-00
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Cecilia Alejandra Arteaga de Aquino, incluída na Portaria nº
1.725, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
fevereiro de 2023, voltou a assinar CECILIA ALEJANDRA ARTEAGA RIOS, em virtude de
Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 22 de março de 2023, pelo MMº. Juíza
de Direito da Vara dos Feitos de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Riachão
do Jacuípe - BA, averbada no RCPN do 1º Subdistrito de Belo Horizonte - MG, conforme
certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 1º Subdistrito de
Belo Horizonte - MG, Matrícula 033118 01 55 1999 7 00070 038 0021648 27. Processo
nº 08018.038110/2023-61
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Awa Faye, incluído na Portaria nº 1.890, de
24 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, são:
AWA FAYE - G073416-6, natural do Senegal, nascida em 07 de janeiro de 1982, filha de
Thierno FAYE e de Aissatou Marone, residente no Estado do Rio Grande do Sul, e não
como constou. Processo nº 08018.037960/2023-42
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Hasan Omari, incluído na Portaria nº 1.025, de 1° de setembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2022, é natural da
SÍRIA, e não como constou. Processo nº 08018.038197/2023-77
A
CHEFE
DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Sterva Omari, incluído na Portaria nº 1.025, de 1° de setembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2022, é natural da
SÍRIA, e não como constou. Processo nº 08018.038200/2023-52
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
Substituta

                            

Fechar