DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
ATOS NORMATIVOS SUBMETIDOS A ARR
EMENTA
J U S T I F I C AT I V A
(Decreto nº 10.411/2022)
AGENDA 
ARR
- 
PRAZOS
DE
CO N C LU S ÃO
. RESOLUÇÃO Nº 70, DE 19 DE ABRIL DE
2021*
Dispor sobre as condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio Tocantins, composto pelos reservatórios de Serra
da Mesa, Cana Brava, São Salvador, Peixe Angical, Lajeado (Luís Eduardo Magalhães), Estreito e Tucuruí.
Artigo 17 da Resolução prevê a realização de ARR no prazo de 5 anos contados da data
de entrada em vigor.
2026
. RESOLUÇÃO Nº 72, DE 26 DE ABRIL DE
2021
Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima do reservatório da usina hidrelétrica de Caconde, no Rio
Pardo.
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2024
. RESOLUÇÃO Nº 76, DE 24 DE MAIO DE
2021
Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Caconde e
Limoeiro, no Rio Pardo.
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2024
. RESOLUÇÃO Nº 77, DE 01 DE JUNHO DE
2021
declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná.
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2024
. RESOLUÇÃO Nº 80, DE 14 DE JUNHO DE
2021
Dispõe sobre condições complementares à outorga para operação dos reservatórios de Furnas e Marechal
Mascarenhas de Moraes.
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2024
. RESOLUÇÃO Nº 81, DE 14 DE JUNHO DE
2021
Autoriza a operação excepcional do Sistema Hídrico do Rio São Francisco nos meses de junho, julho, setembro, outubro
e novembro de 2021.
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2024
. RESOLUÇÃO Nº 84, DE 18 DE JUNHO DE
2021
Autoriza a operação do reservatório da usina hidrelétrica Ilha Solteira em situação excepcional energética, no período
de 1° de julho a 6 de agosto de 2021.
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2024
. RESOLUÇÃO 
CONJUNTA
ANA/IBAMA
Nº100, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece critérios para a delimitação do reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais,
infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso de reservatórios nos procedimentos de licenciamento
ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d´água de domínio da União e o intercâmbio de
informações e padronização de exigências e procedimentos a serem adotados pela Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico - ANA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -Ibama.
II - Existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo; (Inciso
II, §3º, art. 13 do Decreto nº 10.411/2020)
2026
. RESOLUÇÃO Nº 108, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2021
Dispõe sobre condições temporárias para operação dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paraíba.
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2024
. RESOLUÇÃO Nº 110, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2021
Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal
Mascarenhas de Moraes, no rio Grande.
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2024
. RESOLUÇÃO Nº 111, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2021
Dispõe sobre as recomendações de operação de reservatório para operacionalização do Plano de Contingência da ANA
para a Recuperação de Reservatório do Sistema Interligado Nacional.
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2024
. RESOLUÇÃO ANA Nº 140, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal
Mascarenhas de Moraes, no rio Grande
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2025
. RESOLUÇÃO ANA Nº 141, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre condições de operação temporárias dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paranaíba
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2025
. RESOLUÇÃO ANA Nº 142, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as recomendações de operação temporárias dos reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Jupiá
e Porto Primavera, no rio Paraná
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos
contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020)
2025
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 81/SNPGB/MME, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I, da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de
16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48300.000744/2023-71, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto "Biogás PPTA", no Município de
Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Cocal Energia PPT
Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.191.268/0001-23, detalhado no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso
V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da Cocal Energia PPT
Participações Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria,
autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a
descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Cocal Energia PPT Participações Ltda. deverá informar, à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na
forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou
documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à
RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto enquadrado
na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão
ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Cocal Energia PPT Participações Ltda. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de
dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na
legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive
aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. Cocal Energia PPT Participações Ltda.
44.191.268/0001-23.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto:
Biogás PPTA.
. Descrição do Projeto
Construção de nova planta para produção de Biogás na Unidade de Paraguaçu Paulista-SP,
visando a produção de Biometano, por meio da utilização de torta de filtro e vinhaça e outros
tipos de resíduos como matéria-prima, para comercialização com clientes externos e para
utilização interna com capacidade para 54.000 Nm³/d.
. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Emitido pela ANP
Ofício nº 768/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ, de 16 de agosto de 2022.
. Período de Execução
De jan/2022 a out/2024.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
102.633.896,00.
. Serviços
34.941.837,00.
. Outros
42.798.035,00.
. Total (1)
180.373.768,00.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
94.409.190,29.
. Serviços
32.141.725,76.
. Outros
39.368.356,73.
. Total (2)
165.919.272,78.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.735, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002900/2023-81. Interessado:
Verde Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra que perfaz
uma superfície de 195.830 (cento e noventa e cinco mil e oitocentos e trinta) metros
quadrados, necessária à implantação do acesso à Subestação 500/345 kV Buritizeiro 3,
localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.736, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001106/2023-11. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da interessada,
para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Sooro
Renner, e para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à
implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de Marechal
Cândido Rondon, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.205, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 
48500.007748/2022-42.
Interessadas: 
Concessionárias
de
Transmissão. Objeto: Homologa o resultado parcial da Revisão Tarifária Periódica de
2023 da Receita Anual Permitida - RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de
Energia Elétrica
013/2007, 001/2008,
002/2008, 003/2008,
004/2008, 005/2008,
006/2008, 007/2008, 020/2012, 021/2012, 022/2012, 023/2012, 024/2012, 002/2013,
003/2013, 007/2013, 022/2017, 023/2017, 024/2017, 025/2017, 026/2017, 027/2017,
028/2017, 029/2017, 030/2017, 031/2017, 032/2017, 033/2017, 034/2017, 035/2017,
036/2017, 037/2017, 038/2017, 039/2017, 040/2017, 041/2017, 042/2017, 043/2017,
044/2017, 045/2017, 046/2017, 047/2017, 048/2017, 049/2017, 050/2017, 051/2017,
052/2017, 001/2018, 002/2018, 003/2018, 004/2018, 005/2018, 006/2018, 007/2018,
008/2018, 009/2018, 010/2018, 011/2018. A íntegra desta Resolução e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.834, DE 5 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto
no art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e o que consta do Processo nº
48500.003335/2013-06, resolve:
Art. 1º Efetivar a alocação de um Cargo Comissionado Técnico CCT V da
estrutura de cargos comissionados da ANEEL na Assessoria Técnica da Diretoria ASD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.748, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Processos nos 48500.002410/2018-18, 48500.002415/2018-41, 48500.004944/2021-84,
48500.002413/2018-51 e
48500.002411/2018-6. Interessado:
Eólica Macaparana e
Getúlio Geradora de Energia S.A., CNPJ nº 14.193.549/0001-54 Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga das EOL Calumbi, Campina Seca, Ferrão, Getúlio e Quincão,
localizadas no município de Natuba, São Vicente Ferrer, Salgado de São Félix e
Macaparana, no estado da Paraíba e Pernambuco. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta

                            

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