DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 266/2023
Tornar Sem Efeito a Notificação Administrativa de Multa (904): Evelyn Eler
Borges- 890076/2018 - NUP 48064.990061/2020-96 - NA 154/2022, publicado no DOU de
11/01/2022 | Número 7 | Seção 1 | Página 118.
Tornar Sem Efeito a Multa Aplicada (643): Evelyn Eler Borges - 890076/2018 -
NUP 48064.990061/2020-96 - Auto de Infração 7222/2020 - Imposição de Multa publicada
no DOU de 08/06/2021 | Número 105 | seção 1 | Página 74.
MÁRCIO CAVALCANTE LINS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 643, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as
disposições da Resolução ANP nº 58/2014, tendo em vista a previsão legal inscrita nos
termos da
alínea "c",
inciso I, do
art. 41
e o que
consta do
processo nº
48610.211935/2023-62, torna público o cancelamento da autorização ANP nº 351/2015,
por requerimento da distribuidora IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.337.122/0129-90.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 644, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as
disposições da Resolução ANP nº 58/2014, tendo em vista a previsão legal inscrita nos
termos da alínea "c", inciso I, do art.nº 41 e o que consta do processo nº
48610.211929/2023-13, torna público o cancelamento da autorização ANP nº 340/2015,
por requerimento da distribuidora IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 33.337.122/0038-19.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 645, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as
disposições da Resolução ANP nº 49/2016, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art.
47, I, e o que consta do processo nº 48610.212179/2023-99, torna público o cancelamento
da Autorização ANP nº 125/2018, por requerimento da distribuidora NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.980.064/0022-07.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 647, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLPSP0415949
ALAIDE DE FATIMA SOARES KHARFAN
43.252.828/0001-40
48610.220352/2023-22
. GLPPA0415957
ANTONIO NORONHA DE AGUIAR
17.671.837/0002-46
48610.220548/2023-17
. GLPMG0415953
BETINHO GAS LTDA
50.300.598/0001-02
48610.220586/2023-70
. GLPCE0415971
CLARA NETA PARNAIBA DIAS CABRAL
48.033.030/0001-20
48610.219550/2023-43
. GLPMG0415980
DINOGAS LTDA
03.711.246/0001-60
48610.218593/2023-10
. GLPMG0415966
DISTRIBUIDORA DE GAS TOP LTDA
50.505.671/0001-82
48610.220517/2023-66
. GLPRS0415963
ENIO ROGERIO NEVES LTDA
42.346.638/0001-29
48610.220527/2023-00
. GLPMT0415984
IDEAL COMERCIO DE GAS LTDA
48.583.848/0001-17
48610.218225/2023-63
. GLPSP0415961
IMBIRI COMERCIO DE GAS LTDA
47.621.837/0001-11
48610.220535/2023-48
. GLPSP0415947
IVAN DE OLIVEIRA DA SILVA
29.017.543/0001-01
48610.220357/2023-55
. GLPPR0415988
J F DE OLIVEIRA LTDA
47.047.553/0001-63
48610.219738/2023-91
. GLPAL0415973
J R SANTOS DA SILVA GAS
48.922.006/0001-42
48610.220593/2023-71
. GLPPE0415943
JAILTON CESAR DE SOUSA
48.349.572/0001-07
48610.220366/2023-46
. GLPCE0415977
JULIANA A PINHEIRO
26.580.369/0001-04
48610.220590/2023-38
. GLPGO0415975
LEANDRO M SILVA LTDA
40.813.235/0001-17
48610.220591/2023-82
. GLPGO0415968
LK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
18.056.677/0001-07
48610.217332/2023-74
. GLPGO0415982
MANIN GAS LTDA
46.491.009/0001-43
48610.219136/2023-34
. GLPSE0415945
MONICA RIBEIRO MARQUES
05.699.238/0002-51
48610.220360/2023-79
. GLPSP0415986
R. S. DA SILVA COMERCIO DE GAS E AGUA
50.716.431/0001-27
48610.219832/2023-41
. GLPRJ0415951
REVENDEDORA PREMIUM DE GAS LP LTDA
47.621.903/0001-53
48610.219949/2023-24
. GLPPR0415990
SILVA COMERCIO DE GAS LTDA
04.051.026/0007-05
48610.216911/2023-08
. GLPPR0415959
TONINHO GAS TIBAGI LTDA
48.415.309/0001-79
48610.220541/2023-03
. GLPRJ0415955
W. R. LOBO COMERCIO DE GAS ARARUAMA LTDA
46.869.813/0001-13
48610.220583/2023-36
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 648, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/SP0242265
AUTO POSTO PAULA FREITAS CONCHAL LTDA
46.321.395/0001-25
48610.212788/2023-48
. PR/RS0242267
BUSS CEZAR COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
10.221.722/0003-91
48610.219872/2023-92
. PR/PB0242266
CARLOS UMBERTO PAULINO DE SANTANA COMBUSTIVEIS LTDA
42.564.731/0001-00
48610.218803/2023-61
. PR/SP0242264
IPUA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
46.292.647/0001-35
48610.220354/2023-11
. PR/PE0242269
NOVA ESCADA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS DOMINGOS LTDA
49.556.785/0001-72
48610.219588/2023-16
. PR/CE0242268
REDE MAX BITUPITA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
23.348.465/0001-33
48610.220333/2023-04
JARDEL FARIAS DUQUE
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 457, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021,
tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.201534/2023-02, e considerando o
atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Companhia Mato-Grossense de Gás - MTGÁS, com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.023.921/0001-56, autorizada a
exercer a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características:
I - País de origem: Bolívia;
II - Volume autorizado: 350 mil de metros cúbicos por dia;
III - Mercado potencial: Setor industrial, comercial, serviços, residencial,
cogeração, termelétrico, fertilizantes e veicular;
IV - Transporte: Gasoduto; e
V - Locais de entrega no Brasil: Cáceres/MT e Corumbá/MS.
Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de
acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda
de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados
da sua assinatura, de acordo com o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria MME nº 232,
de 13 de abril de 2012.
Art.3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada
mês, relatório
detalhado sobre
as operações de
importação realizadas
no mês
imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da
ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações:
I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;
II - Quantidades diárias de energia importadas;
III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
§ 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações
complementares que julgar necessários.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art.4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer
alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha
Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e condições
estabelecidos no art. 10 da Portaria MME nº 232, de 2012:
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de
importação de gás natural;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural;
e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de
gás natural.
Art.5º A autorizada deverá
atender, permanentemente, os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art.6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural
será revogada entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio
autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições
para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de
sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art.9º A presente autorização terá validade até 29/01/2025 e limita-se
exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa.
Art.10º Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 65, de 27 de janeiro de 2023.
Art.11º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO

                            

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