DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 245, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria nº 72, de 18 de março de 2008, que
estabelece critérios e disciplina procedimentos para a
utilização do Sistema Eletrônico de Arrecadação do
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha
Mercante - MERCANTE, e para o pagamento ou a
solicitação e concessão de benefícios e incentivos
relativos ao AFRMM e estabelece regra transitória
para análise de pedidos de rateio dos valores da conta
especial de que trata o art. 18 da Lei nº 10.893, de 13
de julho de 2004 protocolados e não decididos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e o art. 9º do Decreto nº
5.543, de 20 de setembro de 2005, considerando o constante dos autos do processo nº
50000.040250/2022-74, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 72, de 18 de março de 2008, do Ministro dos Transportes,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73 .......................................................................................................
................................................................................................................
II - conhecimento de embarque - CE ou conhecimento de transporte aquaviário
de carga - CTAC; e
........................................................................................................................ (NR)"
Art. 2º Os pedidos de rateio dos valores da conta especial de que trata o art.
18 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 protocolados até a data de publicação desta
Portaria perante o órgão competente deste Ministério de Portos e Aeroportos e que até a
data da publicação desta Portaria não tenham sido decidido serão analisados e decididos
de acordo com as normas em vigor na data do seu protocolo.
Parágrafo único. Desde que conste nos processos de que trata o caput
protocolados entre 19 de março de 2008 e a data de publicação desta Portaria documento
idôneo que comprove de forma inequívoca que a empresa brasileira de cabotagem,
navegação fluvial ou lacustre transportava cargas de importação e de exportação do
comércio exterior do País não serão indeferidos os pedidos cujo Conhecimento de
Embarque - CE ou Conhecimento de Transporte Aquaviário de Carga - CTAC não contenha
em seu preenchimento informações do B/L da parte internacional e confirmação do
destinatário de que recebeu a mercadoria declarada com nome legível, CPF e assinatura do
responsável pelo recebimento, no caso de importação, ou documento assinado por
autoridade portuária ou operador portuário devidamente identificado com o nome legível
e CPF, que comprove o descarregamento da mercadoria transportada no porto de destino
final constante do Conhecimento de Embarque ou o carregamento e desatracação no
porto de embarque para exportação.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 73 Portaria nº 72, de 18 de março de 2008,
do Ministro dos Transportes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
PORTARIA Nº 248, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - portos
organizados e instalações portuárias autorizadas,
proposto pela empresa Aliseo Empreendimentos e
Participações S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 41, da Medida Provisória n.º 1.154, de 1º de janeiro de 2023, na Lei n.º
11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n.º 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria
GM/MInfra n.º 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo n.º
50000.013476/2023-83, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias
autorizadas, proposto pela sociedade empresária Aliseo Empreendimentos e Participações S.A
, CNPJ 46.155.662/0001-31, denominado "Base de Flexíveis do Porto de Açu", nos termos do
Contrato de Adesão n.º 04/2023-MPA, de 03 de maio de 2023, conforme descrito no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério
de Portos e Aeroportos a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos
do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo n.º 50000.013476/2023-83 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO
. Nome Empresarial
Aliseo Empreendimentos e Participações S.A.
. CNPJ
46.155.662/0001-31
. Tipo
Portos Organizados e Instalações Portuárias
. Descrição do Projeto
Construção e exploração de instalação portuária na modalidade de terminal de uso
privativo ("TUP"), com área total de 156.000 m², que consistem em obras marítimas, cais
e píer,
.
edificações administrativas, subestação elétrica, área de armazenagem, galpões de
almoxarifado, galpões de transferência, galpões de teste, jateamento e pintura e nos
.
equipamentos de manuseio dos flexíveis, especificamente carga, descarga, movimentação,
corte, testes, serviços de modo geral.
. Localização
São João da Barra/RJ
. Estimativa de Investimento
R$ 360.051.000,00
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 11.630, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de
13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.028610/2023-15, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre;
II - código identificador do aeródromo - CIAD: SP0001;
III - município (UF): São Paulo (SP); e
IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23º 37' 34"S /
046º 39' 23"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 2.980/SIA, de 11 de dezembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2014, Seção I, página 28.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 11.631, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 21 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria nº 11.202, de 2 de maio de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.05251/2022-15, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Portaria, os prazos das etapas de normatização para cada um dos temas que compõem a Agenda Regulatória da Agência Nacional de
Aviação Civil - ANAC para o biênio 2023-2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO REZENDE BERNARDES
ANEXO
PRAZOS DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANAC PARA O BIÊNIO 2023-2024
.
Tema
(Índice)
Título do Tema
O que é o Tema?
Análise de Impacto
Regulatório - AIR
Desenvolvimento
da Proposta
Consulta
Pública
Deliberação Final
UORG
E-mail para contato
.
1
Dados da certificação de projeto
relevantes para o ambiente operacional
- RBAC 21.
Destina-se a estudar possíveis alterações
ao RBAC 21 e
eventualmente outros regulamentos relacionados
a dados da
certificação de projeto que são relevantes para o
Concluído
Concluído
3T23
4T23
SAR
sar@anac.gov.br
.
ambiente operacional, tais como: Lista Mestra de Equipamentos
Mínimos (MMEL) e proficiência da tripulação, dentre outros.
.
2
Categorias de registro de aeronaves -
Resolução nº 293, 2013.
Estudo sobre a exclusão de categorias de registro de aeronaves no
processo de registro aeronáutico. Tema faz parte das ações do
Concluído
2T23
3T23
4T23
SAR
sar@anac.gov.br
.
Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de
outubro de 2020.
.
3
Requisitos Gerais para Aeronaves Não
Tripuladas de Uso Civil - RBAC-E 94.
Destina-se a reestruturar o regulamento para maior foco no risco
operacional intrínseco e para revisão das regras de operações em
ambientes limitados.
Concluído
2T23
4T23
1T24
SAR
sar@anac.gov.br
.
4
Participação 
de
Organizações 
em
atividade de construção amadora de
aeronaves.
Identificar as mudanças regulatórias necessárias para a permissão
que organizações (pessoa jurídica) realizem a construção amadora de
aeronaves, indicando as oportunidades de melhoria de comunicação
necessárias.
1T22
*
*
*
SAR
sar@anac.gov.br
.
5
Ampliação das possibilidades de uso de
ALE Especiais - RBAC 91.
Estudo e avaliação da conveniência em revisar as regras vigentes para
ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais, considerando
uma abordagem baseada em risco.
3T24
*
*
*
SAR
sar@anac.gov.br
.
6
SGSO para organizações responsáveis
por projeto ou fabricação de produto e
artigo aeronáuticos.
Busca-se identificar solução que permita a internalização das
disposições do Anexo 19 à Convenção de Chicago no contexto de
projeto e
3T23
*
*
*
SAR
sar@anac.gov.br
.
fabricação de produto e artigo aeronáuticos regulamentados por
meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no. 21.

                            

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