DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 24, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 12 de junho de 2023, adotou a seguinte
Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera os Anexos I e I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde
Suplementar.
Art. 2º O Anexo I da Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução, com alterações exclusivamente realizadas no quadro
referente à Diretoria de Fiscalização da ANS.
Art. 3º O Anexo I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022 nº 21, de 2022, que define a estrutura administrativa e operacional da Diretoria de Fiscalização, passa
a vigorar com alterações na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Fica transformado sem aumento de despesa 1 cargo comissionado, símbolo CGE IV e 4 cargos comissionados, símbolo CCT III; em 1 cargo comissionado, símbolo
CCT-V e 4 cargos comissionados, símbolo CCT IV; para compor a nova estrutura da Diretoria de Fiscalização da ANS.
Art. 5º Ficam revogados as Subseções I, II, IV da Seção II do Capítulo I; os arts. 4º,5º e 7º; os incisos X e XI do art. 8º; o inciso IV do art.13 e o inciso III do § 1º
do art 13; todos do Anexo I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 3 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DA ANS
. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS
. 1. DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD-DIFIS
Diretor-Adjunto
CGE II
1
. 1.1. ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES E SISTEMAS- ASSIS
Assessor
CGE IV
1
.
1.1.1 COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES - COINF
Coordenador
CCT V
1
.
CCT IV
1
.
1.1.2 COORDENADORIA DE SISTEMAS - COSIS
Coordenador
CCT V
1
.
CCT IV
1
.
1.2 ASSESSORIA NORMATIVA - ASSNT-DIFIS
Assessor
CGE IV
1
.
CCT IV
1
. 1.2.1 COORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS - COESP
Coordenador
CCT V
1
.
1.2.2 COORDENADORIA DE ASSUNTOS NORMATIVOS E INSTITUCIONAIS - COANI
Coordenador
CCT V
1
.
CCT IV
1
.
1.2.3 COORDENADORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - COADM
Coordenador
CCT V
1
.
CCT IV
1
. 1.3 COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL - COINS
Coordenador
CCT V
1
.
1.4 GERÊNCIA GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS - GGOFI
Gerente Geral
CGE II
1
.
CCT III
2
.
1.4.1 GERÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES, JULGAMENTO E INTERVENÇÃO - GEPJI
Gerente
CGE III
1
.
CCT IV
1
. 1.4.1.1 COORDENADORIA DE NÚCLEOS - CONUC
Coordenador
CCT V
CCT IV
1
1
.
1.4.1.2 COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO - COPEJ
Coordenador
CCT V
1
.
CCT IV
1
.
1.4.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO, MEDIAÇÃO E ANÁLISE FISCALIZATÓRIA - GAMAF
Gerente
CGE III
1
.
CCT IV
1
. 1.4.2.1 COORDENADORIA TÉCNICA DE NIP NÃO ASSISTENCIAL - COTNA
Coordenador
CCT V
1
.
1.4.2.2 COORDENADORIA DA CENTRAL DE ATENDIMENTO - COCEN
Coordenador
CCT V
1
.
CCT III
1
. 1.4.2.3 COORDENADORIA DE MEDIAÇÃO E ANÁLISE - COMEA
Coordenador
CCT V
1
. 1.4.3 GERÊNCIA DE BOAS PRÁTICAS - GEBOP
Gerente
CGE III
1
. 1.4.3.1 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO PLANEJADA - COPLA
Coordenador
CCT V
CCT IV
1
1
.
1.4.3.2 COORDENADORIA DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - COAJU
Coordenador
CCT V
1
.
CCT IV
1
. 1.4.4 NÚCLEOS
. 1.4.4.1 NÚCLEO BAHIA - BA
Chefe
CCT V
1
. 1.4.4.2 NÚCLEO CEARÁ - CE
Chefe
CCT V
1
. 1.4.4.3 NÚCLEO DISTRITO FEDERAL - DF
Chefe
CCT V
1
. 1.4.4.4 NÚCLEO MATO GROSSO - MT
Chefe
CCT V
1
. 1.4.4.5 NÚCLEO MINAS GERAIS - MG
Chefe
CCT V
1
. 1.4.4.6 NÚCLEO PARÁ - PA
Chefe
CCT V
1
. 1.4.4.7 NÚCLEO PARANÁ - PR
Chefe
CCT V
1
. 1.4.4.8 NÚCLEO PERNAMBUCO - PE
Chefe
CCT V
1
. 1.4.4.9 NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - RP
Chefe
CCT V
1
. 1.4.4.10 NÚCLEO RIO DE JANEIRO - RJ
Chefe
CCT V
1
. 1.4.4.11 NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL - RS
Chefe
CCT V
1
. 1.4.4.12 NÚCLEO SÃO PAULO - SP
Chefe
CCT V
1
............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)
ANEXO II
"ANEXO I-C Estrutura amdinistrativa e operacional da Diretoria de Fiscalização - DIFIS
Art. 1º Este Anexo I-C dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da Diretoria de Fiscalização - DIFIS, bem como detalha as atribuições dos órgãos que a
compõem."(NR)
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS
Seção I
Da Diretoria Adjunta da DIFIS
"Art. 2º À Diretoria Adjunta da DIFIS - DIRAD-DIFIS, além das atribuições previstas no arts. 19, 28, 46, 55, inciso IX, alínea b, e 84 desta Resolução Regimental,
compete:
I -.............................................................................................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................................................................................................
V - realizar a integração com as demais Diretorias da ANS no planejamento, desenvolvimento, execução, revisão e encaminhamento das ações, projetos e outras atividades
de interesse da DIFIS;
VI - chefiar diretamente a Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI, a Assessoria de Informação e Sistemas - ASSIS, a Assessoria Normativa da DIFIS - ASSNT-
DIFIS e a Coordenadoria de Integração Institucional - COINS; e
............................................................................................................................................................................................................................................................................ " (NR)
Art. 3º .................................................................................................................................................................................................................................................................
Seção II
Da Assessoria de Informação e Sistemas "(NR)"
"Art. 6º À Assessoria de Informação e Sistemas - ASSIS compete as seguintes atribuições:
I - ...........................................................................................................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................................................................................................
III - acompanhar o processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS, a análise de indicadores e o planejamento e gestão dos processos de
trabalho da DIFIS, emitindo relatório periódico a ser apresentado ao Diretor e ao Diretor Adjunto de Fiscalização;
IV - colher os dados e informações necessárias para produzir documentos e relatórios destinados ao encaminhamento de respostas oriundas de órgãos oficiais, internos
ou externos, bem como ao Serviço de Informação ao Cidadão e aos meios de comunicação;
V - estudar, planejar, documentar e especificar os requisitos necessários para implementação, execução, manutenção e organização do sistema de informática e informação
da DIFIS;
VI - promover a articulação e a integração com os demais órgãos da ANS competentes pela gestão dos sistemas de informação e informática; e
VII - promover pesquisas e estudos, e implementar as medidas necessárias para a informatização dos processos e procedimentos relacionados às competências da
DIFIS.
Parágrafo único. A ASSIS é integrada pelos seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Informações- COINF, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos I a IV do caput deste artigo; e

                            

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