DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Coordenadoria de Sistemas - COSIS, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos V e VII do caput deste artigo. "(NR)
Seção III
Da Assessoria Normativa "(NR)"
"Art. 8º À Assessoria Normativa da DIFIS - ASSNT-DIFIS compete:
I - promover estudos e propor projetos visando aprimorar as atividades fiscalizatórias;
II - elaborar minutas de atos administrativos e proposições regulatórias e normativas, bem como as respectivas exposições de motivos, além de elaborar documentos
preparatórios conforme disposto no Decreto nº 10.411, de 2020;
III - auxiliar o Diretor na elaboração de votos para reunião da DICOL;
IV - uniformizar os entendimentos aplicáveis às normas legais, infralegais e regulamentares de competência da DIFIS;
V - promover a análise, instrução e resposta de consultas, requerimentos e requisições, em matérias de competência da DIFIS, oriundas de órgãos externos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, do PROCON e outros assemelhados, encaminhando-os à DIRAD-DIFIS para validação e posterior
encaminhamento à Procuradoria Federal junto a ANS, ou ao órgão da DIFIS com atribuição para proceder à regular análise, instrução e resposta ou à tomada de providências;
VI - promover, conforme o caso, estudo dos normativos para auxiliar a tomada de decisão da Diretoria, observando as manifestações da Procuradoria Federal junto à
ANS;
VII - assessorar o Diretor de Fiscalização e o Diretor Adjunto de Fiscalização no exercício de suas competências, conforme suas demandas; e
VIII - auxiliar, quando solicitado, no âmbito de atribuições da Diretoria de Fiscalização, às demandas de comunicação social da ANS.
§ 1º A Assessoria Normativa da DIFIS - ASSNT-DIFIS é integrada pelos seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Estudos e Projetos - COESP, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; e
II - Coordenadoria de Assuntos Normativos e Institucionais - COANI, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos III a VIII deste Artigo.
§ 2º Também integra a ASSNT-DIFIS a Coordenadoria de Assuntos Administrativos - COADM a quem compete:
I - promover a articulação e a integração com os órgãos da ANS competentes por suprir as necessidades de infraestrutura material e humana da DIFIS;
II - coordenar e orientar a atuação do apoio administrativo da DIFIS;
III - auxiliar na coordenação e planejamento para realização das ações e eventos de capacitação pelos servidores lotados na DIFIS, articulando-se com os órgãos
competentes da ANS;
IV - receber, triar, distribuir, controlar, emitir e arquivar os documentos da DIFIS, da DIRAD- DIFIS e da ASSNT-DIFIS, bem como prestar orientação e auxílio às demais
áreas da DIFIS no exercício dessas atribuições e na circulação da informação;
V - receber, triar, remeter ao órgão competente da DIFIS, consolidar as respostas e encaminhar ao órgão competente da ANS pela gestão do Serviço de Informação ao
Cidadão - SIC, as demandas oriundas deste canal que sejam de competência da DIFIS;
VI - auxiliar os demais órgãos da DIFIS em outros assuntos envolvendo questões administrativas; e
VII - planejar e auxiliar o desenvolvimento de eventos, internos e externos, promovidos pela Diretoria de Fiscalização, sem prejuízo das atribuições de demais órgãos
responsáveis.
§ 3º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo, é facultado ao titular da ASSNTDIFIS conferir outras atribuições da Assessoria aos servidores de seus órgãos,
bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas." (NR)
Seção IV
Da Coordenadoria de Integração Institucional "(NR)"
"Art. 9º À Coordenadoria de Integração Institucional - COINS compete:
I - acompanhar as atividades exercidas pela ASSIS com vistas à integração com as demais áreas e projetos da DIFIS;
II - auxiliar o Diretor de Fiscalização e o Diretor Adjunto na promoção e articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
- SNDC, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e da sociedade civil organizada, inclusive ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa do
consumidor de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990;
III - supervisionar, em apoio à área responsável pela gestão dos riscos institucionais da ANS, a gestão de riscos dos processos de trabalho da Diretoria de Fiscalização;
e
IV - atender, no âmbito de atribuições da Diretoria de Fiscalização, às demandas oriundas das áreas responsáveis pelo planejamento e acompanhamento das atividades
da ANS, articulando com as áreas internas da Diretoria da Fiscalização. " (NR)
Seção V
Da Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias "(NR)"
"Art. 10. A Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI subordina-se à DIRAD-DIFIS, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle
das suas atividades.
Parágrafo único. A GGOFI é integrada pela Gerência de Atendimento, Mediação e Análise Fiscalizatória - GAMAF, Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e
Intervenção - GEPJI e pela Gerência de Fiscalização de Boas Práticas - GEBOP. " (NR)
"Art.11. ....................................................................................................................................................................................................................................................................
I -..............................................................................................................................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................................................................................................................
X - gerenciar as ações dos Núcleos da ANS relacionadas ao exercício das atividades de fiscalização;
XI - gerenciar as ações de fiscalização planejada, inclusive as de natureza preventiva ou indutora e de boas práticas, sobre agentes regulados; e
XII- supervisionar, coordenar e controlar as ações dos Núcleos da ANS relacionadas ao exercício das atividades de fiscalização, inclusive realizando a avaliação de
desempenho dos respectivos chefes. " (NR)
Subseção I
Da Gerência de Atendimento, Mediação e Análise Fiscalizatória - GAMAF "(NR)"
"Art. 12. À GAMAF compete:
I -...............................................................................................................................................................................................................................................................................
VI - articular-se com a ASSIS, a fim de promover o constante aprimoramento do ambiente virtual de troca de dados e documentos entre a DIFIS e as operadoras,
mormente no que se refere ao procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar - NIP; e
...................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 2° ...................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR).
Subseção II
Da Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI
"Art. 13. À Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI compete:
I - ..................................................................................................................................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................................................................................................................
VII - emitir orientações sobre a definição de critérios sobre o fluxo, organização, monitoramento e controle dos processos de trabalho que envolvam atividades de
fiscalização, inclusive os realizados pelos Núcleos da ANS, em articulação com os demais órgãos competentes da ANS; e
VIII - instaurar e conduzir o processo administrativo sancionador, decorrente de comunicações encaminhadas pelas áreas técnicas da ANS para apuração de infrações às
disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar que não possuam previsão de tratamento através de rito específico, na forma disciplinada pelo
normativo específico editado pela ANS.
§ 1° A GEPJI é integrada pelos seguintes órgãos:
I - ...................................................................................................................................................................................................................................................................................
II - Coordenadoria de Núcleos - CONUC, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso VII do caput deste artigo.
§ 2º ....................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Subseção III
Da Gerência de Boas Práticas - GEBOP "(NR)"
"Art. 13. À GEBOP compete:
I - planejar, coordenar, organizar, controlar e executar a deflagração de ações de fiscalização planejadas, inclusive de natureza preventiva ou indutora sobre os agentes
regulados; e
II - promover os ajustes prévios e a instrução para a decisão sobre a conveniência e oportunidade da celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta -
TCAC e Termo de Compromisso - TC, bem como manifestar-se sobre seu cumprimento ou descumprimento.
§ 1° A GEBOP é integrada pelos seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Fiscalização Planejada - COPLA, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso I do caput deste artigo; e
II - Coordenadoria de Ajustamento de Conduta - COAJU, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso II do caput deste artigo. " (NR)
Seção VI
Das Disposições Sobre os Núcleos da ANS no Exercício das Atribuições de Fiscalização "(NR)"
"Art. 14. Os Núcleos da ANS possuem as seguintes atribuições de fiscalização: "(NR)"
I - ...................................................................................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................................................................
III - receber denúncias de supostas infrações aos dispositivos legais ou infralegais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, e tomar as devidas providências para
que sejam apuradas, lavrando o competente auto de infração, conforme o caso, na forma definida nos normativos específicos da ANS que tratem da matéria;
IV - instaurar, instruir e conduzir os processos administrativos destinados a apurar as infrações aos dispositivos legais ou infralegais disciplinadores do mercado de saúde
suplementar, lavrando o competente auto de infração, de acordo com a norma específica que disponha sobre o processo administrativo para apuração de infrações no âmbito da
ANS;
V - ...................................................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
VIII - promover, no âmbito de suas competências, a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos, e requisições oriundas de órgãos externos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, do PROCON e outros assemelhados, bem como das áreas da ANS, encaminhando o expediente à DIRAD-
DIFIS, para que esta, após validação, a encaminhe à Procuradoria Federal junto a ANS, ou demais áreas da ANS responsáveis pelo devido processamento;
IX -..............................................................................................................................................................................................................................................................................; e
X- executar diligências destinadas à deflagração de ações planejadas, inclusive de natureza preventiva ou indutora, sob supervisão, orientação e coordenação da
GEBOP.
Parágrafo único. .............................................................................................................................................................................................................................................. " (NR)
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