DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - à Comissão de Ética do Ministério do Turismo - CEMTur, quando se tratar
de infrações éticas, nos casos previstos no art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,
no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e na Portaria MTur nº 794, de 07 de
dezembro de 2020;
III - à Secretaria-Executiva, quando o assunto se referir a irregularidades
relacionadas a licitações e contratos administrativos, incluindo infração cometida por
prestador de serviços terceirizado; ou
IV - à Secretaria finalística ou unidade organizacional responsável, quando se
tratar de casos relativos à sua competência de apuração ou de verificação do cumprimento
de política pública correspondente.
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTur nº 30, de 2022:
I - o § 5º do art. 12; e
II - o inciso II e o parágrafo único do art. 20.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
RETIFICAÇÃO (*)
1_BCB_20_001
(*) N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 19/6/2023, Seção 1, pág. 144, com
incorreção.
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 190, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 00190.108946/2020-85
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e pela Lei nº. 12.846, de 1º de agosto
de 2013, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00172/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00208/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, e
pelo
Despacho
de
Aprovação
nº.
00165/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
desta
Controladoria-Geral da União, para conhecer e INDEFERIR o pedido de reconsideração
apresentado pela empresa PRIME DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 08.244.957/0004-38.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 191, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Processo n° 00190.105244/2020-40
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida
Provisória nº. 1.154, de 1ºde janeiro de 2023, e pela Lei nº. 12.846, de 1° de agosto
de 2013, e considerando a colaboração e os compromissos assumidos pelas pessoas
jurídicas CMQ BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ 07.221.363/0001-04) e
COMPANHIA
DE
METAIS
E
QUÍMICOS
BRASIL
REPRESENTAÇÕES
LTDA
(CNPJ
08.540.919/0001-80), nos termos da Portaria Normativa CGU nº. 19/2022, adoto como
fundamento
desta
decisão
a
Nota
Técnica
nº.
818/2023/CGIPAV-ACESSO
RESTRITO/DIREP/SIPRI, os respectivos despachos de aprovação, bem como o Parecer
nº.00171/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
nº.
00220/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e
pelo
Despacho
nº.
00167/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para
DEFERIR o pedido de julgamento antecipado do presente PAR, fixando a multa prevista
na Lei nº 12.846/2013 no valor de R$ 53.082,66(cinquenta e três mil, oitenta e dois
reais e sessenta e seis centavos) à primeira empresa, e de R$ 376,71(trezentos e
setenta e seis reais e setenta e um centavos)à segunda, em decorrência de suas
responsabilidades objetivas.
O descumprimento dos compromissos assumidos resulta na desconstituição
de todos os incentivos inerentes ao julgamento antecipado e da concessão dos
benefícios previstos no §1º do art. 5º c/c art. 7º da Portaria Normativa CGU nº.
19/2022.
À
Secretaria
de
Integridade
Privada
para
proceder
aos
demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento
do recolhimento da multa.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 192, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 00190.109649/2020-57
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº. 1.154, de 1ºde janeiro de 2023, pela Lei nº. 12.846, de 1° de agosto de 2013
e pela Portaria Normativa CGU nº. 19, de 22 de julho de 2022, e considerando a
colaboração
e
os
compromissos
assumidos
pela
pessoa
jurídica
QUALYTEX
REPRESENTAÇÕES TÊXTEIS LTDA., CNPJ nº. 01.519.730/0001-66, adoto como fundamento
desta decisão o
Relatório da Comissão de
PAR, bem como o
Parecer nº.
00190/2023/CONJUR/CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00168/2023/CO N J U R -
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para
DEFERIR o pedido de julgamento antecipado do presente PAR, fixando a multa do art. 6º,
inc. I, da Lei nº. 12.846/2013 no valor de R$ 20.813,45 (vinte mil, oitocentos e treze reais
e quarenta e cinco centavos).
À Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União para
proceder
aos
demais
encaminhamentos
decorrentes
desta
decisão
e
para
acompanhamento do cumprimento do recolhimento da multa.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 193, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 00190.107230/2019-27
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº. 1.154, de 1ºde janeiro de 2023, e pela Lei nº. 12.846, de 1° de agosto de
2013, adoto como fundamento desta decisão o Parecer nº. 00174/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00219/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, e pelo
Despacho nº. 00169/00219/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a
esta Controladoria-Geral da União, para conhecer e indeferir o Pedido de Reconsideração
apresentado pela pessoa jurídica JJ&RR ASSESSORIA TÉCNICA E COMERCIAL -EIRELI, CNPJ
nº 03.529.509/0001-14, tendo em vista que não há nenhum fato novo ou questão
relevante ou consistente, preliminar ou de mérito, que justifique a reconsideração da
Decisão nº 258.
À
Secretaria
de
Integridade
Privada
para
proceder
aos
demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento
das sanções.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 18, DE 13 DE JUNHO DE 2023
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do
Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente
o
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman
Cavalcanti,
justificadamente.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 17, referente à sessão realizada em
6 de junho de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
TC-029.539/2017-0, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;
TC-021.063/2022-2, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira;
TC-039.197/2020-4, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus;
TC-001.154/2022-2,
TC-002.460/2018-1,
TC-002.768/2023-2,
TC-
005.477/2022-0,
TC-005.647/2023-1,
TC-007.430/2023-0,
TC-007.436/2022-0,
TC-
007.440/2023-5,
TC-007.545/2023-1,
TC-008.951/2023-3,
TC-009.646/2022-1,
TC-
009.909/2023-0,
TC-009.946/2023-3,
TC-009.997/2023-7,
TC-010.019/2023-5,
TC-
010.023/2023-2,
TC-010.057/2023-4,
TC-010.090/2023-1,
TC-010.121/2023-4,
TC-
010.131/2023-0,
TC-010.139/2023-0,
TC-010.207/2023-6,
TC-010.417/2023-0,
TC-
010.491/2023-6,
TC-010.602/2006-0,
TC-010.682/2023-6,
TC-010.742/2023-9,
TC-
010.797/2023-8,
TC-010.821/2023-6,
TC-010.843/2022-1,
TC-010.869/2023-9,
TC-
010.897/2023-2,
TC-010.981/2023-3,
TC-011.034/2023-8,
TC-011.046/2023-6,
TC-
011.068/2023-0,
TC-011.086/2023-8,
TC-011.090/2023-5,
TC-011.159/2023-5,
TC-
011.789/2023-9,
TC-011.887/2023-0,
TC-011.911/2023-9,
TC-012.015/2023-7,
TC-
012.120/2018-9,
TC-014.577/2021-6,
TC-019.076/2020-7,
TC-021.882/2022-3,
TC-
027.245/2011-0,
TC-029.471/2020-6,
TC-029.622/2022-0,
TC-029.716/2022-5,
TC-
031.037/2022-4,
TC-031.038/2022-0,
TC-033.155/2020-8,
TC-037.547/2018-6,
TC-
039.882/2021-7 e TC-047.712/2020-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti; e
TC-028.085/2022-1,
cujo
Relator
é
o
Ministro-Substituto
Weder
de
Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 4684 a
4931.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 4621 a 4683, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-005.577/2021-7, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, a Dra. Manuella Barbosa Macola produziu sustentação oral em nome
de Jefferson Ferreira de Miranda. Acórdão 4622.
Na apreciação do processo TC-027.645/2018-5, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, os Drs. Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, Gregorio Ribeiro da Silva
e Leonardo da Silva Lopes não compareceram para produzir a sustentação oral que
haviam requerido em nome de José Ramos Furtado. Acórdão 4621.
TRANSFERÊNCIA DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, a apreciação do processo 021.965/2022-6 (Ata
nº 7/2023), cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a
sessão ordinária da Primeira Câmara de 18 de julho de 2023. O processo está sob
pedido de vista formulado em 28 de março de 2023 pelo Ministro Benjamin
Zymler.
REEXAME DE PROCESSO COM NOVA REDAÇÃO
Nos termos do 129 do Regimento Interno, o Ministro Jhonatan de Jesus
pediu
o
reexame do
processo
TC-013.402/2022-6,
por
ele relatado,
para
fazer
alterações na redação do acórdão. A Primeira Câmara aprovou, por unanimidade, a
nova redação apresentada pelo relator.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 4621/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 027.645/2018-5.
1.1. Apenso: 021.008/2022-1.
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