DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial";
CONSIDERANDO a deliberação do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, na I
Reunião Plenária Extraordinária de 2023, realizada no dia 10 de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Anular os atos
normativos: RESOLUÇÃO CONTER Nº 09/2022
RESOLUÇÃO CONTER Nº 10/2022 RESOLUÇÃO CONTER Nº 11/2022, RESOLUÇÃO CONTER
Nº 12/2022 RESOLUÇÃO CONTER Nº 13/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 15/2022,
RESOLUÇÃO CONTER Nº 19/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 20/2022, RESOLUÇÃO CONTER
Nº 21/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 01/2023 E RESOLUÇÃO CONTER Nº 02/2023, com
efeito ex tunc.
Art. 2º Revogar os atos normativos: RESOLUÇÃO CONTER Nº 07/2022,
RESOLUÇÃO CONTER Nº 08/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 17/2022, RESOLUÇÃO CONTER
Nº 18/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 14/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 16/2022,
RESOLUÇÃO CONTER Nº 23/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 24/2023, com efeito ex nunc.
Art. 3º Anular as Portarias CONTER Nº 96 a 248 do ano de 2022 e PORTARIAS
CONTER Nº 01 A 101 DE 2023, com efeito ex tunc.
Art. 4º. Ratificar a homologação, na forma do artigo 12, § 2º do Regimento
Interno do CONTER, do Pleito Eleitoral Unificado para mandato de Corpo de Conselheiros
no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, quadriênio 2022/2026, normatizado pelo Regimento
Eleitoral contido na Resolução CONTER nº 19/2021 e Instrução Normativa 01/2022.
Art. 5º Tornar nulo o pleito eleitoral inaugurado pela Junta Governativa
Publicado em 01 de setembro 2022, Edição nº 167, Seção nº 3, Página nº 213, EDITAL
ELEIÇÃO UNIFICADA E SIMULTÂNEA DO SISTEMA CONTER/CRTRS QUADRIÊNIO 2024/2028,
com efeito ex tunc.
Art. 6º Esta Resolução, nas conformidades do artigo 12 § 2º do Regimento
Interno do CONTER, entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os atos
normativos:
RESOLUÇÃO CONTER
Nº 07/2022,
RESOLUÇÃO
CONTER Nº
08/2022,
RESOLUÇÃO CONTER Nº 17/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 18/2022, RESOLUÇÃO CONTER
Nº 14/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 16/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 23/2022,
RESOLUÇÃO CONTER Nº 24/2023, com efeito ex nunc e anulando os referidos atos
normativos: RESOLUÇÃO CONTER Nº 09/2022
RESOLUÇÃO CONTER Nº 10/2022
RESOLUÇÃO CONTER Nº 11/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 12/2022 RESOLUÇÃO CONTER
Nº 13/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 15/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 19/2022,
RESOLUÇÃO CONTER Nº 20/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 21/2022, RESOLUÇÃO CONTER
Nº 22/2022, RESOLUÇÃO CONTER Nº 001/2023, RESOLUÇÃO CONTER Nº 02/2023 e
RESOLUÇÃO CONTER Nº 03/2023, PORTARIAS CONTER Nº 96 a 248 do ano de 2022 e
PORTARIAS CONTER Nº 01 A 101 DE 2023, com efeito Ex Tunc em todos atos e
procedimentos administrativos oriundos das referidas normas.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Presidente do Conselho
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
RESOLUÇÃO CONTER Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2023
Revoga a RESOLUÇÃO CONTER Nº 03/2020 e dá
outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CONTER, no uso de
suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei n° 7.394 de 29 de outubro de
1985, regulamentada pelo Decreto n° 92.790 de 17 de junho de 1986 e o Regimento
Interno do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, especificamente os artigos 12, §
2º e 13;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, declarando
o encerramento da emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - SPIN - em
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019 - nCoV), revogando a
Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o deliberado na 2º Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária,
ocorrida em 10 de maio de 2023, que aprovou a Resolução CONTER nº 004/2023, ocasião
que revogou a Resolução CONTER nº 007/2022;
CONSIDERANDO a viabilidade e possiblidade de normatização do trabalho
remoto/home office e tele trabalho no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso VI, do artigo 16 do Decreto 92.790, de
17 de junho de 1986;
CONSIDERANDO a deliberação em II Reunião Plenária Extraordinária do 8º
Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, ocorrida em 31 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a adoção de sistemática de teletrabalho, trabalho
remoto ou
home office às
autarquias públicas
que juntas formam
o sistema
CO N T E R / C R T R .
Parágrafo único: O regime de trabalho remoto à distância (home office) não se
configura a regra prestação de serviço público ou constitui direito, devendo ser avaliado a
necessidade e a conveniência administrativa.
Art. 2º. Em nenhuma hipótese deverá ocorrer a interrupção da prestação de
serviço público, devendo ser mantidas as diligências necessárias para a realização dos atos
fiscalizatórios, atividades de rotina administrativa, bem como o atendimento ao público em
geral no âmbito de cada circunscrição.
Parágrafo Único: Devem ser mantidos canais de atendimento e comunicação
que atendam a sistemática de trabalhos adotados consoante previsto no caput.
Art. 3º. A aplicação do sistema de teletrabalho ou home office deverá manter
o cumprimento dos trabalhos diários por todos os colaboradores, corpo funcional,
prestadores de serviços e conselheiros, devendo ser instituídos mecanismos de controle
das atividades desenvolvidas nesse período.
Art. 4º. Fica admitida a realização de reuniões virtuais, ainda que o regime de
trabalho da Autarquia seja realizado em modalidade presencial, e serão materializadas por
meio de atas, nos mesmos moldes já adotados nas reuniões presenciais, devendo ser
colhidas as respectivas assinaturas quando da presença à Sede, para efeitos de Controle
Interno e análise por parte da Auditoria e Fiscalizações pelo CONTER.
Parágrafo Único: Fica autorizado o uso de assinatura eletrônica digital.
Art. 5º. No caso de adoção de sistemática do teletrabalho ou home office, o
não deslocamento dos Conselheiros para sede nesse período, não implica na renúncia ou
perda de qualquer direito ou dever decorrente do pleno exercício de suas atividades e
responsabilidades para com a Autarquia, devendo, se for o caso, solucionar o que se fizer
necessário, presencialmente, na Sede ou Delegacia do Órgão.
Art. 6º. Ficam validadas as ações adotadas e realizadas em consonância com as
disposições da Resolução CONTER nº 03/2020.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Nacional
de Técnicos em Radiologia.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito ex
nunc.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Presidente do Conselho
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
RESOLUÇÃO CONTER Nº 6, DE 31 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a intervenção
da nomeação de
diretoria provisória para o CRTR 11ª região, visando
a continuidade dos serviços públicos até a posse do
novo corpo de conselheiros.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de
1985; dos Decretos nº 92.790/1986 e nº 9.531/2018; da RESOLUÇÃO CONTER Nº 11, de 04
de agosto de 2022 e do Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Constituição Federal, em
especial o caput do art. 37, que retrata os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, como norteadores dos atos da administração pública,
dentre outros;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 16 do Decreto nº 92.790 de 17
de junho de 1986, que estabelece como uma das atribuições do CONTER, a de "promover
quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais,
nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências
convenientes à bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de Diretoria
Provisória";
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa
naquele Regional, visando evitar a descontinuidade dos serviços públicos e a vacância dos
cargos de Conselheiros com o encerramento do mandato;
CONSIDERANDO a possibilidade de nomeação de Diretoria Provisória que possa
exercer a gestão do CRTR 11ª Região até a conclusão do processo eleitoral e a posse do
novo Corpo de Conselheiros eleito, nos termos do inciso IX, da Resolução CONTER nº
14/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa
naquele Regional, visando evitar a descontinuidade dos serviços públicos e a vacância dos
cargos de Conselheiros com o encerramento do mandato;
CONSIDERANDO o deliberado na 2º Sessão da I Reunião Plenária Extraordinária,
ocorrida em 10 de maio de 2023, que aprovou a Resolução CONTER nº 004/2023, ocasião
que revogou a Resolução CONTER nº 017/2022;
CONSIDERANDO a competência do Corpo de Conselheiros, nos moldes do artigo
16 do Decreto Regulamentador nº 92790/86 e artigo 9º do Regimento Interno;
CONSIDERANDO para todos efeitos, faz constar como responsáveis pela gestão
do Regional os nomeados na vigência da Resolução CONTER nº 17/2022, a seguinte
composição de Diretoria Executiva Provisória: Diretor-Presidente: TR. EVARISTO CLAUDINO
RIBEIRO - CRTR nº 00815T, Diretor-Tesoureiro: TNR. ADALBERTO TAVARES PIZZIO - CRTR nº
00018N e Diretor-Secretário: TNR. PETER KUHN - CRTR nº 00153N, desde 19 de outubro de
2022 até a posse da nova composição de Diretoria Executiva nomeada na Portaria CONTER
nº 119/2023;
CONSIDERANDO a decisão da II Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 31
de maio de 2023, resolve:
Art. 1º - INTERVIR, por motivo de vacância, provisoriamente, no Conselho
Regional de Técnicos em Radiologia do CRTR 11ª Região.
Art. 2º- A nomeação dos membros da Diretoria Executiva Provisória, que
administrará o CRTR 11ª Região, será por intermédio de Portaria.
Art. 3º - Os nomeados na Portaria CONTER nº 119/2023, TR. ALCEU GAULKE -
Diretor Presidente; TR. MÁRCIO LUIS HERMES - Diretor Secretário e TR. ADRIANO
RODRIGUES BRASIL - Diretor Tesoureiro são integrantes da Diretoria Executiva Provisória
do CRTR 11ª Região, até a posse do novo corpo de Conselheiros Eleito para Regional.
Art. 4º - Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora
nomeada deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no art. 23 do Decreto nº
92.790/1986, observando a subordinação ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia
como estabelece o art. 14 do mesmo Decreto, até a posse do novo Corpo de Conselheiros
a ser eleito, devendo pautar sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração
Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como
devendo encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos.
Art. 5º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
ex nunc.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Presidente do Conselho
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
RESOLUÇÃO CONTER Nº 7, DE 31 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a intervenção
da nomeação de
diretoria provisória para o CRTR 3ª região, visando
a continuidade dos serviços públicos até a posse do
novo corpo de conselheiros.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro
de 1985; dos Decretos nº 92.790/1986 e nº 9.531/2018; da RESOLUÇÃO CONTER Nº 11,
de 04 de agosto de 2022 e do Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Constituição Federal, em
especial o caput do art. 37, que retrata os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, como norteadores dos atos da administração
pública, dentre outros;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 16 do Decreto nº 92.790 de
17 de junho de 1986, que estabelece como uma das atribuições do CONTER, a de
"promover
quaisquer diligências
ou verificações,
relativas
ao funcionamento dos
Conselhos Regionais, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando
necessárias, providências convenientes à bem da sua eficiência e regularidade, inclusive
a designação de Diretoria Provisória";
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa
naquele Regional, visando evitar a descontinuidade dos serviços públicos e a vacância
dos cargos de Conselheiros com o encerramento do mandato;
CONSIDERANDO a possibilidade de nomeação de Diretoria Provisória que
possa exercer a gestão do CRTR 3 Região até a conclusão do processo eleitoral e a
posse do novo Corpo de Conselheiros eleito, nos termos do inciso IX, da Resolução
CONTER nº 14/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade administrativa
naquele Regional, visando evitar a descontinuidade dos serviços públicos e a vacância
dos cargos de Conselheiros com o encerramento do mandato;
CONSIDERANDO o deliberado na 2º
Sessão da I Reunião Plenária
Extraordinária, ocorrida em 10 de maio de 2023, que aprovou a Resolução CONTER nº
004/2023, ocasião que revogou a Resolução CONTER nº 018/2022;
CONSIDERANDO a competência do Corpo de Conselheiros, nos moldes do
artigo
16 do
Decreto
Regulamentador nº
92790/86 e
artigo
9º do
Regimento
Interno;
CONSIDERANDO para todos efeitos, faz constar como responsáveis pela
gestão do Regional os nomeados na vigência da Resolução CONTER nº 18/2022, a
seguinte composição de Diretoria Executiva Provisória: Diretor-Presidente: TNR. LUCIANO
HENRIQUE XAVIER MONTEIRO - CRTR nº 01437N, Diretor-Tesoureiro: TNR. LEANDRO
MARCELO PRADO - CRTR nº 01438N e Diretor-Secretário: TNR. DOUGLAS DE ARAÚJO -
CRTR nº 00482N, desde 06 de novembro de 2022 até a posse da nova composição
constante na Portaria CONTER nº 118/2023;
CONSIDERANDO a decisão da II Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em
31 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º - INTERVIR, por motivo de vacância, provisoriamente, no Conselho
Regional de Técnicos em Radiologia do CRTR 3ª Região.
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