DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão
Temporária de
Tomada de Contas
Especial -
TCE, da
Superintendência Regional Nordeste, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
constituída pela Portaria SRNE/INSS nº 127 de 02 de maio de 2023, publicada no Boletim
de Serviço Eletrônico na mesma data, com base no disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71,
de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº
85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA: Analdina Maria do Bomfim, CPF nº 653.280.195-04,
Edivaldo Ferreira dos Santos, CPF nº 922.987.615-15, e Ginaldo Correia Andrade, CPF nº
199.520.315-72, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão
Temporária de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
publicação desta notificação, mediante e-mail institucional raquel.almendra@inss.gov.br ou
aline.campelo@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de
Contas Especial nº. 35014.182730/2023-40, apresentar defesa ou promover a quitação do
débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente
do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
RAQUEL CAMILO ALMENDRA
Presidente da CTTCE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 - UASG 510677
Nº
Processo: 35014363968202111.
Objeto: Contratação
de de
empresa
especializada para executar serviços de manutenção predial de caráter preventivo e
corretivo, abrangendo as áreas internas e externas, com cobertura de risco, bem como a
execução de serviços eventuais de pequena monta, nos prédios das Unidades Operacionais
do INSS no Estado do Rio Grande do Norte, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/06/2023 das
08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Dantas Barreto, Nº 300 , Sala 101,
Santo Antonio - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/510677-5-00016-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 20/06/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 03/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: Forma de execução indireta, critério de Julgamento pelo menor preço global e
Regime de Execução sob empreitada por Preço Global..
JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA
Chefe da Cofl
(SIASGnet - 19/06/2023) 512006-57202-2023NE000001
GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.210354/2023-91 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DE
ITAENGA inscrito no CNPJ, 00.815.873/0001-52, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DE ITAENGA, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS e Presidente da
CONTAG, como signatários dos Acordo INSS de Caruaru-PE e Presidente do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DE
ITAENGA, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo 35014.050956/2023-82, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Milagres, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de
serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE MILAGRES.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 19/04/2023
SIGNATÁRIOS: INSS em Juazeiro do Norte/CE e presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Agricultores e Agricultoras Familiares de Milagres.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo 35014.105192/2023-70, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o
número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de
07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Missão
Velha, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de
seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS,
definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em
cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a
preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE MISSÃO VELHA.
VIGÊNCIA:
Este
termo
vigorará
pelo
mesmo
prazo
do
Acordo
nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data
da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 12/04/2023
SIGNATÁRIOS: INSS em Juazeiro do Norte/CE e presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Missão Velha.
GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA
R E T I F I C AÇ ÃO
PROCESSO SEI Nº 35014.184786/2023-39.
No EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO
ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG
(PROCESSO
SEI
Nº
35014.102980/2022-23),
firmado
ENTRE
O
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES DE AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
TANHAÇU - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 63.183.278/0001-79 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO
INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA, publicado no DOU - Seção 3, Nº 114, segunda-feira, 19
de junho de 2023, onde se lê: "PROCESSO SEI Nº 35014.100544/2023-09", leia-se o
correto: "PROCESSO SEI Nº 35014.184786/2023-39".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014349644202161. Objeto:
Contratação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de sistemas de transporte vertical
(elevadores) instalados nos imóveis de propriedade do INSS administrados pela Gerência
Executiva em Cuiabá/MT.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/06/2023 das 10h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Saus Qd 04 Bloco l, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/510678-5-00010-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 20/06/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/07/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
IZANIL DE PAULA CAVALERO
Chefe Substituto da Divisão de Logística, Licitações e
Contratos
(SIASGnet - 19/06/2023) 510678-57202-2023NE999999
GERÊNCIA EXECUTIVA SANTARÉM
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO Nº 35014.492307/2022-74
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL E O SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS,
PROFISSIONAIS, APRENDIZES E AMADORES DO BAIXO AMAZONAS , ESTADO DO PARA-
SINDPESCA, CNPJ Nº 06.922.208/0001-44
OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.136661/2023-01, o qual permite que a
Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e seguro defeso,
para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção
de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2023.
PARTÍCIPES: INSS em Santarém-PA e presidente do SINDPESCA DO BAIXO AMAZONAS.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal vinculada ao
Ministério da Previdência Social, por intermédio da sua Superintendência Regional
Sudeste
I, neste
ato
representado
pela chefia
da
Coordenação
de Gestão
de
Orçamento, Finanças e Logística, Sra. Larissa Silva, vem através do presente NOTIFICAR
a empresa CBF-COMERCIO DE CONFECÇOES BANDEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 17.365.274/0001-87, que se encontra em local incerto e não sabido, para
querendo apresentar Defesa Prévia, acerca dos fatos narrados na Carta SEI nº
11825662/2023/LOG-APUR/COFL-SRI/SR-I-INSS, juntada ao processo administrativo de
apuração de irregularidades autuado sob nº 35014.187396/2023-11, com a finalidade
de apurar possível descumprimento do Subitem 8.6. do Edital do Pregão Eletrônico nº
01/2023, bem como Parágrafo 9º do Artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019, cujo objeto
é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de material de consumo
(Bandeiras e cordas para mastros de bandeiras) a fim de atender as necessidades da
Superintendência Regional Sudeste
I e unidades de sua
jurisdição e órgãos
participantes, tendo em vista o não atendimento ao Pregoeiro para apresentar
proposta ajustada para o item 17, conforme exigência do Subitem 8.6. do Edital do
Pregão Eletrônico nº 01/2023 (Processo nº 35014.339558/2022-21), podendo ser
configurada a falta de entrega de documentação exigida no certame licitatório. A
Sanção Correlata é o Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de
4 (quatro) meses, com fundamento no Letra 'c' do Subitem 16.1. do Edital do Pregão
Eletrônico nº 01/2023, Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e Artigo 7º da Lei nº
10.520/2002. Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar Defesa
Prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta
notificação, dirigida à chefia da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística, Sra. Larissa Silva, nos endereços de correio eletrônico dllc.srse1@inss.gov.br
e logapur.srse1@inss.gov.br, bem como no endereço da Sede desta Superintendência -
Viaduto Santa Ifigênia 266, 5º andar, tendo em vista que a avaliação do setor
competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas na
Letra 'c' do Subitem 16.1. do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, Artigo 49 do
Decreto nº 10.024/2019 e Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
Por
oportuno,
informo
que
os
autos
do
Processo
Administrativo
35014.187396/2023-11 encontram-se à disposição para vista do interessado no sistema
SEI-INSS, mediante solicitação formal dirigida à chefia do Setor de Apuração e
Cobrança, podendo ser obtido através da indicação do nome do responsável e e-mail
do
mesmo,
a
ser
solicitado
através
do
endereço
de
correio
eletrônico
logapur.srse1@inss.gov.br, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5
(cinco) dias úteis para interposição do recurso. A resposta deve ser apresentada por
escrito, instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante
legal da empresa.
LARISSA SILVA
Coordenadora Substituta de Gestão de Orçamento,
Finanças e Logística SR-I
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