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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062000008 8 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GABAER Nº 956/GC1, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a delegação de competência constante do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve: DESIGNAR, por necessidade do serviço, o Major Aviador JAVE FERREIRA DA COSTA (Nr Ord 3410803/DCTA) para a função de Chefe da Seção de Coordenação de Projetos do Grupo de Acompanhamento e Controle - GAC-SAAB, na cidade de Linköping, Suécia, de acordo com as datas abaixo relacionadas: I - 2 de dezembro de 2023 - autorização para ausentar-se do país; II - 1º de janeiro de 2024 - início da instalação; III - 11 de janeiro de 2024 - início do recebimento da carga e encargos; IV - 18 de janeiro de 2024 - assunção da função; V - 18 de janeiro de 2026 - passagem da função; e VI - 16 de fevereiro de 2026 - término do trânsito. A missão é considerada transitória, com mudança de sede, de natureza militar, com dependentes e período máximo de retribuição no exterior de 808 dias, na forma da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto na ICA 35-8, de 20 de dezembro de 2018, no RCA 34-1, de 14 de dezembro de 2020, e na ICA 35-17, de 6 de fevereiro de 2023. Em consequência: DISPENSAR, ex officio, o Coronel Especialista em Fotografia ALEXANDRE JOSÉ RANGEL MARCELO (Nr Ord 2280973) da função de Chefe da Seção de Coordenação de Projetos do Grupo de Acompanhamento e Controle - GAC-SAAB, na cidade de Linköping, Suécia, a partir de 18 de janeiro de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 962/GC1, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº 157/GC1, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 67050.003213/2023-73, resolve: DISPENSAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Segundo-Sargento SAD HUGO SILVA DE MAGALHAES (Nr Ord 4385578) de ficar à disposição do Ministério da Defesa e de prestar serviço na Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial da Operação Acolhida, na cidade de Manaus-AM. Maj Brig Ar ARY SOARES MESQUITA COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE CHEFIA DE GABINETE PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 259, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, Cel R/1 (1182164838) CARLOS MARQUES CHAVEIRO, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília- DF, em 30 de junho de 2023, de acordo com a alínea a), inciso II, art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. NOMEAR o Cel R/1 (1182164838) CARLOS MARQUES CHAVEIRO no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessorar Tecnicamente a Subdivisão de Emergência do Hospital das Forças Armadas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de julho de 2023. Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 260, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b), Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, Cap QAO R/1 (0312468432) NELSON ELOI DAL SANTO CARVALHO, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), em Brasília-DF, em 30 de junho de 2023, de acordo com a alínea a), inciso II, art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. NOMEAR o Cap QAO R/1 (0312468432) NELSON ELOI DAL SANTO CARVALHO no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoiar a Coordenação, o Controle e a Gerência da Equipe de Segurança Patrimonial, na Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de julho de 2023. Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 12ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 83-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o Inciso II do Art 106 e Inciso V do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1. REFORMAR o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada JONSON LUIS SILVA DA SILVA (Idt 030.931.824-4 MD/EB e CPF 612.176.890-87), a contar de 23 de novembro de 2022, com os proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 511/2022, sessão nº 107/2022, do MPGu I / BOA VISTA (Cmdo 1ª Bda Inf Sl), de 14 de dezembro de 2022, e do Parecer Técnico nº 106/2023, de 24 de maio de 2023, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar. 2. CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado JONSON LUIS SILVA DA SILVA (Idt 030.931.824-4 MD/EB e CPF 612.176.890-87), o benefício de remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, a contar de 23 de novembro de 2022, amparado no §1º e alínea "b" do §2º do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 511/2022, sessão nº 107/2022, do MPGu I / BOA VISTA (Cmdo 1ª Bda Inf Sl), de 14 de dezembro de 2022, e do Parecer Técnico nº 106/2023, de 24 de maio de 2023, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar. FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA - Cel PORTARIA Nº 84-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Segundo-Sargento Reformado JONSON LUIS SILVA DA SILVA (Idt 030.931.824-4 MD/EB e CPF 612.176.890-87), no período compreendido de 23 de novembro de 2022 a 19 de dezembro de 2027, conforme preconiza o inciso XV do Art 3º da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o Art 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em face de ter sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 511/2022, sessão nº 107/2022, do MPGu I / BOA VISTA (Cmdo 1ª Bda Inf Sl), de 14 de dezembro de 2022, e do Parecer Técnico nº 106/2023, de 24 de maio de 2023, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar. O militar deverá ser submetido a uma nova inspeção de saúde para fins de revisão do auxílio- invalidez em 19 de dezembro de 2027. FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA - Cel PORTARIA Nº 86-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o Inciso II do Art 106 e Inciso V do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1. REFORMAR o Cabo da Reserva Remunerada DENIS ALVES PALHETA (Idt 127.508.523-9 MD/EB e CPF 337.839.932-53), a contar de 20 de dezembro de 2022, com os proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 77/2023, sessão nº 15/2023, do MPGu I / MAN AU S (H Mil A MANAUS), de 3 de fevereiro de 2023, e do Parecer Técnico nº 103/2023, de 24 de maio de 2023, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar. 2. CONCEDER ao Cabo Reformado DENIS ALVES PALHETA (Idt 127.508.523-9 MD/EB e CPF 337.839.932-53), o benefício de remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, a contar de 20 de dezembro de 2022, amparado no §1º e alínea "c" do §2º do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 77/2023, sessão nº 15/2023, do MPGu I / MANAUS (H Mil A MANAUS), de 3 de fevereiro de 2023, e do Parecer Técnico nº 103/2023, de 24 de maio de 2023, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar. FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA - Cel PORTARIA Nº 87-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado DENIS ALVES PALHETA (Idt 127.508.523-9 MD/EB e CPF 337.839.932-53), a contar de 20 de dezembro de 2022, conforme preconiza o inciso XV do Art 3º da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o Art 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, em face de ter sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 77/2023, sessão nº 15/2023, do MPGu I / MANAUS (H Mil A MANAUS), de 3 de fevereiro de 2023, e do Parecer Técnico nº 103/2023, de 24 de maio de 2023, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para fins de revisão do auxílio-invalidez. FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA - Cel PORTARIA Nº 89-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o Inciso II do Art 104, Inciso II do Art 106, inciso III do Art 108 e Art 109 da Lei nº 6.880/80, de 9 de dezembro de 1980, antes das alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e orientações contidas no PARECER nº 00200/2021/CONJUR- MD/CGU/AGU, de 28 de abril de 2021 e a COTA nº 0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021, resolve: 1. REFORMAR o Soldado do Efetivo Profissional JURANDILSON ROCHA DA SILVA (Idt 120.275.015-2 MD/EB e CPF 002.781.132-81), a contar de 1º de setembro de 2023, com os proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 10/2023, sessão nº 6/2023, de 16 de fevereiro de 2023, do MPGu II / CRUZEIRO DO SUL (61º BIS), e do Parecer Técnico nº 97/2023, de 29 de abril de 2023, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar. 2. CONCEDER ao Soldado do Efetivo Profissional Reformado JURANDILSON ROCHA DA SILVA (Idt 120.275.015-2 MD/EB e CPF 002.781.132-81) o benefício de isenção de imposto de renda, a contar de 1º de setembro de 2023, de acordo com o previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA - Cel COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 14 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1 O O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, alterada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: 1 - REFORMAR o TC R/1 ROBSON DE MACEDO, Prec/CP 96/1544485, Idt 026.806.832-7/EB, CPF 703.352.817-53, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 11 OUT 2022 (data da seção de saúde), com os proventos de Coronel, Adicional Militar de 25% (vinte e cinco por cento), conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 13/2023 do MPGu VI/1º RM (Cmdo 1º RM) de 16 JAN 2023 e o Parecer Técnico nº 293/2023 da Seç Sau/1ª RM, de 26 MAIO 2023, homologado em 7 JUN 2023, com fulcro no art. 104, II do art. 106, V do art. 108, § 1º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e 2 - CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 3 AGO 2022 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 185/2022 do MPGu VI/1º RM (Cmdo 1º RM) de 11 OUT 2022 e o Parecer Técnico nº 292/2023 da Seç Sau/1ª RM, de 26 MAIO 2023, homologado em 7 JUN 2023. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOSFechar