DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
identificada afronta que se dê providencial conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo
8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional.
Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato
conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar
nas demandas judiciais em tramitação.
Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986,
observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até
a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
da 8ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo
pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em
consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo
encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional.
Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
PORTARIA CONTER Nº 112, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio
da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho
de 1.986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento
Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no
tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial
o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos
na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os
atos da Administração Pública, notadamente
os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo
legal, da ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade,
colegialidade e interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade
e da proporcionalidade;
CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial
da
legalidade, auto
tutela,
visando preservar
a
segurança
jurídica, os
atos
administrativos são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos
atos do ente público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema
CO N T E R / C R T R s ;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência
do CONTER, em designar diretoria executiva provisória;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271-
52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID
1537792878) para destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do
CONTER, que passa à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim
de Araújo,
passando a
exercer as
funções de
Diretora-Presidente do
CONTER,
juntamente com os Conselheiros do 8º Corpo eleitos e empossados na presença da
Comissão Nacional de Recursos Eleitorais em 07/07/2022."
CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12
combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe
que os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os
regionais subordinados ao Conselho Nacional (art. 14);
CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias
Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do
Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho
Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações
relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal,
e
adotar, quando
necessárias, providências
para aprimorar
sua eficiência
e
regularidade;
CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está
com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão
alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres
públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo,
como foi noticiado;
CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de
Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e
empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela
destituída Junta Governativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos
quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, do dia 03 de
maio de 2023. resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 106, de 20 de junho de 2022, bem
como designar como novos Diretores Interventores do Regional do Rio de Janeiro,
passando a composição da Diretoria Executiva do CRTR da 4ª Região, ser a partir da
assinatura desta Portaria:
TNR.
FABRICIO
DE
OLIVEIRA
SILVA
-
CRTR-RJ/00358N
-
DIRETOR
P R ES I D E N T E ;
TR. NELSON AMARO DOS SANTOS FILHO - CRTR-RJ/04896T - DIRETOR-
S EC R E T Á R I O ;
TR. EWERTON ARTUR FERREIRA DOS SANTOS - CRTR-RJ/12956T - DIRETOR-
T ES O U R E I R O.
Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão
posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM
DE ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato.
Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova
imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para
verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de
2023, prática de ato pelos profissionais designados através da Portaria CONTER nº 105,
de 09 de junho 2022 que afronte as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e
sendo identificada afronta que se dê providencial conhecimento a Diretoria Executiva
eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional.
Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato
conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo
acostar nas demandas judiciais em tramitação.
Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora
nomeada deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº
92.790/1986, observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do
mesmo Decreto, até a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de
Técnicos em Radiologia da 4ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema
CONTER/CRTRs; devendo pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à
Administração Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo CO N T E R ,
bem como devendo encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao
Conselho Nacional.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
PORTARIA CONTER Nº 113, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986,
e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do
CO N T E R ;
CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no
tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o
princípio da eficiência;
CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos
na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os
atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e
interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da
proporcionalidade;
CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial
da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos
são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente
público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência
do CONTER, em designar diretoria executiva provisória;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271-
52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para
destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa
à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a
exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do
8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais
em 07/07/2022."
CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12
combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que
os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais
subordinados ao Conselho Nacional (art. 14);
CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias
Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do
Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho
Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações
relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e
adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade;
CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está
com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão
alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres
públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo, como
foi noticiado;
CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de
Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e
empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela
destituída Junta Governativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos
quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, do dia 03 de
maio de 2023. resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 104, de 9de junho de 2022, e da Portaria
CONTER nº 158 de 02 de dezembro de 2022, bem como designar como novos Diretores
Interventores do Regional do Para e Regiões, passando a composição da Diretoria
Executiva do CRTR da 14ª Região, ser a partir da assinatura desta Portaria:
TNR VALTENIS AGUIAR MELO - CRTR 14 nº 00243N - Diretor Presidente
TNR GIOVANNA ABITBOL CAETANO - CRTR 14 nº CRTR 02529T Diretora
Secretária
TNR RAFAEL CÂMARA DOS SANTOS - CRTR 14 nº 00065N - Diretor Tesoureiro
Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão
posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE
ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato.
Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova
imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para
verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de
2023, prática de ato pelos profissionais designados através das Portaria CONTER nº 104, de
9de junho de 2022, e da Portaria CONTER nº 158 de 02 de dezembro de 2022 que afronte
as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo identificada afronta que se dê
providencial conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do
Conselho Nacional.
Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato
conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar
nas demandas judiciais em tramitação.
Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986,
observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até
a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
da 14ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo
pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em
consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo
encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
PORTARIA CONTER Nº 114, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986,
e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do
CO N T E R ;
CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no
tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o
princípio da eficiência;
CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos
na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os
atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e
interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da
proporcionalidade;
CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial
da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos
são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente
público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência
do CONTER, em designar diretoria executiva provisória;
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