DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271-
52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para
destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa
à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a
exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do
8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais
em 07/07/2022."
CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12
combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que
os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais
subordinados ao Conselho Nacional (art. 14);
CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias
Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do
Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho
Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações
relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e
adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade;
CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está
com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão
alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres
públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo, como
foi noticiado;
CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de
Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e
empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela
destituída Junta Governativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos
quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, do dia 03 de
maio de 2023. resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 117, de 23 de junho de 2022 e Portaria
CONTER nº 159 de 05 de outubro de 2022, bem como designar como novos Diretores
Interventores do Regional do Amazonas e Regiões, passando a composição da Diretoria
Executiva do CRTR da 19ª Região, ser a partir da assinatura desta Portaria:
TR. DANIEL DE JESUS FREITAS MESTRINHO - CRTR 19ª/00274-T - DIRETOR
P R ES I D E N T E ;
TR. ROGÉRIO PEREIRA
CAVALCANTE - CRTR 19ª/00454-T
- DIRETOR
S EC R E T Á R I O ;
TR. SANDRO FABRÍCIO BRAGA - CRTR 19ª/00424-T - DIRETOR TESOUREIRO.
Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão
posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE
ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato.
Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova
imediata abertura de procedimento administrativo para verificar se houve no período
compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de 2023, prática de ato pelos
profissionais designados através da Portaria CONTER nº 106 de 20 de junho de 2022 e
Portaria CONTER nº 159 de 05 de outubro de 2022 que afronte as normas internas do
Sistema CONTER/CRTR's, e sendo identificada afronta que se dê providencial conhecimento
a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional.
Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato
conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar
nas demandas judiciais em tramitação.
Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986,
observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até
a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
da 19ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo
pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em
consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo
encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
PORTARIA CONTER Nº 115, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986,
e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do
CO N T E R ;
CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no
tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o
princípio da eficiência;
CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos
na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os
atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e
interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da
proporcionalidade;
CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial
da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos
são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente
público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência
do CONTER, em designar diretoria executiva provisória;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271-
52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para
destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa
à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a
exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do
8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais
em 07/07/2022."
CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12
combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que
os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais
subordinados ao Conselho Nacional (art. 14);
CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias
Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do
Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho
Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações
relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e
adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade;
CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de
Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e
empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela
destituída Junta Governativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos
quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, do dia 03 de
maio de 2023. resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 089, de 17 de maio de 2022, bem como
designar como novos Diretores Interventores do Regional do Goiás, Acre e Rondônia e
Tocantins, passando a composição da Diretoria Executiva do CRTR da 9ª Região, ser a partir
da assinatura desta Portaria:
TNR. DENISE RODRIGUES GALINARI SCARTEZINI - CRTR9ª/0160-N - DIRETORA-
P R ES I D E N T E ;
TR. ELBA DE FREITAS SOUTO - CRTR 9ª/09392-T - DIRETORA-SECRETÁRIA;
TNR. JOÃO MARCELO PORTO DE DEUS - CRTR 9ª/00224-N - DIRETOR-
T ES O U R E I R O ;
Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão
posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE
ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato.
Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova
imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para
verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de
2023, prática de ato pelos profissionais designados através das Portaria CONTER nº 089, de
17 de maio de 2022, que afronte as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo
identificada afronta que se dê providencial conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo
8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional.
Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato
conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar
nas demandas judiciais em tramitação.
Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986,
observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até
a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
da 9ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTR's; devendo
pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em
consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo
encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
PORTARIA CONTER Nº 116, DE 19 DE MAIO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de
29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, e alterações dadas
pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos na
Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os atos da
Administração Pública,
notadamente os
da legalidade,
impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e interesse
público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade;
CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial da
legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos são
instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente público,
além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência do
CONTER, em designar diretoria executiva provisória;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271-
52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para
destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa à
Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a
exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do 8º
Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais em
07/07/2022."
CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12
combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que os
Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais
subordinados ao Conselho Nacional (art. 14);
CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias
Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do Decreto
regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho Nacional: VI -
promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações relativas ao
funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando
necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade;
CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de
Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e
empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela destituída
Junta Governativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos
quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, do dia 03 de maio
de 2023. resolve:
Art. 1º Designar e Nomear novos Diretores Interventores do Conselho Regional de
Técnicos em Radiologia do CRTR 1ª Região, com a seguinte composição:
TR. LUIZ ANTÔNIO DA SILVA FILHO - CRTR1:01310-N - DIRETOR PRESIDENTE
TR. ROGÉRIO FONTENELE TEMOTEO FILHO - CRTR1: 04372-T - DIRETOR
S EC R E T Á R I O
TR. RENATO CONCEIÇÃO DE SOUZA - CRTR1: 01227-N - DIRETOR TESOUREIRO
Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão posse
em 19 de maio de 2023, de forma virtual, pelo Diretor Tesoureiro TNR. JOSÉ CARLOS DE JESUS
JUNIOR, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato.
Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova
imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para
verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de 2023,
prática de ato pelos profissionais designados anteriormente que afronte as normas internas
do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo identificada afronta que se dê providencial conhecimento
a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional.
Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato
conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar
nas demandas judiciais em tramitação.
Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986,
observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até a
efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 1ª
Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo pautar a
sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em consonância com as
determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo encaminhar relatórios mensais
dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
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