Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, Ceará, Vereador Maria Simone Felix Gurgel Vieira, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o artigo 25, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 35 inciso III, letra A do Regimento interno da Casa. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor deste poder legislativo Municipal, TARCISIO RODRIGUES DE ASSIS, portador do CI RG Nº 77705284 e do CPF Nº 839.043.793-72, para o Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Acopiara-CE. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação, que deverá ser publicada no flanelógrafo na Câmara Municipal de Acopiara, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, 01 de Junho de 2023. MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador:C400BA24 CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA PORTARIA DE Nº 071/2023, ACOPIARA 01 DE JUNHO DE 2023. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, Ceará, Vereador Maria Simone Felix Gurgel Vieira, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o artigo 25, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 35 inciso III, letra A do Regimento interno da Casa. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora deste poder legislativo Municipal, MARCIA MARIA HOLANDA LIMA, portador do CI RG Nº 2002029003048 e do CPF Nº 006.969.113-45, para o Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Acopiara- CE. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação, que deverá ser publicada no flanelógrafo na Câmara Municipal de Acopiara, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, 01 de Junho de 2023. MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador:E046B5E6 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE O FRANCISCO AUDAECIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 732.231.073-04. Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA a Licença Simplificada por Autodeclaração - LSA, para BOVINOCULTURA , no Município de Acopiara no Sítio Paturi, Distrito De São Paulinho, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Francisco Silva Cavalcante Filho Código Identificador:3E3644B9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 10/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.70, V da lei Orgânica do Município de Aiuaba/CE, e com apoio no Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei nº1.075, de 21 de janeiro de 1970, com a alteração prevista na Lei nº9.785 de 29 de janeiro 1999 e Lei nº6.15, de 31 de 31 de dezembro de 1973 e Lei nº6.766, de 19 de dezembro de 1979: DECRETA Art.1º- Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Aiuaba, os imóveis, benfeitorias e servidões localizada à Rua Projetada 02 – Localidade de Lagoa do Umbu no município de Aiuaba/CE disposto na seguinte poligonal: LOTE 01 - Partindo do Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374001.17 m E e Y: 9271674.78 m S), situado a Rua Projetada 02 – Localidade de Lagoa do Umbu, com um ângulo interno de 90° graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 60,50 metros, chegando ao Ponto P – 02 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; Partindo do Ponto P - 02 (Coordenadas X: 374058.88 m E e Y: 9271692.92 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudeste, numa distância de 100,00 metros, chegando ao Ponto P - 03 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; Partindo do Ponto P - 03 (Coordenadas X: 374088.87 m E e Y: 9271597.52 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudoeste, numa distância de 60,50 metros, chegando ao Ponto P – 04 confinado com Rua Projetada 04; Partindo do Ponto P – 04 (Coordenadas X: 374031.15 m E e Y: 9271579.38 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 100,00 metros, chegando ao Ponto P – 01 confinado a Rua Projetada 02, onde iniciou a poligonal, contemplando uma área de 6.050,00 m²; em conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de Educação – SEDUC. LOTE 02 - Partindo do Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374033.47 m E e Y: 9271567.01 m S), situado a Rua Projetada 02 – Localidade de Lagoa do Umbu, com um ângulo interno de 90° graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 90,00 metros, chegando ao Ponto P – 02 confinado com a Rua Projetada 04; Partindo do Ponto P - 02 (Coordenadas X: 374119.32 m E e Y: 9271593.99 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudeste, numa distância de 80,00 metros, chegando ao Ponto P - 03 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; Partindo do Ponto P - 03 (Coordenadas X: 374143.31 m E e Y: 9271517.67 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudoeste, numa distância de 90,00 metros, chegando ao Ponto P – 04 confinado com Francisco Laurismar de ALencar; Partindo do Ponto P – 04 (Coordenadas X: 374057.45 m E e Y: 9271490.69 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 80,00 metros, chegando ao Ponto P – 01 confinado a Rua Projetada 02, onde iniciou a poligonal, contemplando uma área de 7.200,00 m²; em conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de Administração e Planejamento – SEPLAN. Art.2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitoriasFechar