DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3232 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, Ceará, 
Vereador Maria Simone Felix Gurgel Vieira, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no que dispõe o artigo 25, inciso XIII, 
da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 35 inciso III, letra A do 
Regimento interno da Casa. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o servidor deste poder legislativo Municipal, 
TARCISIO RODRIGUES DE ASSIS, portador do CI RG Nº 
77705284 e do CPF Nº 839.043.793-72, para o Cargo de ASSESSOR 
PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Acopiara-CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua 
publicação, que deverá ser publicada no flanelógrafo na Câmara 
Municipal de Acopiara, revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acopiara, 
Ceará, 01 de Junho de 2023. 
  
MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA 
Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Maria Simone Félix Gurgel Vieira 
Código Identificador:C400BA24 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
PORTARIA DE Nº 071/2023, ACOPIARA 01 DE JUNHO DE 
2023. 
 
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, Ceará, 
Vereador Maria Simone Felix Gurgel Vieira, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no que dispõe o artigo 25, inciso XIII, 
da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 35 inciso III, letra A do 
Regimento interno da Casa. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a servidora deste poder legislativo Municipal, 
MARCIA MARIA HOLANDA LIMA, portador do CI RG Nº 
2002029003048 e do CPF Nº 006.969.113-45, para o Cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Acopiara-
CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua 
publicação, que deverá ser publicada no flanelógrafo na Câmara 
Municipal de Acopiara, revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acopiara, 
Ceará, 01 de Junho de 2023. 
  
MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA 
Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara 
  
Publicado por: 
Maria Simone Félix Gurgel Vieira 
Código Identificador:E046B5E6 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
O FRANCISCO AUDAECIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, 
INSCRITO NO CPF/CNPJ: 732.231.073-04. 
 
Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
DE ACOPIARA a Licença Simplificada por Autodeclaração - LSA, 
para BOVINOCULTURA , no Município de Acopiara no Sítio Paturi, 
Distrito De São Paulinho, Zona Rural. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da referida secretaria municipal. 
Publicado por: 
Francisco Silva Cavalcante Filho 
Código Identificador:3E3644B9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 10/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.70, 
V da lei Orgânica do Município de Aiuaba/CE, e com apoio no 
Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela 
Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº4.132 de 10 de 
setembro de 1962 e no Decreto-Lei nº1.075, de 21 de janeiro de 1970, 
com a alteração prevista na Lei nº9.785 de 29 de janeiro 1999 e Lei 
nº6.15, de 31 de 31 de dezembro de 1973 e Lei nº6.766, de 19 de 
dezembro de 1979: 
  
DECRETA  
  
Art.1º- Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação pelo Município de Aiuaba, os imóveis, benfeitorias e 
servidões localizada à Rua Projetada 02 – Localidade de Lagoa do 
Umbu no município de Aiuaba/CE disposto na seguinte poligonal: 
LOTE 01 - Partindo do Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374001.17 
m E e Y: 9271674.78 m S), situado a Rua Projetada 02 – 
Localidade de Lagoa do Umbu, com um ângulo interno de 90° 
graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 60,50 
metros, chegando ao Ponto P – 02 confinado com Francisco 
Laurismar de Alencar; Partindo do Ponto P - 02 (Coordenadas X: 
374058.88 m E e Y: 9271692.92 m S), com um ângulo interno de 
90º graus, seguindo em direção ao Sudeste, numa distância de 
100,00 metros, chegando ao Ponto P - 03 confinado com Francisco 
Laurismar de Alencar; Partindo do Ponto P - 03 (Coordenadas X: 
374088.87 m E e Y: 9271597.52 m S), com um ângulo interno de 
90º graus, seguindo em direção ao Sudoeste, numa distância de 
60,50 metros, chegando ao Ponto P – 04 confinado com Rua 
Projetada 04; Partindo do Ponto P – 04 (Coordenadas X: 
374031.15 m E e Y: 9271579.38 m S), com um ângulo interno de 
90º graus, seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 
100,00 metros, chegando ao Ponto P – 01 confinado a Rua 
Projetada 02, onde iniciou a poligonal, contemplando uma área de 
6.050,00 m²; em conformidade com o Projeto Elaborado pela 
Secretaria de Educação – SEDUC.  
LOTE 02 - Partindo do Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374033.47 
m E e Y: 9271567.01 m S), situado a Rua Projetada 02 – 
Localidade de Lagoa do Umbu, com um ângulo interno de 90° 
graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 90,00 
metros, chegando ao Ponto P – 02 confinado com a Rua Projetada 
04; Partindo do Ponto P - 02 (Coordenadas X: 374119.32 m E e Y: 
9271593.99 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo 
em direção ao Sudeste, numa distância de 80,00 metros, chegando 
ao Ponto P - 03 confinado com Francisco Laurismar de Alencar; 
Partindo do Ponto P - 03 (Coordenadas X: 374143.31 m E e Y: 
9271517.67 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo 
em direção ao Sudoeste, numa distância de 90,00 metros, 
chegando ao Ponto P – 04 confinado com Francisco Laurismar de 
ALencar; Partindo do Ponto P – 04 (Coordenadas X: 374057.45 m 
E e Y: 9271490.69 m S), com um ângulo interno de 90º graus, 
seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 80,00 metros, 
chegando ao Ponto P – 01 confinado a Rua Projetada 02, onde 
iniciou a poligonal, contemplando uma área de 7.200,00 m²; em 
conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de 
Administração e Planejamento – SEPLAN. 
  
Art.2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, 
para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias 

                            

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