DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232
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O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, Ceará,
Vereador Maria Simone Felix Gurgel Vieira, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no que dispõe o artigo 25, inciso XIII,
da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 35 inciso III, letra A do
Regimento interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor deste poder legislativo Municipal,
TARCISIO RODRIGUES DE ASSIS, portador do CI RG Nº
77705284 e do CPF Nº 839.043.793-72, para o Cargo de ASSESSOR
PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Acopiara-CE.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação, que deverá ser publicada no flanelógrafo na Câmara
Municipal de Acopiara, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acopiara,
Ceará, 01 de Junho de 2023.
MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA
Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara
Publicado por:
Maria Simone Félix Gurgel Vieira
Código Identificador:C400BA24
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PORTARIA DE Nº 071/2023, ACOPIARA 01 DE JUNHO DE
2023.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, Ceará,
Vereador Maria Simone Felix Gurgel Vieira, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no que dispõe o artigo 25, inciso XIII,
da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 35 inciso III, letra A do
Regimento interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora deste poder legislativo Municipal,
MARCIA MARIA HOLANDA LIMA, portador do CI RG Nº
2002029003048 e do CPF Nº 006.969.113-45, para o Cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Acopiara-
CE.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação, que deverá ser publicada no flanelógrafo na Câmara
Municipal de Acopiara, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acopiara,
Ceará, 01 de Junho de 2023.
MARIA SIMONE FELIX GURGEL VIEIRA
Presidenta da Câmara Municipal de Acopiara
Publicado por:
Maria Simone Félix Gurgel Vieira
Código Identificador:E046B5E6
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
O FRANCISCO AUDAECIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA,
INSCRITO NO CPF/CNPJ: 732.231.073-04.
Torna público que requereu à SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DE ACOPIARA a Licença Simplificada por Autodeclaração - LSA,
para BOVINOCULTURA , no Município de Acopiara no Sítio Paturi,
Distrito De São Paulinho, Zona Rural. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
Francisco Silva Cavalcante Filho
Código Identificador:3E3644B9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.70,
V da lei Orgânica do Município de Aiuaba/CE, e com apoio no
Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº4.132 de 10 de
setembro de 1962 e no Decreto-Lei nº1.075, de 21 de janeiro de 1970,
com a alteração prevista na Lei nº9.785 de 29 de janeiro 1999 e Lei
nº6.15, de 31 de 31 de dezembro de 1973 e Lei nº6.766, de 19 de
dezembro de 1979:
DECRETA
Art.1º- Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação pelo Município de Aiuaba, os imóveis, benfeitorias e
servidões localizada à Rua Projetada 02 – Localidade de Lagoa do
Umbu no município de Aiuaba/CE disposto na seguinte poligonal:
LOTE 01 - Partindo do Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374001.17
m E e Y: 9271674.78 m S), situado a Rua Projetada 02 –
Localidade de Lagoa do Umbu, com um ângulo interno de 90°
graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 60,50
metros, chegando ao Ponto P – 02 confinado com Francisco
Laurismar de Alencar; Partindo do Ponto P - 02 (Coordenadas X:
374058.88 m E e Y: 9271692.92 m S), com um ângulo interno de
90º graus, seguindo em direção ao Sudeste, numa distância de
100,00 metros, chegando ao Ponto P - 03 confinado com Francisco
Laurismar de Alencar; Partindo do Ponto P - 03 (Coordenadas X:
374088.87 m E e Y: 9271597.52 m S), com um ângulo interno de
90º graus, seguindo em direção ao Sudoeste, numa distância de
60,50 metros, chegando ao Ponto P – 04 confinado com Rua
Projetada 04; Partindo do Ponto P – 04 (Coordenadas X:
374031.15 m E e Y: 9271579.38 m S), com um ângulo interno de
90º graus, seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de
100,00 metros, chegando ao Ponto P – 01 confinado a Rua
Projetada 02, onde iniciou a poligonal, contemplando uma área de
6.050,00 m²; em conformidade com o Projeto Elaborado pela
Secretaria de Educação – SEDUC.
LOTE 02 - Partindo do Ponto P - 01 (Coordenadas X: 374033.47
m E e Y: 9271567.01 m S), situado a Rua Projetada 02 –
Localidade de Lagoa do Umbu, com um ângulo interno de 90°
graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 90,00
metros, chegando ao Ponto P – 02 confinado com a Rua Projetada
04; Partindo do Ponto P - 02 (Coordenadas X: 374119.32 m E e Y:
9271593.99 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo
em direção ao Sudeste, numa distância de 80,00 metros, chegando
ao Ponto P - 03 confinado com Francisco Laurismar de Alencar;
Partindo do Ponto P - 03 (Coordenadas X: 374143.31 m E e Y:
9271517.67 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo
em direção ao Sudoeste, numa distância de 90,00 metros,
chegando ao Ponto P – 04 confinado com Francisco Laurismar de
ALencar; Partindo do Ponto P – 04 (Coordenadas X: 374057.45 m
E e Y: 9271490.69 m S), com um ângulo interno de 90º graus,
seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 80,00 metros,
chegando ao Ponto P – 01 confinado a Rua Projetada 02, onde
iniciou a poligonal, contemplando uma área de 7.200,00 m²; em
conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de
Administração e Planejamento – SEPLAN.
Art.2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública,
para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias
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