DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3232 
 
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pertencentes a União e ao Estado do Ceará, situados na área 
discriminada no artigo anterior. 
  
Art.3º - O bem imóvel descritos no Artigo 1º deste Decreto, com 
todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados 
pelo Município de Aiuaba – Estado do Ceará, para fins de Construção 
de um Campo de Futebol no LOTE 01 e Construção de um 
Matadouro no LOTE 02. 
  
Art.4º - Fica a Secretaria de Educação – SEDUC e a Secretaria de 
Administração e Planejamento - SEPLAN, autorizadas a promoverem 
de forma amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a 
executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente 
Decreto, devendo as despesas do LOTE 01 correr a conta de recursos 
específicos a serem transferidos da Dotação Orçamentária nº 
05011212200372.008, Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001 e do 
LOTE 02 da Dotação Orçamentária nº 03030412200372.004, 
Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001. 
  
Art.5º - Para fins de ciência e publicidade oficial deste Decreto, será 
publicado no diário oficial do Município. 
  
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, 14 de 
junho de 2023. 
  
RAMILSON ARAÚJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:0E17D245 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE 
RESOLUÇÃO Nº 003/2023 
 
RESOLUÇÃO Nº 003/2023 
  
Altera o art. 28 do Regimento Interno - Resolução nº 
01/2021 e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e 
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte: 
  
Art. 1º.Altera o art. 28 do Regimento Interno – Resolução nº 01/2021 
– que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 28. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º 
de janeiro, às 18h (dezoito horas), imediatamente após a posse, os 
Vereadores reunidos sob a Presidência do vereador mais idoso dentre 
os presentes, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, 
elegerão, por escrutínio aberto e nominal, os componentes da Mesa 
que serão automaticamente empossados para mandato de 1 (um) 
ano”. 
  
§ 1º. (...) 
  
§ 2º. A eleição para renovação da Mesa diretora da Câmara será 
conduzida pelo presidente em exercício, e realizar-se-á na última 
sessão ordinária do mês de novembro de cada ano da legislatura, em 
escrutínio aberto e nominal, considerando-se automaticamente 
empossados os eleitos, em 01 de janeiro. 
  
Art. 2º.Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente 
Resolução em vigor na data de sua publicação. 
  
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 26 
de maio de 2023. 
 
  
ANTÔNIO EDNO DE FREITAS  
Presidente 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:F5533CC7 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE 
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 
 
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 
  
Fixa o salário base dos cargos de Agente 
Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais da 
Câmara Municipal de Antonina do Norte e dá outras 
providências.  
  
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA 
DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, faz 
saber que o plenário aprovou e fica promulga a presente Resolução: 
  
Art. 1º. Fixa em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o salário 
base dos cargos de Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços 
Gerais da Câmara Municipal de Antonina do Norte, a partir de 01 de 
janeiro de 2023. 
  
Art. 2º. O salário base dos Servidores Públicos da Câmara Municipal 
de Antonina do Norte/CE fica reajustados em índice único e geral, a 
partir de 01 de fevereiro de 2022, no percentual de 4,01% sobre o 
salário base. 
  
Art. 3º. Fica a Mesa Diretora autorizado a reajustar o piso salarial 
mínimo a ser pago a servidores públicos da Câmara Municipal de 
Antonina do Norte, nos termos da lei federal que fixar o valor do 
salário mínimo nacional. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos jurídicos inerentes a 1º. de janeiro de 2023, revogadas as 
disposições contrárias 
  
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 17 
de fevereiro de 2023. 
  
ANTÔNIO EDNO DE FREITAS 
Presidente  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:78FC2BAF 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE 
RESOLUÇÃO N° 002/2023 
 
RESOLUÇÃO N° 002/2023 
  
Acrescenta o Art. 147-A ao Regimento Interno -
Resolução nº 01/2021 e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e 
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte: 
  
Art. 1º.Acrescenta o artigo 147-A ao Regimento Interno – Resolução 
nº 01/2021 - com a seguinte redação: 
  
“Art. 147-A. A votação de matérias no plenário será feita da seguinte 
forma: 
I– Eletrônica; 
II– Simbólica; 
III– Nominal; 
  
§ 1º. Nas proposições em geral, como Projetos de Emenda à Lei 
Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei ordinária, 
Projetos de Resolução; Projeto de Decreto Legislativo; Moção; 
Vetos; Requerimentos; Prestação de Contas do Executivo e demais 

                            

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