Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 pertencentes a União e ao Estado do Ceará, situados na área discriminada no artigo anterior. Art.3º - O bem imóvel descritos no Artigo 1º deste Decreto, com todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados pelo Município de Aiuaba – Estado do Ceará, para fins de Construção de um Campo de Futebol no LOTE 01 e Construção de um Matadouro no LOTE 02. Art.4º - Fica a Secretaria de Educação – SEDUC e a Secretaria de Administração e Planejamento - SEPLAN, autorizadas a promoverem de forma amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas do LOTE 01 correr a conta de recursos específicos a serem transferidos da Dotação Orçamentária nº 05011212200372.008, Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001 e do LOTE 02 da Dotação Orçamentária nº 03030412200372.004, Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001. Art.5º - Para fins de ciência e publicidade oficial deste Decreto, será publicado no diário oficial do Município. Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, 14 de junho de 2023. RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:0E17D245 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 RESOLUÇÃO Nº 003/2023 Altera o art. 28 do Regimento Interno - Resolução nº 01/2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte: Art. 1º.Altera o art. 28 do Regimento Interno – Resolução nº 01/2021 – que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 18h (dezoito horas), imediatamente após a posse, os Vereadores reunidos sob a Presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão, por escrutínio aberto e nominal, os componentes da Mesa que serão automaticamente empossados para mandato de 1 (um) ano”. § 1º. (...) § 2º. A eleição para renovação da Mesa diretora da Câmara será conduzida pelo presidente em exercício, e realizar-se-á na última sessão ordinária do mês de novembro de cada ano da legislatura, em escrutínio aberto e nominal, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, em 01 de janeiro. Art. 2º.Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor na data de sua publicação. Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 26 de maio de 2023. ANTÔNIO EDNO DE FREITAS Presidente Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:F5533CC7 CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 RESOLUÇÃO Nº 001/2023 Fixa o salário base dos cargos de Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Antonina do Norte e dá outras providências. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que o plenário aprovou e fica promulga a presente Resolução: Art. 1º. Fixa em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o salário base dos cargos de Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Antonina do Norte, a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 2º. O salário base dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE fica reajustados em índice único e geral, a partir de 01 de fevereiro de 2022, no percentual de 4,01% sobre o salário base. Art. 3º. Fica a Mesa Diretora autorizado a reajustar o piso salarial mínimo a ser pago a servidores públicos da Câmara Municipal de Antonina do Norte, nos termos da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º. de janeiro de 2023, revogadas as disposições contrárias Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 17 de fevereiro de 2023. ANTÔNIO EDNO DE FREITAS Presidente Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:78FC2BAF CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE RESOLUÇÃO N° 002/2023 RESOLUÇÃO N° 002/2023 Acrescenta o Art. 147-A ao Regimento Interno - Resolução nº 01/2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte: Art. 1º.Acrescenta o artigo 147-A ao Regimento Interno – Resolução nº 01/2021 - com a seguinte redação: “Art. 147-A. A votação de matérias no plenário será feita da seguinte forma: I– Eletrônica; II– Simbólica; III– Nominal; § 1º. Nas proposições em geral, como Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei ordinária, Projetos de Resolução; Projeto de Decreto Legislativo; Moção; Vetos; Requerimentos; Prestação de Contas do Executivo e demaisFechar