DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232
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pertencentes a União e ao Estado do Ceará, situados na área
discriminada no artigo anterior.
Art.3º - O bem imóvel descritos no Artigo 1º deste Decreto, com
todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados
pelo Município de Aiuaba – Estado do Ceará, para fins de Construção
de um Campo de Futebol no LOTE 01 e Construção de um
Matadouro no LOTE 02.
Art.4º - Fica a Secretaria de Educação – SEDUC e a Secretaria de
Administração e Planejamento - SEPLAN, autorizadas a promoverem
de forma amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a
executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente
Decreto, devendo as despesas do LOTE 01 correr a conta de recursos
específicos a serem transferidos da Dotação Orçamentária nº
05011212200372.008, Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001 e do
LOTE 02 da Dotação Orçamentária nº 03030412200372.004,
Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001.
Art.5º - Para fins de ciência e publicidade oficial deste Decreto, será
publicado no diário oficial do Município.
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, 14 de
junho de 2023.
RAMILSON ARAÚJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:0E17D245
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
Altera o art. 28 do Regimento Interno - Resolução nº
01/2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte:
Art. 1º.Altera o art. 28 do Regimento Interno – Resolução nº 01/2021
– que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º
de janeiro, às 18h (dezoito horas), imediatamente após a posse, os
Vereadores reunidos sob a Presidência do vereador mais idoso dentre
os presentes, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara,
elegerão, por escrutínio aberto e nominal, os componentes da Mesa
que serão automaticamente empossados para mandato de 1 (um)
ano”.
§ 1º. (...)
§ 2º. A eleição para renovação da Mesa diretora da Câmara será
conduzida pelo presidente em exercício, e realizar-se-á na última
sessão ordinária do mês de novembro de cada ano da legislatura, em
escrutínio aberto e nominal, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos, em 01 de janeiro.
Art. 2º.Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente
Resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 26
de maio de 2023.
ANTÔNIO EDNO DE FREITAS
Presidente
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:F5533CC7
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
Fixa o salário base dos cargos de Agente
Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais da
Câmara Municipal de Antonina do Norte e dá outras
providências.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA
DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, faz
saber que o plenário aprovou e fica promulga a presente Resolução:
Art. 1º. Fixa em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o salário
base dos cargos de Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços
Gerais da Câmara Municipal de Antonina do Norte, a partir de 01 de
janeiro de 2023.
Art. 2º. O salário base dos Servidores Públicos da Câmara Municipal
de Antonina do Norte/CE fica reajustados em índice único e geral, a
partir de 01 de fevereiro de 2022, no percentual de 4,01% sobre o
salário base.
Art. 3º. Fica a Mesa Diretora autorizado a reajustar o piso salarial
mínimo a ser pago a servidores públicos da Câmara Municipal de
Antonina do Norte, nos termos da lei federal que fixar o valor do
salário mínimo nacional.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos inerentes a 1º. de janeiro de 2023, revogadas as
disposições contrárias
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 17
de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO EDNO DE FREITAS
Presidente
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:78FC2BAF
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE
RESOLUÇÃO N° 002/2023
RESOLUÇÃO N° 002/2023
Acrescenta o Art. 147-A ao Regimento Interno -
Resolução nº 01/2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE aprova e
eu, na qualidade de seu Presidente, usando das atribuições que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte:
Art. 1º.Acrescenta o artigo 147-A ao Regimento Interno – Resolução
nº 01/2021 - com a seguinte redação:
“Art. 147-A. A votação de matérias no plenário será feita da seguinte
forma:
I– Eletrônica;
II– Simbólica;
III– Nominal;
§ 1º. Nas proposições em geral, como Projetos de Emenda à Lei
Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei ordinária,
Projetos de Resolução; Projeto de Decreto Legislativo; Moção;
Vetos; Requerimentos; Prestação de Contas do Executivo e demais
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