DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3232 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
matérias que sejam passíveis de inclusão, via painel eletrônico, a 
votação será feita por processo eletrônico; 
  
§ 2º. O Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de 
Vereadores que votarem “sim” e dos que votarem “não”. 
  
§ 3º. Nas demais votações, ou seja, nas matérias que não sejam 
passíveis de inclusão no painel eletrônico, seja em razão da urgência 
ou impossibilidade técnica, o processo será nominal ou simbólico, a 
critério da presidência.  
  
§ 4º. No sistema de votação nominal ocorrerá a chamada dos 
vereadores, os quais se manifestarão pela aprovação ou rejeição na 
matéria respondendo "sim" ou "não". 
  
§ 5º. Caso o sistema de votação esteja inoperante, a votação será 
feita mediante a chamada do vereador(a) que se manifestará pela 
aprovação ou rejeição das matérias, respondendo "sim" ou "não". 
  
§ 6º. As dúvidas quanto ao resultado proclamado, só poderão ser 
suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão 
de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da 
sessão ou de se encerrar a ordem do dia. 
  
§ 7º. Quando houver a obrigatoriedade do Presidente em votar, tanto 
para completar o quórum, quanto para obedecer ao critério de 
desempate, ele poderá votar mesmo após a conclusão do processo 
eletrônico, que neste caso, o servidor responsável informará a 
necessidade deste procedimento, para ser proclamado o resultado 
final da votação”. 
  
Art. 2º.Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente 
Resolução em vigor na data de sua publicação. 
  
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 24 
de fevereiro de 2023. 
  
ANTÔNIO EDNO DE FREITAS 
Presidente  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:4A22B390 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
04.02/2023-PPRP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE ARARIPE – 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04.02/2023-
PPRP ,ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04.02/2023-
PPRP,CONTRATANTE: 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ARARIPE-CE, CONTRATADAS: CLINICA SORRIDENTE 
LTDA, inscrita no CNPJ n° 42.248.042/0001-96, representada pelo 
Sr. Francisco Jonhatan Alves e Silva, inscrito no CPF nº. 
025.253.583-92, para o LOTE n° 01 COM O VALOR DE R$ 
793.125,00 (setecentos e noventa e três mil, cento e vinte e cinco 
reais), OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA 
REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES 
DE 
SERVIÇOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
PARA 
CONFECÇÃO 
DE 
PRÓTESES 
DENTÁRIAS DESTINADOS À EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO 
LABORATORIO REGIONAL DE PRÓTESES DE INTERESSE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE 
ARARIPE-CE. VIGÊNCIA DA ATA: 19/06/2023 a 19/06/2024. 
  
Orgão Gestor – 
Secretaria de Saúde, 
CLARA SAIONARA DE BRITO FRANCELINO NERI,  
  
ARARIPE-CE, 19 DE JUNHO DE 2023. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:CE261D42 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 040/2023 
 
LEI N040/2023  
Arneiroz – Ce, 19 de junho de 2023. 
  
EMENTA: 
SOLICITA 
A 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PARA 
COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO 
ESPORTE 
AMADOR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, 
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal 
de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1° Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de 
6.000,00(Seis mil reais), com a seguinte classificação a seguir: 
  
COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR  
  
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTE 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 
15 
– 
SECRETARIA 
DE 
JUVENTUDE E DESPORTO 
FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LASER 
SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
PROGRAMA: 0616 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
PROJETO: 1033– COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE 
AMADOR 
  
Dotação orçamentária: 27.812.0616.1.033.0000 
Natureza da despesa: 3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a 
Pessoas Físicas) 
R$ 6.000,00 (Seis mil reais).  
  
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão 
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. 
  
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta 
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, 
consistindo em limite adicional. 
  
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso 
através de anulação de dotações orçamentarias, conforme a seguir: 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
NATUREZA 
VALOR (R$) 
27.812.0616.2.055.0000 
4.4.90.52.00 
6.000,00 
  
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO 
às presentes despesas. 
  
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 19 DE 
JUNHO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:7FC49128 
 

                            

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