Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 CARGO DE PROFESSOR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 19 de junho de 2.023 JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:CF13FB24 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 676/GP/2023 Gabinete do Prefeito PORTARIA NO 676/GP/2023 CONCEDE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS RELEVANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS RELEVANTES: NOME CPF CARGO PERCENTUAL ALIXANDRE FURTADO DA SILVA 045.547.113-40 Vigia 40% (Quarenta por cento) Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 19 de junho de 2.023 JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:94A003D4 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 46 DECRETO Nº 46, DE 15 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE A RESPEITO DA FEIRA LIVRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a tradição e a cultura regional dos festejos juninos trazidos para o Brasil por influência dos portugueses no século XVI, entre as quais se destacam Santo Antônio (homenageado dia 13 de junho), São João (dia 24) e São Pedro (dia 29), onde muitos elementos típicos nordestinos ganham maior significado; CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais aos eventos e comemorações no âmbito do Município de Mauriti-Ceará; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Fica antecipada FEIRA LIVRE MUNICIPAL que iria ocorrer no dia 24 de junho de 2023, sábado, para o dia 23 de junho de 2023, sexta-feira. Art. 2º. As secretarias municipais, órgãos e departamentos que compõem a Administração Pública Municipal estão autorizados a encerrar as suas atividades às 12 horas nos dias 23 e 28 de JUNHO de 2023, sexta-feira e quarta-feira, respectivamente, uma vez que fica decretado PONTO FACULTATIVO os expedientes vespertinos nestes dias. Art. 3º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 29 de JUNHO de 2023, quinta-feira, em todas as secretarias municipais, órgãos e departamentos que compõem a Administração Pública Municipal, retornando as atividades normais em 30 de JUNHO de 2023, sexta-feira. Art. 4º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 15 DE JUNHO DE 2023 JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:181AD6DA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 677/GP/2023 PORTARIA NO 677/GP/2023 NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, CONSIDERANDO o disposto a Lei Municipal Nº 1.776/2023 de 12 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI: I- REPRESENTANTES DOS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Titular: Maria Salete Gomes de Sousa Suplente: Daniele Alves Leite Titular: Iamara Pereira Suplente: Francisca Soares SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: José Orlando de Lima Suplente: Antônio Jefferson Muniz SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Tercilia Furtado dos Santos Suplente: Maria Lucia Almeida de Oliveira ASSESSORIA MUNICIPAL DA FAZENDA Titular: José Henrique CarneiroFechar