DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Publicado por:
Iracilda Maria da Silva Ancelmo
Código Identificador:ED17D482
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.06.0001/2023
Portaria nº 01.06.0001/2023 Missão Velha/CE, 1º de junho de 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Interventora no Hospital Geral de
Missão Velha e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Missão Velha/CE, LUIZ ROSEMBERG
DANTAS MACEDO FILHO no uso das atribuições legais que o
cargo lhe confere:
CONSIDERANDO as atribuições legais impostas aos Municípios
pelos arts. 23, II, 30, I e VII, 196, 197 e 198 da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO as atribuições legais que lhe são impostas pelos
arts. 28, 245 e 247 da Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n. 8.080/90;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente à
descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde para o
atendimento médico-hospitalar da população em geral;
CONSIDERANDO a atual existência de um único Hospital no
Município de Missão Velha para os atendimentos de urgência e
emergência e o caos que se instalou no atendimento respectivo;
CONSIDERANDO que a Justiça brasileira, através do Tribunal de
Justiça de São Paulo julgou que "(...) é lícita à intervenção municipal
em estabelecimento hospitalar particular, buscando regularizar a
atividade relacionada com a prestação de serviço público fundamental
(...)‖ (Apelação Cível n. 137.766- 1 /5);
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória proferida nos autos do
processo
n.
0006281-50.2017.8.06.0125,
onde
determina
a
intervenção do Município no Hospital Geral de Missão Velha;
RESOLVE:
Art.1º- Fica nomeada Interventora do Hospital Geral de Missão Velha
a Sra. ROCHELLE ALENCAR CRUZ SAMPAIO, brasileira,
enfermeira, CPF n. 908.266.043-15.
Art. 2º - No exercício de suas atribuições, caberá ao Interventor à
prática de todo e qualquer ato inerente à intervenção, entre outros:
I – Requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-
los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao
cumprimento de sua missão;
II – Gerir os recursos destinados ao nosocómio, podendo, para isso,
movimentar contas bancárias e, se necessário, abrir contas sob a
designação ―Prefeitura Municipal de Missão Velha — Conta
Intervenção Hospital Geral de Missão Velha‖;
III – Movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar
toda administração pessoal necessária ao bom andamento dos serviços
do Hospital;
IV – Providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos
respectivos laudos da situação do hospital no momento da
intervenção;
V – Verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa,
jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido
funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a
instauração de auditorias especificas;
VI – Nomear assessoria jurídica especializada para realização de
pareceres técnicos e acompanhamento de eventuais demandas
judiciais e administrativas;
Art. 3º. As atribuições do Interventor poderão ser delegadas a
auxiliares e prepostos.
Art. 4º. O Secretário Municipal de Saúde auxiliará nas instruções
complementares à execução desta Portaria.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Portaria
correrão
por
conta
das
dotações
orçamentárias
próprias,
suplementadas pelo Município se necessário, ficando, desde já,
autorizados, nos termos das Leis Orçamentárias Municipais e da Lei
de Responsabilidade Fiscal, os repasses necessários;
Parágrafo Único. Caberá também ao Interventor controlar os devidos
repasses Estaduais e Federais, solicitando-os para que seja viabilizada
a prestação contínua dos serviços de saúde.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracilda Maria da Silva Ancelmo
Código Identificador:DAB4D1D7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.06.001/2023
Portaria nº 12.06.0001/2023 Missão Velha/CE, 12 de junho de 2023.
Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) que
indica e dá outras providências:
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO, Prefeito
Municipal de Missão Velha/CE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o (a) Sr. (a) JOANILTON MACEDO, CPF
172.605.583-34, do cargo de Secretario de Governo, junto a Secretaria
de Governo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Data e local supra.
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracilda Maria da Silva Ancelmo
Código Identificador:F15439A8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.06.002/2023
Portaria nº 12.06.0002/2023 Missão Velha/CE, 12 de junho de 2023.
Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) que
indica e dá outras providências:
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO, Prefeito
Municipal de Missão Velha/CE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
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