DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3232 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Publicado por: 
Iracilda Maria da Silva Ancelmo 
Código Identificador:ED17D482 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.06.0001/2023 
 
Portaria nº 01.06.0001/2023 Missão Velha/CE, 1º de junho de 2023. 
  
Dispõe sobre a nomeação da Interventora no Hospital Geral de 
Missão Velha e dá outras providências: 
  
O Prefeito Municipal de Missão Velha/CE, LUIZ ROSEMBERG 
DANTAS MACEDO FILHO no uso das atribuições legais que o 
cargo lhe confere: 
  
CONSIDERANDO as atribuições legais impostas aos Municípios 
pelos arts. 23, II, 30, I e VII, 196, 197 e 198 da Constituição Federal 
de 1988; 
  
CONSIDERANDO as atribuições legais que lhe são impostas pelos 
arts. 28, 245 e 247 da Constituição do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n. 8.080/90; 
  
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente à 
descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde para o 
atendimento médico-hospitalar da população em geral; 
  
CONSIDERANDO a atual existência de um único Hospital no 
Município de Missão Velha para os atendimentos de urgência e 
emergência e o caos que se instalou no atendimento respectivo; 
  
CONSIDERANDO que a Justiça brasileira, através do Tribunal de 
Justiça de São Paulo julgou que "(...) é lícita à intervenção municipal 
em estabelecimento hospitalar particular, buscando regularizar a 
atividade relacionada com a prestação de serviço público fundamental 
(...)‖ (Apelação Cível n. 137.766- 1 /5); 
  
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória proferida nos autos do 
processo 
n. 
0006281-50.2017.8.06.0125, 
onde 
determina 
a 
intervenção do Município no Hospital Geral de Missão Velha; 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º- Fica nomeada Interventora do Hospital Geral de Missão Velha 
a Sra. ROCHELLE ALENCAR CRUZ SAMPAIO, brasileira, 
enfermeira, CPF n. 908.266.043-15. 
  
Art. 2º - No exercício de suas atribuições, caberá ao Interventor à 
prática de todo e qualquer ato inerente à intervenção, entre outros: 
  
I – Requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-
los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao 
cumprimento de sua missão; 
  
II – Gerir os recursos destinados ao nosocómio, podendo, para isso, 
movimentar contas bancárias e, se necessário, abrir contas sob a 
designação ―Prefeitura Municipal de Missão Velha — Conta 
Intervenção Hospital Geral de Missão Velha‖; 
  
III – Movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar 
toda administração pessoal necessária ao bom andamento dos serviços 
do Hospital; 
  
IV – Providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos 
respectivos laudos da situação do hospital no momento da 
intervenção; 
  
V – Verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, 
jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido 
funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a 
instauração de auditorias especificas; 
  
VI – Nomear assessoria jurídica especializada para realização de 
pareceres técnicos e acompanhamento de eventuais demandas 
judiciais e administrativas; 
  
Art. 3º. As atribuições do Interventor poderão ser delegadas a 
auxiliares e prepostos. 
  
Art. 4º. O Secretário Municipal de Saúde auxiliará nas instruções 
complementares à execução desta Portaria. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Portaria 
correrão 
por 
conta 
das 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
suplementadas pelo Município se necessário, ficando, desde já, 
autorizados, nos termos das Leis Orçamentárias Municipais e da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, os repasses necessários; 
  
Parágrafo Único. Caberá também ao Interventor controlar os devidos 
repasses Estaduais e Federais, solicitando-os para que seja viabilizada 
a prestação contínua dos serviços de saúde. 
  
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracilda Maria da Silva Ancelmo 
Código Identificador:DAB4D1D7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 12.06.001/2023 
 
Portaria nº 12.06.0001/2023 Missão Velha/CE, 12 de junho de 2023. 
  
Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) que 
indica e dá outras providências: 
  
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO, Prefeito 
Municipal de Missão Velha/CE, no uso de suas atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar o (a) Sr. (a) JOANILTON MACEDO, CPF 
172.605.583-34, do cargo de Secretario de Governo, junto a Secretaria 
de Governo. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Data e local supra. 
  
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracilda Maria da Silva Ancelmo 
Código Identificador:F15439A8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 12.06.002/2023 
 
Portaria nº 12.06.0002/2023 Missão Velha/CE, 12 de junho de 2023. 
  
Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) que 
indica e dá outras providências: 
  
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO, Prefeito 
Municipal de Missão Velha/CE, no uso de suas atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  

                            

Fechar