Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador:AF039DBF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13.06.0010/2023 Portaria nº 13.06.0010/2023 Missão Velha/CE, 13 de junho de 2023. Dispõe sobre a nomeação do Ordenador de Despesa e dá outras providências: LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO, Prefeito Municipal de Missão Velha/CE, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para a função de ORDENADOR DE DESPESAS da Secretaria de Saúde do Município de Missão Velha/CE, a pessoa de FRANCISCO RAFAEL TAVARES LUNA, CPF 029.845.423- 80, tendo como atribuições à prática dos atos de ordenação de despesas da unidade orçamentária e dos fundos vinculados a secretaria, nos limites do crédito orçamentário. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Data e local supra. LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador:1E619A45 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA PORTARIA N° 090/2023 - DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A LEI NO 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI O SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE. PORTARIA Nº 090/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A LEI NO 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI O SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta casa legislativa e tendo em vista o disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Mombaça-Ce. Art. 2º O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada, utilizada pela Câmara Municipal de Mombaça-Ce, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia. Parágrafo único - Em caso de utilização do Sistema Dispensa Eletrônica pela Câmara Municipal de Mombaça-Ce, o procedimento estabelecido nesta Portaria deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado. Hipóteses de uso Art. 3º A Câmara Municipal de Mombaça-Ce adotará a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: I - Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021; II - Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021; III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021, quando cabível; IV - Registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos termos § 5º s do art. 82 da Lei no 14.133, de 2021. § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: I - O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, vinculada: I - À classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material da Câmara Municipal de Mombaça-Ce; ou II - À descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras da Câmara Municipal de Mombaça-Ce. § 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021. § 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei no 14.133, de 2021. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO Instrução Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;Fechar