DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3232 
 
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LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracilda Maria da Silva Ancelmo 
Código Identificador:AF039DBF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 13.06.0010/2023 
 
Portaria nº 13.06.0010/2023 Missão Velha/CE, 13 de junho de 2023. 
  
Dispõe sobre a nomeação do Ordenador de Despesa e 
dá outras providências: 
  
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO, Prefeito 
Municipal de Missão Velha/CE, no uso de suas atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear para a função de ORDENADOR DE DESPESAS 
da Secretaria de Saúde do Município de Missão Velha/CE, a pessoa 
de FRANCISCO RAFAEL TAVARES LUNA, CPF 029.845.423-
80, tendo como atribuições à prática dos atos de ordenação de 
despesas da unidade orçamentária e dos fundos vinculados a 
secretaria, nos limites do crédito orçamentário. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Data e local supra. 
  
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracilda Maria da Silva Ancelmo 
Código Identificador:1E619A45 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
PORTARIA N° 090/2023 - DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE 
LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A 
LEI NO 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI O 
SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE. 
 
PORTARIA Nº 090/2023. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE 
LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE 
QUE TRATA A LEI NO 14.133, DE 1º DE ABRIL 
DE 2021, E INSTITUI O SISTEMA DE DISPENSA 
ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 
ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO ROBSON MARQUES DE 
ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento 
Interno desta casa legislativa e tendo em vista o disposto da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma 
eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e 
institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara 
Municipal de Mombaça-Ce. 
  
Art. 2º O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta 
informatizada, utilizada pela Câmara Municipal de Mombaça-Ce, para 
a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e 
serviços, incluídos os serviços de engenharia. 
  
Parágrafo único - Em caso de utilização do Sistema Dispensa 
Eletrônica pela Câmara Municipal de Mombaça-Ce, o procedimento 
estabelecido 
nesta 
Portaria 
deverá 
ocorrer 
em 
ferramenta 
informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado. 
  
Hipóteses de uso 
  
Art. 3º A Câmara Municipal de Mombaça-Ce adotará a dispensa de 
licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: 
  
I - Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de 
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I 
do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021; 
II - Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II 
do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021; 
  
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de 
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput 
do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021, quando cabível; 
  
IV - Registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos 
termos § 5º s do art. 82 da Lei no 14.133, de 2021. 
  
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites 
referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: 
  
I - O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva 
unidade gestora; e 
  
II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, 
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo 
de atividade. 
  
§ 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento 
registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema 
de Cadastramento Unificado de Fornecedores, vinculada: 
  
I - À classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais 
(PDM) do Sistema de Catalogação de Material da Câmara Municipal 
de Mombaça-Ce; ou 
  
II - À descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de 
Catalogação de Serviços ou de Obras da Câmara Municipal de 
Mombaça-Ce. 
  
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de 
até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de 
veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal, incluído o 
fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei no 14.133, 
de 2021. 
  
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos 
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela 
autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e 
pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 
73 da Lei no 14.133, de 2021. 
  
CAPÍTULO II 
DO PROCEDIMENTO 
Instrução 
  
Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, 
será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: 
  
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto 
básico ou projeto executivo; 
  

                            

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