DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232
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LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracilda Maria da Silva Ancelmo
Código Identificador:AF039DBF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 13.06.0010/2023
Portaria nº 13.06.0010/2023 Missão Velha/CE, 13 de junho de 2023.
Dispõe sobre a nomeação do Ordenador de Despesa e
dá outras providências:
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO, Prefeito
Municipal de Missão Velha/CE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função de ORDENADOR DE DESPESAS
da Secretaria de Saúde do Município de Missão Velha/CE, a pessoa
de FRANCISCO RAFAEL TAVARES LUNA, CPF 029.845.423-
80, tendo como atribuições à prática dos atos de ordenação de
despesas da unidade orçamentária e dos fundos vinculados a
secretaria, nos limites do crédito orçamentário.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Data e local supra.
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracilda Maria da Silva Ancelmo
Código Identificador:1E619A45
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
PORTARIA N° 090/2023 - DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE
LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A
LEI NO 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E INSTITUI O
SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE.
PORTARIA Nº 090/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE
LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE
QUE TRATA A LEI NO 14.133, DE 1º DE ABRIL
DE 2021, E INSTITUI O SISTEMA DE DISPENSA
ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MOMBAÇA-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA,
ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO ROBSON MARQUES DE
ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento
Interno desta casa legislativa e tendo em vista o disposto da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma
eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e
institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara
Municipal de Mombaça-Ce.
Art. 2º O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta
informatizada, utilizada pela Câmara Municipal de Mombaça-Ce, para
a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e
serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Parágrafo único - Em caso de utilização do Sistema Dispensa
Eletrônica pela Câmara Municipal de Mombaça-Ce, o procedimento
estabelecido
nesta
Portaria
deverá
ocorrer
em
ferramenta
informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado.
Hipóteses de uso
Art. 3º A Câmara Municipal de Mombaça-Ce adotará a dispensa de
licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I - Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I
do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021;
II - Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II
do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput
do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021, quando cabível;
IV - Registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos
termos § 5º s do art. 82 da Lei no 14.133, de 2021.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites
referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade gestora; e
II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo
de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento
registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores, vinculada:
I - À classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais
(PDM) do Sistema de Catalogação de Material da Câmara Municipal
de Mombaça-Ce; ou
II - À descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de
Catalogação de Serviços ou de Obras da Câmara Municipal de
Mombaça-Ce.
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de
até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de
veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal, incluído o
fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei no 14.133,
de 2021.
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela
autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e
pela homologação da contratação devem observar o disposto no art.
73 da Lei no 14.133, de 2021.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Instrução
Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica,
será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto
básico ou projeto executivo;
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