Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 com deslocamento, alimentação e estadia na data de 16 de junho de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 15 de junho de 2023. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:0272CCA2 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.06.02.001 GABPREF DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica autorizado pagar ao coordenador político regional, Sr.ª. FRANCISCO EROMILDO XAVIER QUERINO a se ausentar do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a Secretaria das Cidades para tratar de assuntos relativos ao município de Palhano, na cidade de Fortaleza – CE. Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas com deslocamento, alimentação e estadia na data de 02 de junho de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 02 de junho de 2023. JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS Secretário de Governo e Articulação Institucional Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:D5D69E82 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.284/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023 PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 729/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a publicação da Lei N° 729/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Palhano – CE, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, §1 da lei n° 729/2023; CONSIDERANDO por fim, que a dilação do prazo para adesão ao Programa acima citado atende ao interesse público por conceder aos contribuintes do Município de Palhano prazo maior para a negociação dos seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal; DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado até o dia 16 de agosto de 2023 o prazo para adesão dos contribuintes ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 13 de junho de 2023. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:D11034B2 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.06.05.001 - GABPREF DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A VICE-PREFEITA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica Municipal, determina que: Art. 1º - Fica autorizado a pagar a Vice-prefeita, Srta. JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA a ausentar-se do município pelo período de 01 (um) dia, para participar de um evento ― Mulheres no poder e o fortalecimento da democracia‖ no XI seminário de gestores públicos, na cidade de Fortaleza-CE. Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas com deslocamento, alimentação e estadia na data de 07 de junho de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 05 de junho de 2023. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:F16A815F SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 2023.06.05.002 - GABPREF DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica Municipal, determina que: Art. 1º - Fica autorizado pagar a secretária de cultura, esporte, juventude e turismo, Sr.ª. KARLA MARIA MATEUS a se ausentar do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada ao Auditório Murilo Aguiar - Assembleia Legislativa do Ceará, Fortaleza/CE, para Seminário de Formação da Lei Paulo Gustavo do Ministério da Cultura. Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesasFechar