DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3232 
 
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com deslocamento, alimentação e estadia na data de 16 de junho de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 15 de 
junho de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/CE 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:0272CCA2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.06.02.001 GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO 
AO 
COORDENADOR 
POLÍTICO 
REGIONAL 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - Fica autorizado pagar ao coordenador político regional, Sr.ª. 
FRANCISCO EROMILDO XAVIER QUERINO a se ausentar do 
município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a 
Secretaria das Cidades para tratar de assuntos relativos ao município 
de Palhano, na cidade de Fortaleza – CE. 
 
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas 
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 02 de junho de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 02 de 
junho de 2023. 
  
JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS 
Secretário de Governo e Articulação Institucional 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:D5D69E82 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.284/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023 
 
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – 
REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 
729/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ 
LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais, e em 
conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO a publicação da Lei N° 729/2023 que institui o 
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Palhano – 
CE, e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, §1 da lei n° 729/2023; 
  
CONSIDERANDO por fim, que a dilação do prazo para adesão ao 
Programa acima citado atende ao interesse público por conceder aos 
contribuintes do Município de Palhano prazo maior para a negociação 
dos seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica prorrogado até o dia 16 de agosto de 2023 o prazo para 
adesão dos contribuintes ao Programa de Recuperação Fiscal – 
REFIS. 
  
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 13 de 
junho de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:D11034B2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.06.05.001 - GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO A VICE-PREFEITA MUNICIPAL E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica 
Municipal, determina que: 
  
Art. 1º - Fica autorizado a pagar a Vice-prefeita, Srta. JOELMA 
XAVIER DE OLIVEIRA a ausentar-se do município pelo período 
de 01 (um) dia, para participar de um evento ― Mulheres no poder e o 
fortalecimento da democracia‖ no XI seminário de gestores públicos, 
na cidade de Fortaleza-CE. 
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas 
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 07 de junho de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 05 de 
junho de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/CE 
  
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:F16A815F 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 2023.06.05.002 - GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica 
Municipal, determina que: 
  
Art. 1º - Fica autorizado pagar a secretária de cultura, esporte, 
juventude e turismo, Sr.ª. KARLA MARIA MATEUS a se ausentar 
do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada ao 
Auditório Murilo Aguiar - Assembleia Legislativa do Ceará, 
Fortaleza/CE, para Seminário de Formação da Lei Paulo Gustavo do 
Ministério da Cultura. 
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas 

                            

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