DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3232 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 06 de junho de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 05 de 
junho de 2023. 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:4A8B3266 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DE ENEXIGIBILIDADE 008/2023 SECULT 
 
O Município de Penaforte, através da Secretaria da Cultura e Turismo, 
faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de 
licitação, a seguir: 
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria da Cultura e Turismo 
Dotação Orçamentária: 1201.13.392.0017.2.024, elemento de 
despesa 3.3.90.39.00. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW 
ARTÍSTICO 
DA 
BANDA 
―BONDE 
DO 
BRASIL‖ 
QUE 
OCORRERÁ NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023 EM PRAÇA 
PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO DISTRITO DE SANTO 
ANDRÉ NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE  
FAVORECIDO: BONDE DO BRASIL PROMOCOES E EDICOES 
MUSICAIS LTDA 
VALOR GLOBAL: 80.000,00 (Oitenta mil reais). 
  
Penaforte (CE), 20 de JUNHO de 2023. 
  
DIEGO FERREIRA ÂNGELO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:623895BD 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 007/2023-SECULT - 
ERRATA 
 
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Penaforte/CE torna publica a presente ERRATA ao 
aviso de que CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW 
ARTÍSTICO DA BANDA ―DANILO PERNAMBUCANO‖ QUE 
OCORRERÁ NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023 EM PRAÇA 
PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO DISTRITO DE SANTO 
ANDRÉ NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.ONDE LER-SE, 
―30.000,00 (trinta mil reais)‖, PASSA A LER-SE, ‖25.000,00 (vinte 
cinco mil reais)‖.  
  
Penaforte/CE, 19 de junho de 2023.  
  
FILIPE TAVEIRA CARVALHO  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:3E2E9C7A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 019/2023.REPÚBLICADA POR INCORREÇÃO 
 
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES 
PINHEIRO , no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO 
Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FLAVIO DE PAULA 
BARBOSA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 3 
(três) diarias, Proceder serviço relativo a emissão de carteiras de 
Identidades no Centro de Identificação de Perícias Biométricas, 
conforme convênio firmado entre SSPDS/PEFOCE e a Prefeitura de 
Piquet Carneiro. 
  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos 
reais). 
  
II - Local Fortaleza/CE, Centro de Identificação de Perícias 
Biométricas Sspds/pefoce no período de 13/06/2023 a 15/06/2023. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 12 de junho de 2023. 
  
EDINARDO SALES PINHEIRO  
Ordenador de Despesas 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:2910439A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 021/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023 
 
Dispõe sobre a regulamentação da campanha ―IPTU 
Premiado‖ do exercício de 2023, e dá outras 
providências. 
  
O senhor BISMARCK BARROS BEZERRA, prefeito de Piquet 
Carneiro, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando que a campanha instituída no Município, pela Lei 
municipal n° 301/2017, de 24 de agosto de 2017, autorizou o 
município a promover campanha municipal de arrecadação ―IPTU 
PREMIADO‖ mediante sorteio de prêmios. 
  
RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°.O Poder Executivo realizará campanha visando auxiliar e 
melhorar a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a 
distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre proprietários, 
locatários ou possuidores de imóveis que não tenham nenhum débito 
de IPTU, lançados e vencidos até o dia do sorteio, nas condições 
previstas neste Decreto. 
Parágrafo único. O programa de concessão de prêmios previsto na Lei 
municipal n° 301/2017, de 24 de agosto de 2017, e regulamentado 
neste Decreto, denominar-se-á ―IPTU PREMIADO 2023‖. 
CAPÍTULO II 
DOS PARTICIPANTES 
Art. 2°. Participarão da campanha exclusivamente os proprietários, os 
possuidores de imóvel a qualquer título ou os locatários de imóveis 
cadastrados na Prefeitura e que estiverem adimplentes com o IPTU. 
§ 1°. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que, até o dia da 
realização do sorteio, não tenha nenhum débito, inscrito ou não em 
dívida ativa, referente ao IPTU do imóvel contemplado e em relação a 
outros imóveis de sua titularidade, inscritos no cadastro imobiliário. 
§ 2°. O contribuinte com débito de IPTU parcelado perante o fisco 
municipal poderá participar do sorteio desde que eventuais parcelas 
vencidas estejam quitadas no período a que se refere o § 1° deste 
artigo, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso. 
§ 3°. O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em 
seu nome no cadastro imobiliário somente fará jus ao prêmio 

                            

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