DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 06 de junho de
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 05 de
junho de 2023.
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:4A8B3266
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DE ENEXIGIBILIDADE 008/2023 SECULT
O Município de Penaforte, através da Secretaria da Cultura e Turismo,
faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de
licitação, a seguir:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria da Cultura e Turismo
Dotação Orçamentária: 1201.13.392.0017.2.024, elemento de
despesa 3.3.90.39.00.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW
ARTÍSTICO
DA
BANDA
―BONDE
DO
BRASIL‖
QUE
OCORRERÁ NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023 EM PRAÇA
PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO DISTRITO DE SANTO
ANDRÉ NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE
FAVORECIDO: BONDE DO BRASIL PROMOCOES E EDICOES
MUSICAIS LTDA
VALOR GLOBAL: 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Penaforte (CE), 20 de JUNHO de 2023.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:623895BD
SECRETARIA DE CULTURA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 007/2023-SECULT -
ERRATA
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Penaforte/CE torna publica a presente ERRATA ao
aviso de que CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW
ARTÍSTICO DA BANDA ―DANILO PERNAMBUCANO‖ QUE
OCORRERÁ NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023 EM PRAÇA
PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO DISTRITO DE SANTO
ANDRÉ NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.ONDE LER-SE,
―30.000,00 (trinta mil reais)‖, PASSA A LER-SE, ‖25.000,00 (vinte
cinco mil reais)‖.
Penaforte/CE, 19 de junho de 2023.
FILIPE TAVEIRA CARVALHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:3E2E9C7A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 019/2023.REPÚBLICADA POR INCORREÇÃO
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES
PINHEIRO , no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO
Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FLAVIO DE PAULA
BARBOSA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 3
(três) diarias, Proceder serviço relativo a emissão de carteiras de
Identidades no Centro de Identificação de Perícias Biométricas,
conforme convênio firmado entre SSPDS/PEFOCE e a Prefeitura de
Piquet Carneiro.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos
reais).
II - Local Fortaleza/CE, Centro de Identificação de Perícias
Biométricas Sspds/pefoce no período de 13/06/2023 a 15/06/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 12 de junho de 2023.
EDINARDO SALES PINHEIRO
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:2910439A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 021/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a regulamentação da campanha ―IPTU
Premiado‖ do exercício de 2023, e dá outras
providências.
O senhor BISMARCK BARROS BEZERRA, prefeito de Piquet
Carneiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a campanha instituída no Município, pela Lei
municipal n° 301/2017, de 24 de agosto de 2017, autorizou o
município a promover campanha municipal de arrecadação ―IPTU
PREMIADO‖ mediante sorteio de prêmios.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°.O Poder Executivo realizará campanha visando auxiliar e
melhorar a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a
distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre proprietários,
locatários ou possuidores de imóveis que não tenham nenhum débito
de IPTU, lançados e vencidos até o dia do sorteio, nas condições
previstas neste Decreto.
Parágrafo único. O programa de concessão de prêmios previsto na Lei
municipal n° 301/2017, de 24 de agosto de 2017, e regulamentado
neste Decreto, denominar-se-á ―IPTU PREMIADO 2023‖.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2°. Participarão da campanha exclusivamente os proprietários, os
possuidores de imóvel a qualquer título ou os locatários de imóveis
cadastrados na Prefeitura e que estiverem adimplentes com o IPTU.
§ 1°. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que, até o dia da
realização do sorteio, não tenha nenhum débito, inscrito ou não em
dívida ativa, referente ao IPTU do imóvel contemplado e em relação a
outros imóveis de sua titularidade, inscritos no cadastro imobiliário.
§ 2°. O contribuinte com débito de IPTU parcelado perante o fisco
municipal poderá participar do sorteio desde que eventuais parcelas
vencidas estejam quitadas no período a que se refere o § 1° deste
artigo, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso.
§ 3°. O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em
seu nome no cadastro imobiliário somente fará jus ao prêmio
Fechar