DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232
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com deslocamento, alimentação e estadia na data de 16 de junho de
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 15 de
junho de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:0272CCA2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.06.02.001 GABPREF
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE
CUSTO
AO
COORDENADOR
POLÍTICO
REGIONAL
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica autorizado pagar ao coordenador político regional, Sr.ª.
FRANCISCO EROMILDO XAVIER QUERINO a se ausentar do
município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada a
Secretaria das Cidades para tratar de assuntos relativos ao município
de Palhano, na cidade de Fortaleza – CE.
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 02 de junho de
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 02 de
junho de 2023.
JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS
Secretário de Governo e Articulação Institucional
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:D5D69E82
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.284/2023, DE 13 DE JUNHO DE 2023
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL –
REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N°
729/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ
LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a publicação da Lei N° 729/2023 que institui o
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Palhano –
CE, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, §1 da lei n° 729/2023;
CONSIDERANDO por fim, que a dilação do prazo para adesão ao
Programa acima citado atende ao interesse público por conceder aos
contribuintes do Município de Palhano prazo maior para a negociação
dos seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado até o dia 16 de agosto de 2023 o prazo para
adesão dos contribuintes ao Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 13 de
junho de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:D11034B2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.06.05.001 - GABPREF
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE
CUSTO A VICE-PREFEITA MUNICIPAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica
Municipal, determina que:
Art. 1º - Fica autorizado a pagar a Vice-prefeita, Srta. JOELMA
XAVIER DE OLIVEIRA a ausentar-se do município pelo período
de 01 (um) dia, para participar de um evento ― Mulheres no poder e o
fortalecimento da democracia‖ no XI seminário de gestores públicos,
na cidade de Fortaleza-CE.
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 07 de junho de
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 05 de
junho de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:F16A815F
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 2023.06.05.002 - GABPREF
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE
CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica
Municipal, determina que:
Art. 1º - Fica autorizado pagar a secretária de cultura, esporte,
juventude e turismo, Sr.ª. KARLA MARIA MATEUS a se ausentar
do município pelo período de 01 (um) dia, para viagem realizada ao
Auditório Murilo Aguiar - Assembleia Legislativa do Ceará,
Fortaleza/CE, para Seminário de Formação da Lei Paulo Gustavo do
Ministério da Cultura.
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas
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