DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3232 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
mediante prova cabal de sua condição de proprietário, possuidor a 
qualquer título ou locatário. 
§ 4°. Para o locatário receber o prêmio, deverá comprovar sua 
condição, por meio de contrato de locação com firmas reconhecidas 
das partes, e ter expressamente assumido a responsabilidade pelo 
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana. 
§ 5°. Não poderão participar dos sorteios: 
I. o Prefeito e o Vice-Prefeito; 
II. os Vereadores; 
III. os ocupantes de cargos de provimento em comissão de primeiro 
escalão da Prefeitura; 
IV. os servidores lotados no setor de Tributação; 
V. os contribuintes que possuem isenção total ou imunidade total do 
pagamento de IPTU. 
CAPÍTULO III 
DO SORTEIO 
Art. 3°. O sorteio será realizado no mês de julho dentro da 
programação alusiva ao aniversário do Município, em dia e local a 
serem definidos pelo Prefeito, e os prêmios deverão ser entregues aos 
contemplados após a homologação do respectivo sorteio. 
§ 1°. Para cada sorteio realizado, conforme disposto nos arts. 4º e 5° 
deste Decreto, será contemplado apenas 01 (um) contribuinte. 
§ 2°. O contribuinte concorrerá com o cupom preenchido e depositado 
em urna no setor de tributação do Município. 
§ 4°.O sorteio de cada prêmio será efetuado mediante a extração de 01 
(um) cupom da urna, obtendo o prêmio aquele cupom que esteja 
devidamente preenchido. 
§ 5°. O sorteio dos prêmios obedecerá a seguinte ordem: primeiro será 
sorteado o 5° prêmio, depois, o 4° prêmio, e, depois, o 3° prêmio, e, 
depois o 2° prêmio, e, depois, o 1° prêmio, e, por último, um aparelho 
de TV. 
§ 6°.O direito ao prêmio prescreve em 15 (quinze) dias, contados da 
data da publicação da homologação dos resultados. 
CAPÍTULO IV 
DOS BENS A SEREM SORTEADOS 
Art. 4°. Os contribuintes que estiverem adimplentes até o dia do 
sorteio, concorrerão a prêmios ofertados em espécie (moeda corrente 
do País): 
1° prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
a) 2° prêmio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 
b) 3° prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais); 
c) 4° prêmio: R$ 800,00 (oitocentos reais); e 
d) 5° prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Art. 5º. Os contribuintes que quitarem suas dívidas com IPTU de anos 
anteriores, até a data do sorteio, concorrerão ao prêmio de 1 (uma) TV 
Smart de 32’. 
CAPÍTULO V 
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 
Art. 6°. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante o 
preenchimento das condições previstas neste Decreto e na Lei 
municipal n° 301/2017, a exibição de documentos que comprovem a 
identidade do contribuinte. 
§ 1°. Quando se tratar de pagamento do prêmio em moeda corrente do 
País, este será realizado via depósito bancário em conta no nome do 
contribuinte contemplado, no prazo de até 10 (dez) dias após o 
evento,e assinatura do correspondente recibo na Tesouraria da 
Prefeitura. 
§ 2°. No caso da entrega do aparelho de TV Smart, este será efetuado 
na sala do Setor de Tributos da Prefeitura, mediante a assinatura do 
correspondente recibo. 
§ 3°. Se for constatada a existência de débito ou de pendências 
judiciais ou administrativas relativas ao imóvel contemplado na forma 
disposta no art. 2°, e em seus parágrafos, deste Decreto, ou ainda 
impedimentos previstos no § 5° do art. 2° deste Decreto, o prêmio 
será sorteado novamente. 
§ 4°.Caberá recurso ao Prefeito da decisão homologatória da 
Comissão Organizadora no prazo de 15 (quinze) dias contados da 
publicação da decisão. 
CAPÍTULO VI 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 7°. Cabe aos servidores do Setor de Tributação: 
I. zelar pelo cumprimento do disposto no presente Decreto; 
II. orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao sorteio; 
III. organizar integralmente o sorteio; 
IV. homologar o resultado dos sorteios; 
V. divulgar os nomes dos premiados, publicando o resultado; 
VI. coordenar o processo de entrega dos prêmios; 
VII. decidir pendências não previstas na Lei municipal n° 301/2017 e 
neste Decreto no prazo de 03 (três) dias. 
CAPÍTULO VII 
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO 
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2023, o pagamento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU de Piquet Carneiro, o contribuinte 
poderá optar por uma das condições a seguir: 
a) Cota Única (com desconto) – até 30 (trinta) de junho de 2023; 
b) Parcelado em 2 (duas) vezes (sem desconto): 
. 1ª Parcela – até 30 (trinta) de julho 
. 2ª Parcela – até 30 (trinta) de agosto 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9°. As pessoas contempladas no sorteio cederão seus nomes e 
imagens à Campanha ―IPTU PREMIADO‖, de forma integralmente 
gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham 
como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do 
evento. 
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão 
as dotações próprias do Município. 
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, 
em14 de junho de 2023. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:DE693760 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 38/2023 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, 
no uso das suas atribuições legais, conforme  DECRETO Nº 
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:  
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE 
SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, 
ACOMPANHAR 
A 
VISITA 
DA 
SUPERITENDENTE 
DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ NA REGIÃO DO CARIRI, 
DE 08:30 ÁS 10:30 POLICLINICA DO CRATO, DE 11:00 ÁS 13:00 
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO,HOSPITAL DO CORAÇÃO, 
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, DE 
14:00 ÁS 17:00 REUNIÃO NO AUDITÓRIO DA UFCA-
BARBALHA  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 
(duzentos reais).  
II - Local Cariri/CE, Superintendência Regional de Saúde do Cariri na 
data 20/06/2023.  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.  
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se  
  
Piquet Carneiro/CE, 19 de junho de 2023.  
  
BISMARCK BARROS BEZERRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:3BD70CBB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.07.01 

                            

Fechar