Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 mediante prova cabal de sua condição de proprietário, possuidor a qualquer título ou locatário. § 4°. Para o locatário receber o prêmio, deverá comprovar sua condição, por meio de contrato de locação com firmas reconhecidas das partes, e ter expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. § 5°. Não poderão participar dos sorteios: I. o Prefeito e o Vice-Prefeito; II. os Vereadores; III. os ocupantes de cargos de provimento em comissão de primeiro escalão da Prefeitura; IV. os servidores lotados no setor de Tributação; V. os contribuintes que possuem isenção total ou imunidade total do pagamento de IPTU. CAPÍTULO III DO SORTEIO Art. 3°. O sorteio será realizado no mês de julho dentro da programação alusiva ao aniversário do Município, em dia e local a serem definidos pelo Prefeito, e os prêmios deverão ser entregues aos contemplados após a homologação do respectivo sorteio. § 1°. Para cada sorteio realizado, conforme disposto nos arts. 4º e 5° deste Decreto, será contemplado apenas 01 (um) contribuinte. § 2°. O contribuinte concorrerá com o cupom preenchido e depositado em urna no setor de tributação do Município. § 4°.O sorteio de cada prêmio será efetuado mediante a extração de 01 (um) cupom da urna, obtendo o prêmio aquele cupom que esteja devidamente preenchido. § 5°. O sorteio dos prêmios obedecerá a seguinte ordem: primeiro será sorteado o 5° prêmio, depois, o 4° prêmio, e, depois, o 3° prêmio, e, depois o 2° prêmio, e, depois, o 1° prêmio, e, por último, um aparelho de TV. § 6°.O direito ao prêmio prescreve em 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da homologação dos resultados. CAPÍTULO IV DOS BENS A SEREM SORTEADOS Art. 4°. Os contribuintes que estiverem adimplentes até o dia do sorteio, concorrerão a prêmios ofertados em espécie (moeda corrente do País): 1° prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais); a) 2° prêmio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); b) 3° prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais); c) 4° prêmio: R$ 800,00 (oitocentos reais); e d) 5° prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 5º. Os contribuintes que quitarem suas dívidas com IPTU de anos anteriores, até a data do sorteio, concorrerão ao prêmio de 1 (uma) TV Smart de 32’. CAPÍTULO V DA ENTREGA DOS PRÊMIOS Art. 6°. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante o preenchimento das condições previstas neste Decreto e na Lei municipal n° 301/2017, a exibição de documentos que comprovem a identidade do contribuinte. § 1°. Quando se tratar de pagamento do prêmio em moeda corrente do País, este será realizado via depósito bancário em conta no nome do contribuinte contemplado, no prazo de até 10 (dez) dias após o evento,e assinatura do correspondente recibo na Tesouraria da Prefeitura. § 2°. No caso da entrega do aparelho de TV Smart, este será efetuado na sala do Setor de Tributos da Prefeitura, mediante a assinatura do correspondente recibo. § 3°. Se for constatada a existência de débito ou de pendências judiciais ou administrativas relativas ao imóvel contemplado na forma disposta no art. 2°, e em seus parágrafos, deste Decreto, ou ainda impedimentos previstos no § 5° do art. 2° deste Decreto, o prêmio será sorteado novamente. § 4°.Caberá recurso ao Prefeito da decisão homologatória da Comissão Organizadora no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO Art. 7°. Cabe aos servidores do Setor de Tributação: I. zelar pelo cumprimento do disposto no presente Decreto; II. orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao sorteio; III. organizar integralmente o sorteio; IV. homologar o resultado dos sorteios; V. divulgar os nomes dos premiados, publicando o resultado; VI. coordenar o processo de entrega dos prêmios; VII. decidir pendências não previstas na Lei municipal n° 301/2017 e neste Decreto no prazo de 03 (três) dias. CAPÍTULO VII DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2023, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de Piquet Carneiro, o contribuinte poderá optar por uma das condições a seguir: a) Cota Única (com desconto) – até 30 (trinta) de junho de 2023; b) Parcelado em 2 (duas) vezes (sem desconto): . 1ª Parcela – até 30 (trinta) de julho . 2ª Parcela – até 30 (trinta) de agosto CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9°. As pessoas contempladas no sorteio cederão seus nomes e imagens à Campanha ―IPTU PREMIADO‖, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do evento. Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão as dotações próprias do Município. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, em14 de junho de 2023. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:DE693760 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 38/2023 O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, ACOMPANHAR A VISITA DA SUPERITENDENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ NA REGIÃO DO CARIRI, DE 08:30 ÁS 10:30 POLICLINICA DO CRATO, DE 11:00 ÁS 13:00 HOSPITAL SANTO ANTÔNIO,HOSPITAL DO CORAÇÃO, HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, DE 14:00 ÁS 17:00 REUNIÃO NO AUDITÓRIO DA UFCA- BARBALHA I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). II - Local Cariri/CE, Superintendência Regional de Saúde do Cariri na data 20/06/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 19 de junho de 2023. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:3BD70CBB SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.07.01Fechar