Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 com deslocamento, alimentação e estadia na data de 06 de junho de 2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 05 de junho de 2023. Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:4A8B3266 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE ENEXIGIBILIDADE 008/2023 SECULT O Município de Penaforte, através da Secretaria da Cultura e Turismo, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação, a seguir: ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria da Cultura e Turismo Dotação Orçamentária: 1201.13.392.0017.2.024, elemento de despesa 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA ―BONDE DO BRASIL‖ QUE OCORRERÁ NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023 EM PRAÇA PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO DISTRITO DE SANTO ANDRÉ NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE FAVORECIDO: BONDE DO BRASIL PROMOCOES E EDICOES MUSICAIS LTDA VALOR GLOBAL: 80.000,00 (Oitenta mil reais). Penaforte (CE), 20 de JUNHO de 2023. DIEGO FERREIRA ÂNGELO Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:623895BD SECRETARIA DE CULTURA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 007/2023-SECULT - ERRATA O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE torna publica a presente ERRATA ao aviso de que CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA ―DANILO PERNAMBUCANO‖ QUE OCORRERÁ NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023 EM PRAÇA PÚBLICA DURANTE OS FESTEJOS DO DISTRITO DE SANTO ANDRÉ NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE.ONDE LER-SE, ―30.000,00 (trinta mil reais)‖, PASSA A LER-SE, ‖25.000,00 (vinte cinco mil reais)‖. Penaforte/CE, 19 de junho de 2023. FILIPE TAVEIRA CARVALHO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:3E2E9C7A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 019/2023.REPÚBLICADA POR INCORREÇÃO O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES PINHEIRO , no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FLAVIO DE PAULA BARBOSA, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 3 (três) diarias, Proceder serviço relativo a emissão de carteiras de Identidades no Centro de Identificação de Perícias Biométricas, conforme convênio firmado entre SSPDS/PEFOCE e a Prefeitura de Piquet Carneiro. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais). II - Local Fortaleza/CE, Centro de Identificação de Perícias Biométricas Sspds/pefoce no período de 13/06/2023 a 15/06/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 12 de junho de 2023. EDINARDO SALES PINHEIRO Ordenador de Despesas Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:2910439A GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 021/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação da campanha ―IPTU Premiado‖ do exercício de 2023, e dá outras providências. O senhor BISMARCK BARROS BEZERRA, prefeito de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a campanha instituída no Município, pela Lei municipal n° 301/2017, de 24 de agosto de 2017, autorizou o município a promover campanha municipal de arrecadação ―IPTU PREMIADO‖ mediante sorteio de prêmios. RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°.O Poder Executivo realizará campanha visando auxiliar e melhorar a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre proprietários, locatários ou possuidores de imóveis que não tenham nenhum débito de IPTU, lançados e vencidos até o dia do sorteio, nas condições previstas neste Decreto. Parágrafo único. O programa de concessão de prêmios previsto na Lei municipal n° 301/2017, de 24 de agosto de 2017, e regulamentado neste Decreto, denominar-se-á ―IPTU PREMIADO 2023‖. CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES Art. 2°. Participarão da campanha exclusivamente os proprietários, os possuidores de imóvel a qualquer título ou os locatários de imóveis cadastrados na Prefeitura e que estiverem adimplentes com o IPTU. § 1°. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que, até o dia da realização do sorteio, não tenha nenhum débito, inscrito ou não em dívida ativa, referente ao IPTU do imóvel contemplado e em relação a outros imóveis de sua titularidade, inscritos no cadastro imobiliário. § 2°. O contribuinte com débito de IPTU parcelado perante o fisco municipal poderá participar do sorteio desde que eventuais parcelas vencidas estejam quitadas no período a que se refere o § 1° deste artigo, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso. § 3°. O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em seu nome no cadastro imobiliário somente fará jus ao prêmioFechar