DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232
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mediante prova cabal de sua condição de proprietário, possuidor a
qualquer título ou locatário.
§ 4°. Para o locatário receber o prêmio, deverá comprovar sua
condição, por meio de contrato de locação com firmas reconhecidas
das partes, e ter expressamente assumido a responsabilidade pelo
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana.
§ 5°. Não poderão participar dos sorteios:
I. o Prefeito e o Vice-Prefeito;
II. os Vereadores;
III. os ocupantes de cargos de provimento em comissão de primeiro
escalão da Prefeitura;
IV. os servidores lotados no setor de Tributação;
V. os contribuintes que possuem isenção total ou imunidade total do
pagamento de IPTU.
CAPÍTULO III
DO SORTEIO
Art. 3°. O sorteio será realizado no mês de julho dentro da
programação alusiva ao aniversário do Município, em dia e local a
serem definidos pelo Prefeito, e os prêmios deverão ser entregues aos
contemplados após a homologação do respectivo sorteio.
§ 1°. Para cada sorteio realizado, conforme disposto nos arts. 4º e 5°
deste Decreto, será contemplado apenas 01 (um) contribuinte.
§ 2°. O contribuinte concorrerá com o cupom preenchido e depositado
em urna no setor de tributação do Município.
§ 4°.O sorteio de cada prêmio será efetuado mediante a extração de 01
(um) cupom da urna, obtendo o prêmio aquele cupom que esteja
devidamente preenchido.
§ 5°. O sorteio dos prêmios obedecerá a seguinte ordem: primeiro será
sorteado o 5° prêmio, depois, o 4° prêmio, e, depois, o 3° prêmio, e,
depois o 2° prêmio, e, depois, o 1° prêmio, e, por último, um aparelho
de TV.
§ 6°.O direito ao prêmio prescreve em 15 (quinze) dias, contados da
data da publicação da homologação dos resultados.
CAPÍTULO IV
DOS BENS A SEREM SORTEADOS
Art. 4°. Os contribuintes que estiverem adimplentes até o dia do
sorteio, concorrerão a prêmios ofertados em espécie (moeda corrente
do País):
1° prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
a) 2° prêmio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
b) 3° prêmio: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
c) 4° prêmio: R$ 800,00 (oitocentos reais); e
d) 5° prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 5º. Os contribuintes que quitarem suas dívidas com IPTU de anos
anteriores, até a data do sorteio, concorrerão ao prêmio de 1 (uma) TV
Smart de 32’.
CAPÍTULO V
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 6°. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante o
preenchimento das condições previstas neste Decreto e na Lei
municipal n° 301/2017, a exibição de documentos que comprovem a
identidade do contribuinte.
§ 1°. Quando se tratar de pagamento do prêmio em moeda corrente do
País, este será realizado via depósito bancário em conta no nome do
contribuinte contemplado, no prazo de até 10 (dez) dias após o
evento,e assinatura do correspondente recibo na Tesouraria da
Prefeitura.
§ 2°. No caso da entrega do aparelho de TV Smart, este será efetuado
na sala do Setor de Tributos da Prefeitura, mediante a assinatura do
correspondente recibo.
§ 3°. Se for constatada a existência de débito ou de pendências
judiciais ou administrativas relativas ao imóvel contemplado na forma
disposta no art. 2°, e em seus parágrafos, deste Decreto, ou ainda
impedimentos previstos no § 5° do art. 2° deste Decreto, o prêmio
será sorteado novamente.
§ 4°.Caberá recurso ao Prefeito da decisão homologatória da
Comissão Organizadora no prazo de 15 (quinze) dias contados da
publicação da decisão.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7°. Cabe aos servidores do Setor de Tributação:
I. zelar pelo cumprimento do disposto no presente Decreto;
II. orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao sorteio;
III. organizar integralmente o sorteio;
IV. homologar o resultado dos sorteios;
V. divulgar os nomes dos premiados, publicando o resultado;
VI. coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VII. decidir pendências não previstas na Lei municipal n° 301/2017 e
neste Decreto no prazo de 03 (três) dias.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2023, o pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU de Piquet Carneiro, o contribuinte
poderá optar por uma das condições a seguir:
a) Cota Única (com desconto) – até 30 (trinta) de junho de 2023;
b) Parcelado em 2 (duas) vezes (sem desconto):
. 1ª Parcela – até 30 (trinta) de julho
. 2ª Parcela – até 30 (trinta) de agosto
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9°. As pessoas contempladas no sorteio cederão seus nomes e
imagens à Campanha ―IPTU PREMIADO‖, de forma integralmente
gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham
como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do
evento.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão
as dotações próprias do Município.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará,
em14 de junho de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:DE693760
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 38/2023
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA,
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE
SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria,
ACOMPANHAR
A
VISITA
DA
SUPERITENDENTE
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ NA REGIÃO DO CARIRI,
DE 08:30 ÁS 10:30 POLICLINICA DO CRATO, DE 11:00 ÁS 13:00
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO,HOSPITAL DO CORAÇÃO,
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, DE
14:00 ÁS 17:00 REUNIÃO NO AUDITÓRIO DA UFCA-
BARBALHA
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(duzentos reais).
II - Local Cariri/CE, Superintendência Regional de Saúde do Cariri na
data 20/06/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 19 de junho de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:3BD70CBB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.07.01
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