DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3232 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:29B7F4C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE 
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 
 
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE 
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 
  
Senador Pompeu-CE, 19 de Junho de 2023. 
  
Prezado Senhor, 
  
Cumprimentando-o 
cordialmente, 
dirigimo-nos 
à 
V.Sa, 
para 
convocar-lhe 
para 
APRESENTAÇÃO 
DE 
PLANILHA 
DE 
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, referente ao Pregão Eletrônico nº 
SE-PE005/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
MATERIAIS PARA FUNCIONAMENTO DAS CRECHES 
MUNICIPAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, 
DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, Tendo em vista 
que foi apresentado percentual de desconto elevado nos lances 
ofertados, prezando a Administração pela garantia do cumprimento 
contratual, deverá apresentar planilha de composição de custos 
para comprovação da exequibilidade da proposta, no prazo de 02 
(dois) dias, contados a partir da notificação da mesma, sob pena 
de desclassificação o não cumprimento da exigência dentro do 
prazo. 
  
Atenciosamente, 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA 
Pregoeiro do Município 
  
PARA: 
JOSE AIRTON SOUSA PINTO LTDA.  
CNPJ: 48.777.092.0001-47 
ENDEREÇO: AV. TORREON, 738 LOJA 03 – PARQUE POTIRA - 
CAUCAIA-CE 
CEP: 61650463 
E-MAIL: jacomercioeservico01@gmail.com 
FONE: 85 9 8172-9021 / 9 9220-6832 
  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:F0FF029C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 031/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 
 
REGULAMENTA A ISENÇÃO DO IPTU-2023 NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
inciso IV, do Art. 84, da Lei Orgânica do Município, e: 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 
002/2022, de 30 de setembro de 2022 – Código Tributário do 
Município do Tabuleiro do Norte – CTM; 
  
CONSIDERANDO que o Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU), tem como fato gerador a propriedade, o 
domínio útil, ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão 
física conforme definido na lei civil, localizado na zona urbana deste 
Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as disposições 
concernentes a isenção do IPTU-2023; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - As isenções previstas no Art. 133 da Lei Complementar nº.: 
002/2022, de 30 de setembro de 2022 (Código Tributário do 
Município do Tabuleiro do Norte – CTM), serão reconhecidas com 
base nas normas estabelecidas neste Decreto. 
  
Art. 2º - O beneficiário deverá protocolar na Secretaria de Finanças - 
SEFIN deste Município requerimento solicitando a isenção ou 
reconhecimento de não incidência do IPTU até 30/09/2023, sendo o 
prazo preclusivo, impedindo a análise e concessão do benefício de 
forma retroativa em relação a exercícios anteriores. 
  
Art. 3º - Na hipótese prevista no inciso I, do Art. 133, do CTM, 
imóveis locados ou cedidos ao Município do Tabuleiro do Norte, o 
requerimento de reconhecimento da isenção assinado pelo interessado, 
deverá ser protocolado apresentando os originais e juntando cópia dos 
seguintes documentos: 
  
I - Documento de Identidade e CPF do requerente; 
II - Contrato de locação, comodato ou cessão do imóvel; 
III - Boleto do IPTU. 
  
Art. 4º - Na hipótese prevista no inciso II, do Art. 133, do CTM, 
quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade, ou locado, para uso 
exclusivo da União, do Estado, do Município ou de suas autarquias e 
fundações, o requerimento de reconhecimento da isenção assinado 
pelo interessado, deverá ser protocolado apresentando os originais e 
juntando cópia dos seguintes documentos: 
  
I - Documento de Identidade e CPF do requerente; 
II - Contrato de locação, comodato ou cessão do imóvel; 
III - Boleto do IPTU. 
  
Art. 5º - Na hipótese prevista no inciso III, do Art. 133, do CTM, 
imóvel pertencente a pessoa comprovadamente pobre, quando nele 
resida e desde que não possua outro imóvel no Município, verificado 
o regime de bens quando casado, o requerimento de reconhecimento 
da isenção assinado devidamente pelo requerente, deverá ser 
protocolado apresentando os originais e juntando cópia dos seguintes 
documentos: 
  
I - Documento de Identidade e CPF do requerente; 
II - Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada nos últimos 3 
(três) meses anteriores ao requerimento; 
III - Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS atualizado dos 
últimos 3 (três) meses do requerente e do cônjuge (se casado); 
IV - Cadastro Único - CadÚnico do Governo Federal contendo renda 
familiar de até 2 (dois) salários mínimos; 
V - Documento que comprove posse ou propriedade do imóvel; 
VI - Comprovante de residência em nome do requerente ou do 
cônjuge, atualizado. 
  
Parágrafo único - Fica estabelecido o valor igual ou inferior a 1.000 
UFIRM’s, de valor venal do imóvel, para fins de pleito dos benefícios 
do Art. 133, III, do CTM. 
  
Art. 6º - Na hipótese prevista no inciso IV, do Art. 133, do CTM, 
pertencente às sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao 
exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que 
haja contrapartida do município, o requerimento de reconhecimento 
da isenção assinado devidamente pelo representante legal da 
sociedade, deverá ser protocolado apresentando os originais e 
juntando cópia dos seguintes documentos: 
  

                            

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