DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3232 
 
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2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde através de uma Comissão Coordenadora, instituída pela 
Prefeita Municipal através de Portaria;. 
2.1.1. Caberá a Comissão Coordenadora executar todas as etapas do Processo Seletivo Público, desde a elaboração ao Julgamento do Certame, 
concluindo com a entrega do resultado final dos classificados à Secretaria de Saúde do Município do Icó/CE, que apresentará ao Prefeito Municipal 
para a devida homologação após a publicação do Resultado Final. 
2.2. O Resultado Final deste Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municípial, no endereço 
eletrônico www.ico.ce.gov.br; 
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: 
  
Anexo I – Da distribuição das vagas por microrregião; Anexo II – Calendário de atividades 
Anexo III – Das atribuições, jornada de trabalho e piso salarial; 
  
Anexo IV – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva; Anexo V – Modelo Declaração de Residência. 
2.4. O participante interessado deverá escolher, no ato de sua inscrição, somente uma área geográfica de atuação, prevista no Anexo I deste Edital. 
2.5. O prazo de validade desta seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação. Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, mediante ato, devidamente motivado, da autoridade competente. 
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a 
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Secretaria de 
Saúde do Município de ICÓ/CE no âmbito da Administração Pública. 
2.7. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas, segundo critérios de conveniência e 
oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas exclusivamentevia Internet, no endereço eletrônico www.ico.ce.gov.br e Diário Oficial do 
Município. 
2.8. A Secretaria de Saúde do Icó não se responsabilizará por: 
2.8.1. Questionamentos de participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções, o computador e/ou outro dispositivo, 
utilizado pelo participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital; 
  
2.8.2. Problemas oriundos do descumprimento às regras descritas neste Edital; 
2.8.3. Qualquer informação não recebida em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos participantes; 
2.8.4. Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, LTE, EDGE, WAP, TDMA e outros; 
2.8.5. Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, envio(upload) de documentos, dentre outros) para nossos 
sistemas ou servidores de rede computacional; 
2.8.6. Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem em falha de comunicação no enviodos dados e congestionamento de linhas de 
comunicação; 
2.8.7. Falhas dos correspondentes bancários; e/ou 
2.8.8. Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize a participação do interessado. 
2.9. Cabe ao participante cumprir, rigorosamente, as determinações deste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das Cláusulas e condições 
nele contidas e às quais, desde já, os participantes se vinculam. 
2.10. O participante deve manter a guarda da sua inscrição via email (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do participante). 
2.11. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital, uma vez que a 
Secretaria de Saúde do Icó utilizará, exclusivamente, o endereço eletrônico: www.ico.ce.gov.br para divulgar as informações oficiais desta seleção. 
2.12. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: www.ico.ce.gov.br. A Secretaria de Saúde 
do Icó NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER 
DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTROS SITES QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 
  
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO 
  
3.1. O participante classificado e convocado deverá atender e comprovar as seguintes exigências: 
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; 
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; 
c) Gozar dos direitos civis e políticos; 
d) Estar quite com as obrigações eleitorais; 
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino); 
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos no subitem 4.4 deste Edital; 
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da posse; 
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por junta médica oficial; 
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco 
anos; 
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no 
máximo, há seis meses; 
k) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, bem como não ser empregado ou 
servidor de qualquer das suas subsidiárias e controladas; 
l) Residir na microrregião escolhida para atuar, desde a data da publicação deste Edital, nos termos do art. 6º, da Lei Federal de nº 11.350 de 5 de 
outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.595 de 05 de janeirode 2018; 
m) Ter concluído o Ensino Médio. 
3.2. Quando da convocação, poderá ser exigida pela Secretaria de Saúde do Município de ICÓ/CE, além do previsto no subitem 3.1 deste Edital, a 
apresentação de outros documentos necessários à nomeação. 
  
3.3. A não apresentação, no prazo solicitado, dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos ao exercício do cargo, bem como os do 
subitem 3.2, importará na exclusão do participante no processo. 
3.3.1. No caso de não comprovar residência ou apresentação de declaração falsa de residência serão tornados nulos os atos de nomeação e posse do 
Agente de Saúde. 
  
4. DO CARGO E DAS VAGAS  

                            

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